Caio Neno Silva Cavalcante
Caio Neno Silva Cavalcante
Número da OAB:
OAB/DF 064308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Neno Silva Cavalcante possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRF1 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJGO, TRT10, TRF1, TRF3, TJBA, TJSP, TST, TRT2, TJMG, TJRJ
Nome:
CAIO NENO SILVA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO DE CUMPRIMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5016643-53.2023.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA APELANTE: SANDRA RODRIGUES MENDES FERREIRA Advogados do(a) APELANTE: CAIO NENO SILVA CAVALCANTE - DF64308-A, EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI - DF64312-A, OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - MG217486-S APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração interpostos contra r. decisão que, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil, negou provimento à apelação interposta pela parte autora (ID 328150146). Nos embargos de declaração (ID 329479837), a autora alega a ocorrência de contradição e omissão na r. decisão embargada. Em síntese, defende que há contradição tendo em vista que a r. decisão reconhece que autora é portadora de cegueira monocular por ambliopia congênita, mas considera que não está comprovado que a doença grave é anterior à aposentadoria e, ainda, que a decisão deixou de analisar o pedido subsidiário postulado na apelação, para que seja reconhecido o laudo médico de cegueira monocular de julho de 2021, com a restituição dos valores de julho e agosto de 2021. Resposta aos embargos de declaração (ID 330133585). É uma síntese do necessário. Nos termos do artigo 1.022, incisos I ao III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como quando existir erro material. No presente caso não há vícios a serem sanados. A r. decisão apreciou a questão de forma específica, como se observa do seguinte trecho: Assim, reconhece-se que o termo inicial da isenção é a data do diagnóstico da doença, sendo ainda necessário observar a prescrição quinquenal e os limites do pedido judicial. No caso concreto, a justificar a concessão da isenção, a parte autora apresentou junto à inicial exames oftalmológicos realizados em 30/08/2021 (ID 291921850), relatório médico assinado pelo médico Dr. Márcio Maia, CRM 78077, de 31/10/2021 (fls. 1, ID 291921851), e cópia do processo administrativo SEI (ID 291921857). Contudo, os relatórios médicos apresentados, em que pese atestem que a autora tenha glaucoma e cegueira monocular por ambliopia congênita não referem a data precisa do diagnóstico da deficiência visual a fim de identificar se a doença é pré-existente à data da aposentadoria. Outrossim, o autor manifestou expressamente pelo julgamento antecipado da lide (ID 291921881), não requerendo a produção de outras provas. Assim, inexistindo data precisa do diagnóstico, não há como se reconhecer termo inicial da isenção em data retroativa, ônus que incumbia à parte autora (artigo 373, I, CPC). Portanto, ausente qualquer contradição ou omissão na decisão embargada. A insurgência contra o mérito da decisão não autoriza o manejo de embargos de declaração, cujo escopo essencial é o aperfeiçoamento do julgado e não a modificação do posicionamento nele externado. Ademais, os argumentos deduzidos pela embargante não são capazes de infirmar a conclusão adotada. Evidente, portanto, o nítido caráter infringente do recurso, buscando a substituição da decisão por outra que atenda à interpretação conveniente à recorrente, o que não se pode admitir. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000968-41.2019.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA CARDOSO ALVES RECLAMADO: IVONE MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3de47a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVONE MARTINS DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000968-41.2019.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA CARDOSO ALVES RECLAMADO: IVONE MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3de47a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CARDOSO ALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000077-35.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), novamente, para cumprir com a determinação contida na sentença de id:00c374c. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. VANESSA LIMA PEREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoOs Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003400-16.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiano de Oliveira Neves - Andreatur Transportes e Serviços Ltda. (Viação Arca) - - Buson Viagens Ltda - 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3- .Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade - ADV: ÉDMO RODRIGUES ARAUJO (OAB 39529/DF), SARAH CAROLINA DE SALES GOBO (OAB 206260/MG), MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN (OAB 424592/SP), JOAO CLAUDIO BARBOSA DE SOUSA (OAB 64308/MG), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE UBERLÂNDIA 10ª VARA CÍVEL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2025 AUTOR: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA e outros; RÉU: RICARDO DE FREITAS PARREIRA e outros Ato ordinatório vista partes. Prazo de 0005 dia(s). sobre o acórdão de folhas. Adv - JOSE FERNANDES LIMA FILHO, CLEVELAND JOAQUIM FERNANDES, MARCELO VASCONCELOS FELICE, VITOR HONORATO RESENDE, RENATO FARIA DE OLIVEIRA, KAINÃ RIBEIRO NOGUEIRA, JUAN VICTOR DE CASTRO, KAYRO YCARO ALENCAR SOARES, JOAO CLAUDIO BARBOSA DE SOUSA, BRENO QUEIROZ DO EGYPTO, EMERSON BARBOSA MACIEL.
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