Erica Fernanda Rodrigues Dos Santos
Erica Fernanda Rodrigues Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 064284
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Fernanda Rodrigues Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT4, TJSP
Nome:
ERICA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. CASO EM EXAME: Apelações criminais interpostas pelos acusados contra sentença proferida, que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, condenando os réus pelos crimes de organização criminosa e receptação qualificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) a insuficiência probatória para a condenação dos réus; (ii) a desclassificação do crime de organização criminosa para associação criminosa; (iii) a concessão de regime mais brando; (iv) o reconhecimento da receptação culposa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por meio de laudos periciais, interceptações telefônicas, relatórios de investigação e provas orais colhidas em juízo. 2. A organização criminosa era estruturada e hierarquizada, com divisão de tarefas entre os membros, conforme definido no art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013. 3. A desclassificação para o crime de associação criminosa não é cabível, pois a organização criminosa possuía estrutura complexa e divisão de tarefas bem definida. 4. A prática do crime de receptação qualificada foi comprovada por diversas ocorrências policiais e relatórios de investigação, demonstrando a origem criminosa dos produtos utilizados para desmanche. 5. A concessão de regime mais brando não é cabível, considerando a gravidade dos crimes e a reincidência de alguns réus. 6. O reconhecimento da receptação culposa não é cabível, pois os réus tinham conhecimento da origem ilícita dos produtos. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado do julgamento: Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A organização criminosa é caracterizada pela associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, visando obter vantagem mediante a prática de infrações penais. 2. A prática do crime de receptação qualificada é comprovada pela origem criminosa dos produtos utilizados para desmanche. 3. A concessão de regime mais brando não é cabível, considerando a gravidade dos crimes e a reincidência de alguns réus. 4. O reconhecimento da receptação culposa não é cabível, pois os réus tinham conhecimento da origem ilícita dos produtos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI e 93, IX; CP, arts. 59, 68, 71, 180, §1º, 288; Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º, art. 2º, §3º.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 20ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 03/07/2025 a 10/07/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 03/07/2025 a 10/07/2025), realizada no dia 03 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709343-15.2021.8.07.0020 0000916-07.2020.8.07.0020 0711220-19.2023.8.07.0020 0719621-92.2022.8.07.0003 0003488-56.2017.8.07.0014 0740501-48.2021.8.07.0001 0727158-77.2024.8.07.0001 0702355-70.2024.8.07.0020 0737558-53.2024.8.07.0001 0742040-44.2024.8.07.0001 0750787-35.2024.8.07.0016 0718532-97.2023.8.07.0003 0743154-52.2023.8.07.0001 0728768-79.2021.8.07.0003 0749177-77.2024.8.07.0001 0726058-29.2020.8.07.0001 0705316-35.2024.8.07.0003 0738081-36.2022.8.07.0001 0716610-37.2022.8.07.0009 0715077-84.2024.8.07.0005 0706915-35.2022.8.07.0017 0748021-54.2024.8.07.0001 0701749-81.2024.8.07.0007 0706475-95.2024.8.07.0008 0709937-08.2020.8.07.0006 0713311-08.2024.8.07.0001 0724211-32.2024.8.07.0007 0738213-25.2024.8.07.0001 0703313-92.2024.8.07.0008 0719430-25.2024.8.07.0020 0746415-88.2024.8.07.0001 0722006-53.2021.8.07.0001 0710455-59.2024.8.07.0005 0704083-67.2024.8.07.0014 0704323-59.2024.8.07.0013 0704643-87.2025.8.07.0009 0709700-28.2021.8.07.0009 0716581-09.2025.8.07.0000 0736215-56.2023.8.07.0001 0734616-48.2024.8.07.0001 0735033-98.2024.8.07.0001 0700699-17.2024.8.07.0008 0023610-02.2012.8.07.0003 0716688-78.2024.8.07.0003 0713062-44.2021.8.07.0007 0775268-96.2023.8.07.0016 0710338-62.2024.8.07.0007 0706479-75.2023.8.07.0006 0715291-81.2024.8.07.0003 0713977-34.2023.8.07.0004 0710287-29.2025.8.07.0003 0718336-68.2025.8.07.0000 0718349-67.2025.8.07.0000 0705604-52.2025.8.07.0001 0718415-47.2025.8.07.0000 0711646-36.2024.8.07.0007 0717705-40.2024.8.07.0007 0708747-21.2022.8.07.0012 0703960-22.2022.8.07.0020 0765160-42.2022.8.07.0016 0713063-29.2021.8.07.0007 0707124-47.2025.8.07.0001 0703395-40.2021.8.07.0005 0736524-43.2024.8.07.0001 0723218-70.2025.8.07.0001 0722328-05.2023.8.07.0001 0701323-50.2025.8.07.0002 0719524-96.2025.8.07.0000 0701124-13.2025.8.07.0007 0709516-37.2024.8.07.0019 0711731-31.2024.8.07.0004 0732683-40.2024.8.07.0001 0734560-15.2024.8.07.0001 0714335-76.2021.8.07.0001 0716134-12.2025.8.07.0003 0711649-91.2024.8.07.0006 0720426-49.2025.8.07.0000 0700039-97.2022.8.07.0006 0720446-40.2025.8.07.0000 0704242-68.2023.8.07.0006 0701182-48.2023.8.07.0019 0721203-34.2025.8.07.0000 0702240-51.2025.8.07.0008 0728426-51.2024.8.07.0007 0706077-14.2025.8.07.0009 0721472-73.2025.8.07.0000 0713871-68.2020.8.07.0007 0721732-53.2025.8.07.0000 0710540-05.2025.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0717008-71.2023.8.07.0001 0702859-18.2024.8.07.0007 0702108-19.2024.8.07.0011 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 10 de Julho de 2025 às 17:42:14. Eu, Francisco Arnaldo Pessoa de França , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Francisco Arnaldo Pessoa de França Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 21ª Sessão Ordinária Presencial - 10/7/2025 Ata da 21ª Sessão Ordinária Presencial - 10/7/2025, realizada no dia 10 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0715648-22.2024.8.07.0016 0701784-98.2025.8.07.0009 0720943-54.2025.8.07.0000 0722777-92.2025.8.07.0000 0724411-26.2025.8.07.0000 0724834-83.2025.8.07.0000 0724914-47.2025.8.07.0000 0725871-48.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0702108-19.2024.8.07.0011 0723265-47.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 10 de Julho de 2025 às 14h17min. Eu, Francisco Arnaldo Pessoa de França , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Francisco Arnaldo Pessoa de França Secretário de Sessão
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 07/08/2025 - 2TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES, Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados que, no dia 07 de agosto de 2025 (quinta-feira) a partir das 13h30, na Sala de Sessão da 2ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 2º andar do bloco C, sala 235, realizar-se-á a sessão presencial para julgamento do presente processo, devendo o(a) advogado(a) que irá realizar a sustentação oral comparecer impreterivelmente antes da abertura da sessão. Poderá o advogado com domicílio profissional em outra unidade da federação, realizar sustentação oral por meio de videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do §3º, do artigo 109, do Regimento Interno, do TJDFT. Brasília/DF, 7 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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