Ronilson Nunes Mendes
Ronilson Nunes Mendes
Número da OAB:
OAB/DF 064267
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJGO, TJPA, TRT10
Nome:
RONILSON NUNES MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0722763-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DE ALMEIDA SANTOS FARIA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A decisão de ID 236497175 promoveu o saneamento do feito, fixou o ponto controvertido, qual seja, verificar se houve falha na prestação de serviço médico pelos agentes do réu, consistente na demora em realizar o parto cesariana, o que teria causado o óbito intrauterino do filho da autora, não obstante a lentidão na evolução das dilatações e os pedidos da autora à equipe médica para realização da cesárea; inverteu o ônus da prova e reabriu o prazo para especificação de provas. As partes requereram a produção de prova pericial e testemunhal em IDs 238413081 e 238434520. II - Considerando o ponto controvertido, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelas partes. III - Nomeio como perito do juízo o Dr. PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA, especialista em ginecologia e obstetrícia, CRMDF 6228, telefone (61) 99990-0412, e-mailpaulooliveira0412@gmail.comm, cadastrado no TJDFT. Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS. Decorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado, preferencialmente por telefone, certificado nos autos, para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser rateados entre as partes requerente e requerida (art. 95 do CPC, última parte), ressaltando que, em face da gratuidade de justiça deferida, a parcela que caberia à parte autora será paga na forma da Portaria Conjunta TJDFT n. 116/2024. Com relação a quota parte do DISTRITO FEDERAL, será adiantada, caso haja previsão orçamentária ou, não havendo, na forma do art. 91, § 2º, do CPC. IV - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos, que ocorrerá após a homologação dos honorários e depósito da cota parte do requerido não beneficiário da justiça gratuita. V – Realizada a prova pericial, será analisada a pertinência da produção da prova oral. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:32:52. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Seção Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br REVISÃO CRIMINAL Número : 5162748-58.2025.8.09.0011 Comarca : Corumbá de Goiás Requerente: Diego Melgaça Barbosa da Silva Requerido : Ministério Público Relator : Des. Adegmar José Ferreira RELATÓRIO Trata-se de ação de revisão criminal proposta pelo sentenciado DIEGO MELGAÇA BARBOSA DA SILVA, qualificado e nascido em 13/04/1995, condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Corumbá de Goiás/GO, por infringência ao art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I, e ao art. 158, § 3°, c/c art. 69, todos do Código Penal, sendo-lhe imposta uma pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além do pagamento de 133 (cento e trinta e três) dias-multa, com valor unitário fixado na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos delituosos, negado ao final, o direito de recorrer em liberdade, conforme reprografia da sentença prolatada nos autos de n° 5333812-10.2023.8.09.0011 (mov. 100). Interposta apelação (mov. 105), com as devidas razões (mov. 117) e contrarrazões (mov. 122), esta não foi conhecida, face à sua intempestividade, por unanimidade de votos, pela 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal, conforme voto de relatoria do ilustre Des. Wilson Dias, assim ementado (mov. 141): “APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 5 [cinco] dias, contados da intimação da sentença. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se, mutatis mutandis, o não conhecimento do apelo, por intempestivo. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.” Transitado em julgado o acórdão para as partes no dia 21/05/2024 (mov. 160), sobreveio nova irresignação do apenado, formulando esta pretensão revisional, com fulcro no art. 621, I e II, do Código de Processo Penal (quando a sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, e quando a sentença se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos), em cujas razões pretende: a) o reconhecimento da ilegalidade do reconhecimento utilizado como prova na sentença, ao argumento de inobservância do art. 226 do CPP; b) a sua absolvição de todos os delitos, por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP; c) a desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação; d) a revisão da dosimetria aplicada na sentença. A inicial encontra-se instruída com a documentação jungida na mov. 01. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer lançado na mov. 10, da lavra do Dr. Pedro Alexandre da Rocha Coelho, manifesta-se pela parcial procedência da presente ação revisional, apenas para afastar o aumento autônomo oriundo do concurso de pessoas. É o relatório. Goiânia, hora e data da assinatura eletrônica. Des. Adegmar José Ferreira Relator REVISÃO CRIMINAL Número : 5162748-58.2025.8.09.0011 Comarca : Corumbá de Goiás Requerente: Diego Melgaça Barbosa da Silva Requerido : Ministério Público Relator : Des. Adegmar José Ferreira VOTO Consoante visto no relatório, cuida-se de ação de revisão criminal, requerida por DIEGO MELGAÇA BARBOSA DA SILVA, visando a anulação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória prolatada em seu desfavor pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Corumbá de Goiás/GO, por infringência ao art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I, e ao art. 158, § 3°, c/c art. 69, todos do Código Penal, sendo-lhe imposta uma pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além do pagamento de 133 (cento e trinta e três) dias-multa, com valor unitário fixado na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos delituosos. Defende o requerente: a) o reconhecimento da ilegalidade do reconhecimento utilizado como prova na sentença, ao argumento de inobservância do art. 226 do CPP; b) a sua absolvição de todos os delitos, por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP; c) a desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação; d) a revisão da dosimetria aplicada na sentença. De proêmio, do exame dos requisitos de admissibilidade necessários ao manejo da presente ação revisional, cumpre assinalar que ela se encontra revestida de legitimidade e de interesse de agir (evidenciados pela condenação definitiva, com certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda – mov. 160 – autos n° 5333812-10.2023.8.09.0011). Todavia, constata-se a existência de óbice à análise dos pleitos formulados pelo requerente com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal. Do pleito de desconstituição do trânsito em julgado, visando a nulidade do reconhecimento fotográfico, a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação, e a revisão dosimétrica Como cediço, a Revisão Criminal é uma ação penal de natureza excepcional, cuja competência para seu conhecimento é, originariamente, dos Tribunais de Justiça, e tem por escopo a superação da coisa julgada em situações taxativamente expressas em lei, isto é, somente pode ser admitida quando estiverem presentes algum dos pressupostos específicos elencados nos incisos I a III do art. 621 do Código de Processo Penal, uma vez que está sujeita às condições de procedibilidade inerentes a toda ação, podendo prosperar, desta feita, apenas diante de nulidade insanável do processo ou de indesejado erro judiciário. Nesse toar, entende-se haver erro judiciário quando a sentença encontra-se contrária a texto expresso de lei ou contrária à evidencia dos autos; fundada em provas falsas; ou desautorizada por novas provas de inocência ou por outras circunstâncias capazes de influenciar na pena1. Desta feita, somente nesses casos excepcionalíssimos é que a imutabilidade da coisa julgada – fator de tranquilidade social e de segurança jurídica – pode ser desfeita, no supremo interesse de ceder lugar à primazia da Justiça. Demais disso, vale frisar que a Revisão Criminal não é sucedâneo recursal, de modo que, verificado seu manejo a título de nova apelação, com repristinação de teses absolutórias, desclassificatórias e dosimétricas discutidas no feito originário, impõe-se a decretação da carência do direito de ação. No contexto dos autos, o acusado, ora requerente, inicialmente, requer em seu pedido o reconhecimento da ilegalidade do reconhecimento utilizado como prova na sentença, ao argumento de inobservância do art. 226 do CPP. Pretende, ainda, a absolvição de todos os delitos, por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Pugna, também, pela desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação. Com efeito, doutrina e jurisprudência sustentam que para fundamentar a revisão criminal, faz-se necessário que a decisão tenha contrariado de forma evidentemente manifesta as provas dos autos. A insuficiência da prova não justifica a revisão. Com o fim do processo e com o trânsito em julgado, inverte-se o ônus da prova, passando a ser obrigação do condenado provar sua inocência. Embora o requerente sustente contrariedade entre a sentença condenatória e a prova constante dos autos, no bojo da ação revisional restringiu-se em