Eliomar Artur Bertoldo Siqueira
Eliomar Artur Bertoldo Siqueira
Número da OAB:
OAB/DF 064315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliomar Artur Bertoldo Siqueira possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
ELIOMAR ARTUR BERTOLDO SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 0117563-22.1996.8.09.0004Parte autora/exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS, inscrita CPF/CNPJ: 13.232.306/0001-15.Parte ré/executada: ASSOCIACAO CUPULAS DE SAINT GERMAIN, inscrita no CPF/CNPJ: 24.856.668/0001-01.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de ação de dissolução de sociedade civil de fins assistenciais, com pedido de tutela parcial antecipada, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face da Associação "Cúpulas de Saint Germain", partes qualificadas.Após o regular tramite processual, sobreveio sentença procedente, com a desconstituição da Associação "Cúpulas de Saint Germain". Iniciado o cumprimento de sentença e realizada a liquidação da pessoa jurídica , foi determinado ao Ministério Público que firmasse TAC com o Município, para regular como se daria reversão do bem objeto de liquidação.Verifico que no parecer ministerial do evento 71, o Parquet manifestou que o Município de Alto Paraíso apesar de intimado, não assinou o TAC, razão pela qual requer a intimação do Município de Alto Paraíso de Goiás, por meio do seu atual Procurador Municipal, para se manifestar acerca da concordância com os temros do TAC (mov. 39).DEFIRO o pedido ministerial constante no evetno 71.INTIME-SE o Município de Alto Paraíso, na pessoa de seu Procurador Municipal, Dr. Ismael Neiva, para, no prazo de 30 dias, manifestar a concordância do ente municipal com os termos do TAC proposto por anterior representante ministerial (evento 39), com o fito de viabilizar a reversão da área de 1,00ha, pertencente à Associação "Cúpulas de Saint Germain", ao patrimônio público municipal, nas condições propostas. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025TRBRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721