Lucia Antonia De Moraes

Lucia Antonia De Moraes

Número da OAB: OAB/DF 064244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Antonia De Moraes possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJTO, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJDFT, TJTO, STJ, TJBA, TJGO, TRF1
Nome: LUCIA ANTONIA DE MORAES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MONITóRIA (5) INTERDIçãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0737595-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alimentos (10859) DESPACHO Ciente do julgamento do agravo de ID 241965137. Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a parte executada, no mesmo prazo. Brasília/DF, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Verifico que o processo foi endereçado a Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais. Logo, redistribua-se de imediato os autos. I
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi recebido para julgamento em mesa, nos termos do art. 940 do CPC, e incluído na 12ª Sessão presencial, de 09/07/2025. Brasília/DF, 8 de julho de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734995-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIA ANTONIA DE MORAES, MARIO GOMES DA NOBREGA, PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO REQUERIDO: MARIA CLEUZA ALVES DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 6 de julho de 2025. ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975296/DF (2025/0237159-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FERNANDA FRANCO SOARES ADVOGADOS : CLAUDIO FERNANDO CONDI - DF067811 LUCIA ANTÔNIA DE MORAES BANDEIRA - DF064244 AGRAVADO : CLARO S.A ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES - MG057680 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  7. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975296/DF (2025/0237159-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FERNANDA FRANCO SOARES ADVOGADOS : CLAUDIO FERNANDO CONDI - DF067811 LUCIA ANTÔNIA DE MORAES BANDEIRA - DF064244 AGRAVADO : CLARO S.A ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES - MG057680 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734996-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCIA ANTONIA DE MORAES, MARIO GOMES DA NOBREGA, PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO REQUERIDO: SEVERIANA MENDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório. "Em se tratando de Ação Monitória, que tramita sob rito especial, não há previsão de realização de audiência de conciliação entre as partes." (acórdão n. 1255871, de relatoria da Desembargadora Nídia Lima, DJE 17/07/2020). Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo. O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC. Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia. Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC). Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos. Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas aos sistemas informatizados de busca disponíveis ao juízo. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas. Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas. Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias. Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 15:04:18. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta.
Página 1 de 5 Próxima