levantar dúvidas acerca dos elementos informativos produzidos no inquérito policial e da oralidade testemunhal concebida em juízo, sem amealhar provas novas. À vista disso, as provas questionadas foram devidamente analisadas em primeira instância, sob as garantias constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, não havendo que se falar em cabimento da presente revisão para reanálise de provas jungidas aos autos. Ao contrário do que afirma a defesa, a autoria resultou incontroversa nos autos pois, ao contrário do alegado na ação revisional, as narrativas das vítimas, nas duas fases da persecução penal, estiveram em harmonia com o conjunto probatório amealhado aos autos. Em breve síntese, a vítima Daniel Júnior Neres narrou que foi abordado na porta de sua casa por dois indivíduos armados que anunciaram um assalto, dizendo que o crime havia sido encomendado e que sabiam de toda a vida dele. Afirmou que indagaram a ele se estava sozinho, quando então um dos indivíduos ficou com ele e o outro adentrou na casa, sendo que tinha um terceiro que permaneceu no carro. Disse que posteriormente entrou com o sujeito e sentou na mesa, entregando-lhe celular e cartões. Informou que permaneceu com as mãos amarradas e a cabeça abaixada, e foi solicitado que ele abrisse o aplicativo do banco. Asseverou que o requerente sentou do seu lado na mesa para realizar a transação, enquanto estava no telefone com outra pessoa, que lhe passava ordens. Dispôs que os sujeitos realizaram uma transação bancária. Confirmou que os sujeitos recolheram objetos da casa e os veículos. Esclareceu que reconheceu o revisionando como sendo o homem que participou do fato. Por sua vez, a vítima Ivana Fontes Soares relatou, em síntese, que estava na sala da casa com as filhas quando um indivíduo entrou e as abordou. Disse que as filhas, uma de 10 (dez) e uma de 05 (cinco) anos, ficaram assustadas e começaram a chorar, mas ela as acalmou. Informou que os sujeitos pegaram os celulares. Narrou que os indivíduos a ameaçavam, dizendo para cooperar e não fazer nada, inclusive ordenando que ela e as crianças ficassem quietas. Expôs que escutava ameaças proferidas contra seu marido. Afirmou que inicialmente eram dois indivíduos, mais depois entrou um terceiro. Esclareceu que, por fim, os sujeitos levaram todos para um quarto e os amarraram. Confirmou que os sujeitos portavam arma de fogo. Corroborando as narrativas das vítimas, a testemunha e policial militar Aryson de Sousa Medeiros declarou, em síntese, que participou da abordagem dos sujeitos, que estavam com os veículos roubados. Disse que um dos veículos empreendeu fuga, enquanto o outro permaneceu no local. Afirmou que ao abordar o acusado, ele admitiu que se tratava de veículo objeto de roubo e que os objetos eram da vítima, bem como, que no banco haviam munições calibre 32. Confirmou que, de fato, haviam munições no veículo, e que o acusado teria dito que a arma estava no outro veículo. Esclareceu que a vítima reconheceu o acusado na delegacia como um dos autores do crime, embora a própria testemunha tenha dito que não testemunhou pessoalmente nenhum procedimento de reconhecimento. De igual modo, a testemunha e policial militar Elmo Alcide dos Santos disse, em resumo, que localizou o acusado dentro do veículo Civic, tendo ele confessado imediatamente o roubo. Narrou que não conseguiram localizar os outros indivíduos, mas afirmou que a vítima reconheceu o acusado como o autor do fato. Questionado pela defesa se o acusado havia dito que o veículo era fruto de roubo ou se ele próprio havia roubado, a testemunha disse que “ele falou pra mim que roubou, que rendeu essa família lá em Corumbá e inclusive amarram eles”. Reiterada a pergunta, a testemunha confirmou que “ele falou que rendeu essa família e pegou esse carro lá dentro”. Afirmou que presenciou o reconhecimento na delegacia, na frente do escrivão. No mesmo sentido, a testemunha e policial militar Gedeon Ferreira dos Santos Filho esclareceu, em resumo, como ocorreu a informação da ocorrência. Disse que realizou buscas com relação ao veículo Fox, localizando-o abandonado. Esclareceu que haviam diversos objetos no interior do veículo. Indagado, disse que não recuperaram a arma de fogo. Informou que a vítima reconheceu o acusado. O ora requerente, DIEGO MELGAÇA BARBOSA DA SILVA, ao seu turno, negou a prática dos crimes. Informou que no dia 27 estava trabalhando como árbitro em uma partida de futebol, na parte da manhã, quando um rapaz lhe telefonou oferecendo a ele um carro. Disse que foi até um posto no município de Edilândia para verificar o veículo. Primeiro, afirmou que estava no “churrasquinho” quando a polícia chegou e o abordou, levando-o até o veículo. Em momento posterior, disse que estava na carona do veículo, quando o rapaz disse que precisaria transferir uns objetos para outro carro, de modo que o acusado foi conduzindo o veículo para manobrar, momento em que a polícia chegou. Questionado, informou que foi ver o carro para compras às 22hrs. Asseverou que havia um Civic e um Fox. Indagado, alegou que estava em grave ameaça durante a abordagem, pois os policiais diziam que iriam matar ele, o que o levou a assumir o delito. Disse, por fim, que não trataram de valores. Isto posto, depreende-se do bojo processual que o reconhecimento do requerente pela vítima se deu logo após a sua prisão em flagrante, na delegacia, e foi posteriormente confirmado em juízo. Todavia, não há esclarecimentos nos autos de como foi realizado o procedimento de reconhecimento, e se teria seguido as providências elencadas no art. 226 do CPP. Desta feita, insta assinalar que, conquanto não ignoradas as disposições preconizadas no art. 226, do Código de Processo Penal, eventual descumprimento de suas formalidades não tem o condão de acarretar a nulidade do processo, mormente quando o reconhecimento é confirmado em juízo e é corroborado por outros elementos de prova da autoria delitiva. Nesses meandros: “(…) o art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar 'quando houver necessidade', ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto quando há dúvida sobre a identificação do suposto autor. A prova de autoria não é tarifada pelo Código de Processo Penal. 4. Antes, esta Corte dizia que o procedimento não era vinculante; agora, evoluiu no sentido de exigir sua observância, o que não significa que a prova de autoria deverá sempre observar o procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal. O reconhecimento de pessoa continua tendo espaço quando há necessidade, ou seja, dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato. Trata-se do método legalmente previsto para, juridicamente, sanar dúvida quanto à autoria. Se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal. (…) A condenação não se amparou, exclusivamente, no reconhecimento pessoal realizado na fase do inquérito policial, (…) Agravo regimental improvido.” (AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 13/6/2022). Grifei. “(…) havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importa no trancamento do feito ou na absolvição do agente. (…). Deveras, a condenação foi lastreada, também, em outras provas coletadas nos autos, notadamente na solidez das narrativas da vítima e dos policiais em Juízo, nos materiais apreendidos, além dos documentos que comprovam as transações bancárias entre as contas do ofendido e dos envolvidos na empreitada criminosa. Assim, foram indicadas, concretamente, fontes materiais de prova independentes e idôneas, diversas do reconhecimento do paciente na fase policial pela vítima, suficientes, portanto, para atestar a autoria delitiva.” (STJ, AgRg no HC 822646/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 29/02/2024). Grifei. Esta Corte não destoa: “(…) A eventual inobservância das regras contidas no art. 226 do Código de Processo Penal não inviabiliza a ação penal e nem é apta a nulificar a sentença condenatória que se baseou, além do reconhecimento realizado em sede inquisitorial, em provas colhidas na instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria, por conjunto de provas coesas e harmônicas, indicativas das práticas delitivas, não vinga a pretensão absolutória. (…).” (TJGO, PROCESSO CRIMINAL – Recursos – Apelação Criminal 0216197-11.2017.8.09.0168, Rel. Des(a). Alexandre Bizzotto, 4ª Câmara Criminal, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024). Grifei. Dito isso, nota-se que a vítima Daniel Júnior Neres narrou o fato com riqueza de detalhes, ensejando que, apesar de o postulante ter usado uma máscara cirúrgica ao tempo da ação, conseguiu visualizar suas feições, pois foi ele quem sentou ao seu lado para fazer as transações bancárias, de modo que pode observá-lo de perto, reconhecendo-o, com segurança, como autor dos delitos. Aliás, conforme entendimentos jurisprudenciais majoritários, em crimes contra o patrimônio, cometidos na clandestinidade, em especial o roubo, a palavra das vítimas tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa (STJ – HABEAS CORPUS, 2020/0115333-9, HC 58193/SC. Rel. Ministra Laurita Vaz. T6 – Sexta Turma, Julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022). Outrossim, os policiais foram uníssonos em afirmar que apreenderam o veículo e vários bens das vítimas, bem como munições de arma de fogo, em posse do requerente. Desta feita, a relação de causalidade e o nexo autoral encontram-se evidentes, estando a prova robusta, evidenciando a autoria e a materialidade dos crimes pela qual condenado o requerente, demonstrando a inadmissibilidade das hipóteses: anulatória, absolutória, e desclassificatória. A propósito, denota-se que a versão apresentada pelo requerente, em juízo, de que estava somente negociando a compra do veículo subtraído, encontra-se isolada, desamparada por outras provas, e inverossímil, porquanto o revisionando foi localizado na posse do veículo automotor poucas horas depois do crime, durante a madrugada, e em circunstâncias que não indicavam situação de compra/venda. Ademais, nota-se que o postulante sequer soube esclarecer as condições do ajuste entabulado (valor, nome do negociante, etc…), sendo que, no interior do carro, ainda foram encontrados outros produtos do roubo e munições de arma de fogo. Por fim, insta pontuar que, em que pese a conta bancária fim para qual transferido o dinheiro não estivesse em nome do requerente, a vítima foi enfática em descrever que o acusado foi, diretamente, o responsável por constrangê-lo a desbloquear seu celular e os respectivos aplicativos para a realizar a transferência bancária do valor subtraído. Não obstante, a doutrina indica que “a eficácia ou ineficácia do constrangimento para a obtenção de tal vantagem econômica é irrelevante.” (Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 1209). Nessa esteira, a Súmula 96 do STJ preconiza que “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.” Desta feita, irrelevante a conta bancária para a qual transferido o valor subtraído, quando comprovado o dolo de obtenção da vantagem econômica indevida, para si ou para outrem. Assim, restou demonstrada de forma satisfatória as condutas do art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I, e do art. 158, § 3°, ambos do CP, devendo ser mantida, pois, a condenação, não havendo que se falar em reconhecimento da ilegalidade do reconhecimento utilizado como prova na sentença, ao argumento de inobservância do art. 226 do CPP; absolvição de todos os delitos, por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP; e desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação. Sendo assim, a rigor, a simples inconformidade do requerente diante de sua condenação pelos crimes de roubo e extorsão qualificada, não autoriza o manejo da revisão criminal, mormente quando não há dúvidas quanto à condenação, vista pelo Poder Judiciário. Nesse ínterim, não tendo a Defesa amealhado aos autos provas novas, tem-se que a pretensão volve-se, na verdade, ao reexame de sentença condenatória, objetivando conceder ao condenado mais uma oportunidade de ser absolvido, conforme pleiteado, isso sem a apresentação de qualquer dos requisitos elencados no art. 621 do Código de Processo Penal que possa demonstrar a sua inocência. Do pleito de desconstituição do trânsito em julgado, visando a revisão dosimétrica De outro tanto, sem delongas, denota-se que razão assiste parcialmente ao requerente quanto ao pedido de revisão da dosimetria aplicada na sentença. Do crime de roubo (art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I, do CP) Como sabido, o preceito secundário do dispositivo penal violado (roubo triplamente majorado) comina pena em abstrato de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, e multa. Examinando a sentença fustigada, vislumbra-se que o juiz singular, ao analisar os critérios de aplicação da sanção basilar, no exercício da discricionariedade juridicamente vinculada à avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, sopesou uma elementar como desfavorável (a saber, as circunstâncias do crime), fixando a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, nos seguintes termos: “(…) f) circunstâncias do crime: comprovou-se que os agentes mantiveram DANIEL em um cômodo e IVANA, juntamente com suas filhas amedrontadas, em outro, o tempo todo sob ameaça. De fato, para saírem do local, os agentes amarram as vítimas em um quarto, completamente desamparadas, sendo que elas só lograram êxito em sair do local pois DANIEL conseguiu se desamarrar. Isto é, as circunstâncias em que o crime ocorreu ultrapassam a normalidade. Sendo assim, conforme autorizado pela jurisprudência atual (TJGO, apelação criminal 0022686-66.2013.8.09.0175, 2ª Câmara Criminal, Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges, Publicado em 07/12/2023), utilizo-me da majorante de restrição de liberdade das vítimas para negativar a presente vetorial. (…).” Pois bem. Com efeito, ao contrário do suscitado pela defesa, mostra-se acertado o reconhecimento da negatividade da elementar circunstâncias do crime, pois é permitido ao magistrado se utilizar de uma causa de aumento para afastar a pena-base do patamar mínimo, providência amplamente admitida pela jurisprudência, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FRAÇÃO ADOTADA NA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. (…). 3. Havendo duas majorantes, uma delas pode ser utilizada para fins de exasperação da pena-base, e a outra como causa de aumento na terceira etapa do cálculo dosimétrico. (…). 7. Agravo regimental improvido.” (AgRg no RHC n. 166.298/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). Todavia, entendo que o magistrado a quo fixou a pena de forma exacerbada ao eleger a fração mais gravosa no aumento da pena, qual seja, 1/8 (um oitavo) da diferença entre o máximo e o mínimo da pena comida ao tipo penal, sem apresentar fundamentação apta para tanto, embora amparado em entendimentos jurisprudenciais. Assim, a fim de evitar uma pena excessiva, entende-se ser viável a adoção da fração de 1/8 (um oitavo) do mínimo legal – 06 (seis) meses para valoração da circunstância judicial desfavorável, posto que proporcional, razoável e em consonância com os entendimentos deste eg. Tribunal. Desse modo, reduzo a pena basilar do crime de roubo, fixando-a no montante de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase, ausentes atenuantes, foi corretamente reconhecida a agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), “…uma vez que o acusado já foi condenado por idêntico crime, nos autos de nº 0003998-66.2017.8.07.0015, com data do fato em 14/09/2016 e trânsito em julgado em 24/11/2017…” Deste modo, aumentando-se a pena na fração de 1/6 (um sexto), fixo a pena intermediária no montante de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão. Na terceira fase, subsistindo as causa de aumento de pena do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, o juiz sentenciante somou as frações de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) para aplicação da sanção. Neste ponto, embora a defesa pugne na ação revisional para exclusão da majorante do uso de arma de fogo, sob o pretexto de que não foi apreendida e periciada, sabe-se que, consoante jurisprudência pacífica, é dispensável a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo “(…) quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas (…).” (STJ – AgRg no AREsp 1.577.607/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 9/3/2020). Esta corte não destoa ao dispor que “(…) a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima, como no caso dos autos, sendo prescindível a apreensão da arma de fogo e exame pericial de funcionamento. (…).” (TJGO, PROCESSO CRIMINAL – Recursos – Apelação Criminal 0216197-11.2017.8.09.0168, Rel. Des(a). Alexandre Bizzotto, 4ª Câmara Criminal, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024). In casu, para além da palavra coesa e segura da vítima quanto ao uso do artefato bélico na prática delitiva, tem-se que o requerente foi preso em flagrante na posse de munições de arma de fogo, sendo que os demais autores empreenderam fuga em outro veículo em que supostamente o referido artefato estaria, o que reforça a prescindibilidade da apreensão e perícia na arma de fogo. No entanto, embora subsistentes duas causas de aumento de pena, conforme bem alinhavado pela própria Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer, não restou justificada concretamente a cumulação das majorantes na fixação da pena, de maneira que o mais adequado, como requerido pela defesa, é a aplicação da causa de aumento de maior impacto, a rigor do art. 68 do CP. A propósito: “APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (…). REANÁLISE E REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. DE OFÍCIO. (…). 4) Altera-se a pena definitiva do apelante, quando constatado equívoco na análise dosimétrica em sentença de primeiro grau, mormente quando na terceira fase do método trifásico, o juiz sentenciante aplicou cumulativamente as causas de aumento sem fundamentar seus motivos, deixando de aplicar o aumento somente naquela de maior patamar, conforme previsão do parágrafo único do artigo 68 do Estatuto Repressivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANÁLISE E REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA DO APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO.” (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5462310-75.2020.8.09.0029, Rel. Des(a). Adegmar José Ferreira, Catalão – 2ª Vara Criminal, julgado em 07/12/2023, DJe de 07/12/2023). Grifei. “APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ROUBOS MAJORADOS. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (…). 3. Na terceira fase, relativamente aos crimes de roubo, presente dupla incidência das causas de aumento, é referir, o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes, há de incidir somente aquela pertencente ao § 2º-A, inciso I, do artigo 157, CP, no grau de 2/3 (dois terços), ante regência do parágrafo único, do artigo 68, do Cripto Punitivo, por ser mais intensa, não havendo se falar, pois, em incremento mediante incidência contemporânea de ambas as majorantes. II.4. Tendo em vista a adequação da dosimetria da pena, impõe-se a coarctação da pena corpórea definitiva. (…). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, MODIFICADA A DOSIMETRIA E REDUZIDAS AS PENAS DEFINITIVA E DE MULTA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5552650-15.2020.8.09.0175, Rel. Des(a). Adriano Roberto Linhares Camargo, Aruanã – Vara Criminal, julgado em 10/04/2023, DJe de 10/04/2023). Grifei. Dessa forma, aumentando-se a pena apenas na fração de 2/3 (dois terços), fixo a pena definitiva do crime de roubo no montante de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Do crime de extorsão qualificada (art. 158, § 3°, do CP) Como sabido, o preceito secundário do dispositivo penal violado (extorsão qualificada) comina pena em abstrato de 06 (seis) a 12 (doze) anos de reclusão, e multa. Examinando a sentença fustigada, vislumbra-se que o juiz singular, ao analisar os critérios de aplicação da sanção basilar, no exercício da discricionariedade juridicamente vinculada à avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, fixou a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) anos de reclusão, a qual mantenho. Na segunda fase, como visto, ausentes atenuantes, foi corretamente reconhecida a agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), razão pela qual, aumentando-se a pena na fração de 1/6 (um sexto), fixou a pena intermediária no montante de 07 (sete) anos de reclusão, a qual preservo. Por fim, na terceira fase, não havendo causas de aumento ou diminuição de pena, fixou a reprimenda definitiva em 07 (sete) anos de reclusão, a qual não enseja reparos. Do concurso material (art. 69, do CP) Neste tópico, muito embora a defesa pleiteie a aplicação do concurso formal de crimes, esta Seção Criminal já sedimentou o entendimento de que é correta a aplicação do concurso material de crimes quando após perpetrado o delito de roubo majorado os agentes praticam o crime de extorsão qualificada, mormente quando materializadas as infrações em contextos autônomos. Vejamos: “APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2°, II, V E VII, DO CP) E EXTORSÃO QUALIFICADA (ART. 158, §§ 1° E 3°, DO CP). (…). RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL OU DA CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (…). 7 – É correta a aplicação do concurso material de crimes quando os agentes, além de subtraírem bens da vítima, mediante emprego de violência e grave ameaça, a constrangeram a abrir sua conta bancária em seu aparelho celular e transferir toda a quantia existente para o pix de um deles, em nítido intuito de obter indevida vantagem econômica. Os crimes de extorsão e roubo são delitos de espécie distinta, uma vez que estão previstos em tipos penais diversos e seus modos de execução também são diferentes. Assim, não há como cogitar o concurso formal ou a continuidade delitiva, elencados nos arts. 70 e 71 do Código Penal. (…). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5505541-12.2023.8.09.0074, Rel. Des(a). Adegmar José Ferreira, Seção Criminal, julgado em 26/02/2024, DJe de 26/02/2024). Grifei. Assim, somadas as penas, com as devidas alterações acima realizadas, fixo a reprimenda definitiva em 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Em relação a pena pecuniária, em atenção ao princípio da proporcionalidade, reduzo-a de 133 (cento e trinta e três) dias-multa para 34 (trinta e quatro) dias-multa. Mantém-se o regime inicial fechado (art. 33, § 2°, alínea “a”, do CP). Ausentes os requisitos dos arts. 44 e 77, do Código Penal, não ha que se falar em substituição da pena ou sursis penal. Conclusão Ao teor do exposto, acolhendo o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula, julgo parcialmente procedente o pedido revisional. É como voto. Goiânia, hora e data da assinatura eletrônica. Des. Adegmar José Ferreira Relator REVISÃO CRIMINAL Número : 5162748-58.2025.8.09.0011 Comarca : Corumbá de Goiás Requerente: Diego Melgaça Barbosa da Silva Requerido : Ministério Público Relator : Des. Adegmar José Ferreira EMENTA: DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO E DE PROVAS NOVAS DE INOCÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão criminal visando à anulação do trânsito em julgado da sentença condenatória que impôs pena de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, e 133 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I, do CP) e extorsão qualificada (art. 158, § 3°, do CP). O requerente sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico, a insuficiência de provas para a condenação, a desclassificação do roubo para receptação e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve erro judiciário ou contrariedade manifesta da sentença às provas dos autos; (ii) se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP acarreta nulidade do reconhecimento do réu; (iii) se há provas novas que justifiquem a absolvição ou desclassificação do crime; e (iv) se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal somente pode ser admitida quando presentes os pressupostos do art. 621 do CPP, não sendo sucedâneo recursal. 4. O reconhecimento do réu, realizado na delegacia e confirmado em juízo, foi corroborado por outros elementos probatórios, incluindo testemunhos e apreensão de bens das vítimas em sua posse, afastando a alegação de nulidade por inobservância do art. 226 do CPP. 5. A jurisprudência majoritária reconhece a relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando confirmada por outros elementos probatórios, como testemunhos e circunstâncias do caso concreto (revisionando preso em flagrante na posse do veículo e dos bens roubados, bem como de munições de arma de fogo). 6. A ausência de provas novas inviabiliza a absolvição ou desclassificação do crime de roubo para receptação. 7. Reconhecida a necessidade de revisão da dosimetria da pena, necessário proceder-se com as correções pertinentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido revisional parcialmente procedente. Teses de julgamento: "1. A revisão criminal somente pode ser admitida quando demonstrado erro judiciário ou surgimento de provas novas que evidenciem a inocência do condenado.” “2. A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP não acarreta nulidade do reconhecimento do réu quando há outros elementos probatórios robustos confirmando a autoria.” “3. A simples inconformidade do condenado não justifica a revisão da sentença.” “4. A revisão da dosimetria da pena é cabível quando constatada a necessidade de ajustes." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I; CP, art. 158, § 3°; CPP, art. 226; CPP, art. 621. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/6/2022; STJ, AgRg no HC 822646/SP, 6ª Turma, rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 29/02/2024; STJ, HC 58193/SC, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/03/2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 2ª seção criminal do egrégio tribunal de justiça do estado de goiás, na sessão presencial, por maioria de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer e julgar parcialmente procedente a presente revisão criminal, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o desembargador Wilson da Silva Dias, o Desembargador Wild Afonso Ogawa, o Desembargador Donizete Martins de Oliveira, a Desembargadora Zilmene Gomide da Silva, o Doutor Gustavo Dalul Faria (Juiz de Direito em substituição ao Desembargador Ivo Favaro), a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e o Desembargador Roberto Horácio de Rezende, nos termos do voto do relator. Votou divergente o Desembargador Sival Guerra Pires no sentido de julgar parcialmente procedente, para de ofício reconhecer a absolvição do crime de extorsão pelo crime de roubo. Acompanhou o voto divergente o Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo Presidiu a sessão o Desembargador Wilson da Silva Dias. Procuradoria-Geral de Justiça representada conforme extrato da ata. Assinado e datado digitalmente. Des. Adegmar José Ferreira Relator 1Art. 621 A revisão dos processos findos será admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. EMENTA: DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO E DE PROVAS NOVAS DE INOCÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão criminal visando à anulação do trânsito em julgado da sentença condenatória que impôs pena de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, e 133 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I, do CP) e extorsão qualificada (art. 158, § 3°, do CP). O requerente sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico, a insuficiência de provas para a condenação, a desclassificação do roubo para receptação e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve erro judiciário ou contrariedade manifesta da sentença às provas dos autos; (ii) se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP acarreta nulidade do reconhecimento do réu; (iii) se há provas novas que justifiquem a absolvição ou desclassificação do crime; e (iv) se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão criminal somente pode ser admitida quando presentes os pressupostos do art. 621 do CPP, não sendo sucedâneo recursal. 4. O reconhecimento do réu, realizado na delegacia e confirmado em juízo, foi corroborado por outros elementos probatórios, incluindo testemunhos e apreensão de bens das vítimas em sua posse, afastando a alegação de nulidade por inobservância do art. 226 do CPP. 5. A jurisprudência majoritária reconhece a relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando confirmada por outros elementos probatórios, como testemunhos e circunstâncias do caso concreto (revisionando preso em flagrante na posse do veículo e dos bens roubados, bem como de munições de arma de fogo). 6. A ausência de provas novas inviabiliza a absolvição ou desclassificação do crime de roubo para receptação. 7. Reconhecida a necessidade de revisão da dosimetria da pena, necessário proceder-se com as correções pertinentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido revisional parcialmente procedente. Teses de julgamento: "1. A revisão criminal somente pode ser admitida quando demonstrado erro judiciário ou surgimento de provas novas que evidenciem a inocência do condenado.” “2. A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP não acarreta nulidade do reconhecimento do réu quando há outros elementos probatórios robustos confirmando a autoria.” “3. A simples inconformidade do condenado não justifica a revisão da sentença.” “4. A revisão da dosimetria da pena é cabível quando constatada a necessidade de ajustes." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §§ 2°, II e V, e 2°-A, I; CP, art. 158, § 3°; CPP, art. 226; CPP, art. 621. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/6/2022; STJ, AgRg no HC 822646/SP, 6ª Turma, rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 29/02/2024; STJ, HC 58193/SC, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/03/2022.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n°: 0720028-86.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JOSE AURELIO MONDEGO DIAS Requerido: EDILSON DE SOUSA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:35:14. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000559-53.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: KLERYANE SOARES DE ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE APOIO A PORTADORES DE CANCER E FAMILIAS CARENTES DO DISTRITO FEDERAL - ACAF INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO DE APOIO A PORTADORES DE CANCER E FAMILIAS CARENTES DO DISTRITO FEDERAL - ACAF Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das parcelas previdenciárias e/ou custas processuais. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE APOIO A PORTADORES DE CANCER E FAMILIAS CARENTES DO DISTRITO FEDERAL - ACAF
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara de Família e SucessõesWhatsApp: 62 3902 8824 e 62 3902 8823E-mail: gabvarfam2anapolis@tjgo.jus.brProcesso: 5106530-93.2023.8.09.0006Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioRequerente: Evellyn Lemos Celestino; CPF: 097.200.081-05; Data de nascimento: --Requerido: Espólio De Pedro LemosEndereço: RUA FLOR DE LIS0PRIVE LIRIOS DO CAMPOANAPOLISMandado/Ofício Nº:Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Intimem-se os demais herdeiros para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o plano de partilha de mov.117.Havendo impugnação, intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Em seguida, retornem-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis, datado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de Direito3*Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whats App Gabinete 62 3902 8824 e 62 3902 8823; Whats App Escrivania 62 3902 8845; E-mail gabvarfam2anapolis@tjgo.jus.br"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: Edital25ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 17/07/2025 ATÉ 24/07/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 17 de julho de 2025 (quinta-feira) , tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual , nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0708421-21.2023.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violação de domicílio (3406) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo RODRIGO MILHOMEM ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE LAZARO DA SILVA Processo 0706614-11.2024.8.07.0020 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro (3465) Polo Ativo J. C. A. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo RONILSON NUNES MENDES - DF64267-A ANA VITORIA MONDEGO DIAS MENDES - DF71975-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0704683-03.2024.8.07.0010 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE VENANCIO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS - GO52967-A DAVISSON MARK SOUSA CHAGAS - GO71859 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0714161-84.2023.8.07.0005 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Vias de fato (12345) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo R. D. C. F. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0031693-13.2012.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Calúnia (3395) Polo Ativo L. R. D. Q. J. Advogado(s) - Polo Ativo MAURO MARLEY LUSTOSA PAIVA - DF25745-A DIOGO BARBOSA SILVEIRA - DF29909-A LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A MATHEUS SANCHES SALLES - DF50298-E AMAURY SANTOS DE ANDRADE - DF33179-A MARCELO HENRIQUE TOMAZ METZNER - DF38085 MARCELO GOMES DE QUEIROZ - DF24951-A Polo Passivo R. M. C. Advogado(s) - Polo Passivo JANAINE PEREIRA DE GOUVEIA - DF52790-A MARIA TATIANE FELICIANO MACHADO - DF56096-A MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem LUIS CARLOS DE MIRANDA Processo 0723321-53.2020.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JOHNE DE SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo RENAN DE SOUZA SOARES - DF60910-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0704202-18.2021.8.07.0019 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo RAFAEL KELLERMAN ARAUJO PATRICIO Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO KARL RODRIGUES - DF44225-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EDUARDO ABREU TAVARES RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RENATA ANDRADE SILVA - DF70745-A Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702680-14.2020.8.07.0011 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes Falimentares (3661) Polo Ativo RODRIGO TAUMATURGO PAVONI Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO - DF53379-A CARLOS ALBERTO CORREA TAVARES - DF36109-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0717775-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia (12398) Polo Ativo B. V. F. Advogado(s) - Polo Ativo LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A Polo Passivo E. G. V. D. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo ALLINE NOVAES CORREA - DF60108-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700960-35.2025.8.07.9000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo LIVIO RIBEIRO AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo THAYANE PIRES RAMOS - DF48719-A Polo Passivo TATIANA ALVES GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo MARIANA CABRAL DURAES PINTO - DF59812 SUSANA DE OLIVEIRA ROSA - DF21631-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711952-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709606-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Estupro de Vulnerável (11456) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. G. D. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721416-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WELLINGTON DE SOUSA OVIDIO Advogado(s) - Polo Ativo IVONICE CARRILHO DA ROCHA MENDES - DF63621-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717262-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (9858) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. F. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0734498-90.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Injúria (3397) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo MARIA PAULA PEDROSO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A Polo Passivo DARIO DE CASTRO MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723439-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo J. G. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723860-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANIELLE CRISTINA PEREIRA MENDES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721583-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOAO PEDRO FRANCA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723865-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOSE ROBERTO BRITO MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo IASMIN SILVA DE BARROS - DF78382-A JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF62414-A RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF5344800-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722511-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo THIAGO MARQUES SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GLAUCO PEREIRA DOS REIS - DF71304-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721573-13.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo HIPOLITO MOREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO - DF58325-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722005-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MARCOS JOHNNY OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL DUTRA MARTINS ASSUNCAO - GO38249-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721440-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ROMARIO RODRIGUES CORREA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722236-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723248-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo CASSIO DA SILVA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721628-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo Marcelo de Sousa Silva Advogado(s) - Polo Ativo HELDER CESAR SOARES DE OLIVEIRA - DF57027-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709596-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ASLAN CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo MARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL - DF67224-A Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721886-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) (15180) Polo Ativo F. F. D. O. S. Advogado(s) - Polo Ativo RAYSSA MARIA RIBEIRO SAMPAIO - DF72908 Polo Passivo J. D. D. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. Advogado(s) - Polo Passivo Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720739-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ITAMAR FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo GLAUCO PEREIRA DOS REIS - DF71304-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719991-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. R. S. S. D. O. S. F. M. M. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714797-44.2023.8.07.0007 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo CLISTNE DUTRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A IGOR ABREU FARIAS - DF34498-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0711201-54.2025.8.07.0016 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Calúnia (3395) Injúria (3397) Polo Ativo A. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA SALES RODRIGUES ARAUJO - DF60228 Polo Passivo L. C. V. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo CLEBSON GEAN DA SILVA SANTOS - DF24096-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726038-38.2020.8.07.0001 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Resistência (3566) Polo Ativo IGOR LOPES JOSE MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS - DF52387-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0739981-72.2023.8.07.0016 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JORGE ALBERTO BRUM RODRIGUES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0707467-05.2023.8.07.0004 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (11780) Desacato (3573) Polo Ativo DANILLO TORRES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "ROMERO BRASIL DE ANDRADE Processo 0702168-49.2025.8.07.0013 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (9699) Polo Ativo J. A. S. F. P. V. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0707152-14.2022.8.07.0003 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo LUIS PAULO DA CONCEICAO AMORIM MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0703624-38.2023.8.07.0002 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo LETICIA GONCALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701638-42.2025.8.07.0014 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MARCUS AUGUSTO NUNES DE ALBUQUERQUE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE LAZARO DA SILVA Processo 0700760-24.2023.8.07.0003 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Resistência (3566) Desacato (3573) Polo Ativo RAQUEL DE MOURA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0704180-58.2024.8.07.0017 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo DANIEL FERNANDES DUARTE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0702282-38.2023.8.07.0019 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Desacato (3573) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RUBIA MARCIA MENDES CELESTINO Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A Polo Passivo RUBIA MARCIA MENDES CELESTINO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0723694-39.2024.8.07.0003 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo FELIPE NOVAIS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "RICARDO ROCHA LEITE Processo 0703103-22.2025.8.07.0003 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo MARCOS FELIPE JOVEM DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LIZANDRA DE ALMEIDA FERREIRA MENDES - DF82200 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0703766-78.2024.8.07.0011 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Extorsão (3420) Roubo Majorado (5566) Polo Ativo LUCAS FELIPE DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL BRITO DE SOUZA - DF78870 THAIS COSTA PEREIRA - DF78353 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0717242-87.2022.8.07.0001 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS THEODORO STOETZL - DF24665-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Processo 0734704-57.2022.8.07.0001 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes da Lei de licitações (3642) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULO GOYAZ ALVES DA SILVA ALEXANDRE SANTOS JUSTINO RONALDO DA RESSURREICAO SIDNEY TAVARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES - DF43525-A JARMISSON GONCALVES DE LIMA - DF16435-S Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0723392-50.2023.8.07.0001 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes da Lei de licitações (3642) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LEONARDO ALVES FARES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0733367-56.2024.8.07.0003 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo JUNIO MOREIRA MORAES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0700228-61.2025.8.07.0009 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Polo Ativo L. G. O. Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF65101-A CARLOS HENRIQUE SANTOS ABEL - DF63379-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0701573-43.2022.8.07.0017 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo I. S. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR - BA43462-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0734873-44.2022.8.07.0001 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS BRUNO DA SILVA BARBOSA KARINNE SILVA DE PAULA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL WANDER RODRIGUES BARBOSA - SP337502 Polo Passivo BRUNO DA SILVA BARBOSA KARINNE SILVA DE PAULA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL WANDER RODRIGUES BARBOSA - SP337502 Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0707766-18.2024.8.07.0013 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Do Sistema Nacional de Armas (9893) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. W. S. D. H. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0011227-38.2016.8.07.0007 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MAX VINICIUS LEANDRO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0704112-16.2025.8.07.0004 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo J. K. S. T. Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO ASTOR CORNEAU - RS131654 ANDERSSON VIEIRA CARVALHO - RS116098 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0749113-27.2021.8.07.0016 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Vias de fato (12345) Polo Ativo E. S. D. J. FILIPE DE CARLO ARAUJO ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF69728-E THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF26973-A RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY - DF46872-A ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A BIANCA ARAUJO DE MORAIS - DF46384-A EVELIN LISBOA DE CARVALHO - DF36535-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0704093-41.2024.8.07.0005 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo RAPHAEL ARAUJO FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CARLOS MAGALHAES - PE62733 RAMON MAS GOMEZ JUNIOR - PE43541 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS MARCELO ESSER DE SOUSA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL NEIVA ESSER - DF19205-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0701840-08.2023.8.07.0008 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (9638) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. H. R. G. Advogado(s) - Polo Passivo JUSELIA NUNES FERREIRA - DF47777-A Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0723155-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ELISEU GONCALVES MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0733908-50.2024.8.07.0016 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCAS DANTAS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LORENA ALVES OCAMPOS Processo 0720198-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MAIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718825-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WESLEY WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704293-02.2025.8.07.0009 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo ORLANDISMAR MARQUES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL ALVES DE ANDRADE - DF67196-A JOSIVAN LIMA TORRES - DF54808-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721863-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WERIKA MARIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DAIANE MARTINS DE CARVALHO - GO41729-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723246-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo JEFFERSON MARTINS DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721706-23.2023.8.07.0001 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo JOHNNATHAN PHILLIPP NASCIMENTO REIS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL AILSON SAMPAIO DA SILVA - DF41017-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOHNNATHAN PHILLIPP NASCIMENTO REIS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL AILSON SAMPAIO DA SILVA - DF41017-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0722637-26.2023.8.07.0001 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ROSILDA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NAIRA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - DF53786-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0739782-55.2024.8.07.0003 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo JOSE ESTACIO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo GLAUCO PEREIRA DOS REIS - DF71304-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0711944-37.2024.8.07.0004 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ANTONIO DE SOUZA BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS - DF4324-A JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES - DF11395-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705069-94.2023.8.07.0001 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FELIPE GOMES NUNES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem JOELCI ARAUJO DINIZ "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0704772-90.2024.8.07.0021 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo BRUNO DE JESUS PATRIOTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0754839-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo LUANA DE LIMA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo VERONICA DIAS LINS - DF28051-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Processo 0704230-78.2024.8.07.0019 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Prisão em flagrante (7929) Polo Ativo HERALDO MOURAO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710418-24.2023.8.07.0019 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo FELLIPE DE JESUS ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0700533-76.2024.8.07.0010 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crime Tentado (5555) Feminicídio (12091) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo JOAO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA - DF25472-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Processo 0705783-63.2024.8.07.0019 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Perseguição (14684) Polo Ativo MARCIO PONCIANO DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0706823-35.2023.8.07.0013 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. N. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0703496-97.2023.8.07.0008 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo ARMANDO PEREIRA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0725004-80.2024.8.07.0003 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Extorsão (3420) Violação sexual mediante fraude (11416) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo L. D. R. Q. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "RICARDO ROCHA LEITE Processo 0704228-11.2024.8.07.0019 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Feminicídio (12091) Polo Ativo DILEI NUNES PINTO Advogado(s) - Polo Ativo NAYARA FIRMES CAIXETA - DF44074-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0712687-38.2020.8.07.0020 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Injúria (3397) Polo Ativo WILLIAM MARCELO BATISTA NILZA RAMOS BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MARCELO RAMOS BATISTA - DF51521-A Polo Passivo JULIANA CARVALHO DE SOUSA CLARA GOMES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO OLIVEIRA TEIXEIRA - DF21233-A Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0004514-60.2015.8.07.0014 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo C. G. C. T. L. G. C. D. G. C. Advogado(s) - Polo Ativo JOAQUIM JOSE SAFE CARNEIRO - DF242-A NELSON CASTRO DE SA TELES - DF21838-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem AIMAR NERES DE MATOS Processo 0029594-41.2010.8.07.0001 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo C. G. C. D. G. C. T. L. G. C. Advogado(s) - Polo Ativo JOAQUIM JOSE SAFE CARNEIRO - DF242-A NELSON CASTRO DE SA TELES - DF21838-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem AIMAR NERES DE MATOS Processo 0702131-88.2021.8.07.0004 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RAYSSA MIGUEL LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS - DF44320-A FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO - DF46139-A Polo Passivo DYEMIS PATRYCK ALVES DE ALBUQUERQUE RILLEY VITTOR GALVAO DE SIQUEIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL WELLINGTON SANTANA SILVA - DF22396-A SHARON DOS SANTOS BORGES - DF69059-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0706573-05.2023.8.07.0012 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo JOAO GABRIEL RIBEIRO DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO ADAO DURAES VARGAS - DF39395-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS GABRIEL BRANDAO SANTOS LUCAS ALEXANDRE COSTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0719730-77.2020.8.07.0003 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo WARLEY ALYSSON CUNHA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0744395-79.2024.8.07.0016 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Desacato (3573) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo PAULO KLIMONTOVISC Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0718626-11.2024.8.07.0003 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Roubo (3419) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IGOR GABRIEL RODRIGUES SANTOS RENAN WILLIAM SOUSA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL TIMOTEO CARNEIRO FERREIRA - DF26974-A Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CAIO TODD SILVA FREIRE Processo 0700746-95.2023.8.07.0017 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo DEIVD JUNIO DA SILVA FELIZARDO Advogado(s) - Polo Ativo NORBERTO SOARES NETO - DF10737-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0717107-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Estelionato (3431) Excesso de prazo para instrução / julgamento (10902) Prisão Preventiva (4355) Associação Criminosa (14685) Polo Ativo LEANDRO DOS SANTOS CARDOSO PEDRO HENRIQUE SACRAMENTO JULIO Advogado(s) - Polo Ativo ULI MORAES SILVA - DF69771-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0737777-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo JANAINA RIBEIRO LOURO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704715-60.2023.8.07.0004 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo HEMERSON JOSE GOMES DOS SANTOS KEVIN DOUGLAS QUEIROZ SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RAFAEL CALDEIRA LINHARES DE SOUZA - PB28449 RAPHAEL CORLETT DA PONTE GARZIERA - PB25011 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem MAURA DE NAZARETH Processo 0746552-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo F. C. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A EDIMILSON ALVES - DF41112-A MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR - DF1949-S Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717331-18.2024.8.07.0009 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Desobediência (3572) Polo Ativo CELSO AUGUSTO LOUZEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0709205-48.2025.8.07.0007 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Feminicídio (12091) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THIAGO DA COSTA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL NOGUEIRA SAGRILLO - GO72064 LUAN FELIPE DE SOUZA - GO54994-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714309-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDSON BATISTA BORGES Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL SOARES FREZZA - DF54265-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721598-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDSON ROBERTO MESQUITA DE BARRO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME DE SA PONTES - DF37909-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701908-70.2023.8.07.0003 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Porte de arma (branca) (12344) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO MENDES GOMES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705644-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo Juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Advogado(s) - Polo Passivo Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723863-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CHARLISSON PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707546-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDUARDO SILVA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707959-56.2021.8.07.0007 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Simples (3370) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ICARO GABRIEL REGIS VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Ativo CINTIA COSTA SILVA - DF44319-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0709682-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 103 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo WESLEY BISPO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711723-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 104 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo DANILA BARBOSA DE ASSIS MOURA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712167-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo RAYSSE DOS SANTOS BARROS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723672-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELIAS SOARES DE MATOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703278-93.2024.8.07.0021 Número de ordem 107 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo F. C. G. V. Advogado(s) - Polo Ativo MICHELE ALMEIDA SILVA - DF73187-A NAD JANE DA FONSECA MAGALHAES - DF41157-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS LIMA DA ROCHA Processo 0727182-08.2024.8.07.0001 Número de ordem 108 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LUCAS MARINHO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DAYANE CRISTINA GOMES FORTUNA SANTOS - DF75677 FABIO DINIZ ROCHA ALVES - DF50108-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0710137-16.2023.8.07.0004 Número de ordem 109 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia (12398) Polo Ativo W. L. L. Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA ALVES DE SOUZA - SP524059 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0726842-46.2024.8.07.0007 Número de ordem 110 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo THIAGO DA SILVA CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0764087-98.2023.8.07.0016 Número de ordem 111 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GABRIEL TAVARES DE MORAES CARDOSO Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO PINTO CHAVES - DF35369-A THAIS PEREIRA DE SOUSA - DF52412-A MARCELO VIANA BARRETO - DF41957-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0701450-19.2024.8.07.0003 Número de ordem 112 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo WAGNER AIRES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0735702-48.2024.8.07.0003 Número de ordem 113 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo MATEUS SARAIVA MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0700918-45.2024.8.07.0003 Número de ordem 114 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Vias de fato (12345) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo C. D. O. R. Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO SAMPAIO DE RAMOS BARROS - DF58009-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Processo 0703918-94.2022.8.07.0012 Número de ordem 115 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo CLEITON FIUZA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0706048-65.2024.8.07.0019 Número de ordem 116 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Fiança (4310) Polo Ativo JONILDO RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702630-51.2021.8.07.0011 Número de ordem 117 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perturbação da tranquilidade (12354) Polo Ativo R. A. A. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0703455-67.2022.8.07.0008 Número de ordem 118 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ANDRE SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0710104-44.2024.8.07.0019 Número de ordem 119 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo RANIEL MARQUES COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-A MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702946-37.2021.8.07.0020 Número de ordem 120 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo N. R. P. N. Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA DOS SANTOS RIBEIRO - DF65112-A NELSON BRUNO GONCALVES SILVA - DF45169-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0714253-62.2023.8.07.0005 Número de ordem 121 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Polo Ativo GUSTAVO HENRIQUE AMORIM FEITOSA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO DARCS FERNANDES COSTA - DF41939-A PAULO SERGIO NUNES PEREIRA - DF74257 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0700574-30.2025.8.07.0003 Número de ordem 122 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JHONATHAN MATOS FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Processo 0718442-37.2024.8.07.0009 Número de ordem 123 Órgão julgador Gabinete do Des. Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ISAIAS DE FREITAS FRANCA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISAIAS DE FREITAS FRANCA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0717094-87.2024.8.07.0007 Número de ordem 124 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo D. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0730523-41.2021.8.07.0003 Número de ordem 125 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo CRISTIANO ALAN SILVA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0704047-95.2023.8.07.0002 Número de ordem 126 Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo ADEMIR FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LEONIL DA SILVA SANTOS - DF66866-A NADHILA RAMOS FERREIRA - DF63520-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701724-90.2023.8.07.0011 Número de ordem 127 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Ato Obsceno (14705) Polo Ativo IGO ALESSANDRO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0702210-44.2024.8.07.0010 Número de ordem 128 Órgão julgador Gabinete da Desa. Gislene Pinheiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Desacato (3573) Porte de arma (branca) (12344) Polo Ativo ROGERIO LEITE DE ALBUQUERQUE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702519-52.2025.8.07.0003 Número de ordem 129 Órgão julgador Gabinete da Desa. Simone Lucindo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Brasília - DF, 27 de junho de 2025. Luís Carlos da Silveira Bé Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715754-55.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o exequente intimado quanto ao id 240146622, em 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0806773-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO LOPES LIMA EXECUTADO: JOSE NILTON GOMES DA COSTA D E S P A C H O Intimada a parte devedora para se manifestar quanto ao alegado descumprimento do acordo, a referida parte quedou-se inerte. À parte exequente para juntar demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Anote-se no sistema o valor atualizado. Após, tornem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoO ônus da prova acerca do pagamento é do executado. Logo, não se vê justa causa para a diligência requerida pelo MP. Observa-se no termo de rescisão, ID232291221, que o aviso prévio do demandado teve início em 23.7.2024 e o afastamento ocorreu em 22.8.2024. Não obstante, intimado para juntar o seu último contracheque, o executado acostou o referente à folha de março/2024, ID229846483/229846484.Assim, fica intimado para juntar o contracheque dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, contemplando os valores da rescisão do contrato, a fim de que de comprovar que o valor da pensão alimentícia foi, de fato, descontada. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706845-56.2024.8.07.0014 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 19.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 11.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 3 de julho de 2025, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 73071039), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO para o(a) Advogado(a) com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o(a) qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, onde deverão ser informados e-mail e telefone para contato, até às 19 horas do dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil. Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.). Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/). Brasília/DF, 23 de junho de 2025. Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível
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