Italo Borges Zanina

Italo Borges Zanina

Número da OAB: OAB/DF 064324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Borges Zanina possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: ITALO BORGES ZANINA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710673-08.2025.8.07.0020 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de arbitramento de aluguéis proposta por D.S.V. em face de C.R.G.V., partes que figuram como litigantes na ação de divórcio de nº 0709830-77.2024.8.07.0020, atualmente em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF. O pedido de arbitramento decorre do alegado uso exclusivo, pela parte ré, de imóvel que comporia o patrimônio comum do casal, ainda pendente de partilha. Nos termos do artigo 61 do Código de Processo Civil, as ações acessórias devem ser processadas perante o juízo da ação principal, hipótese que se verifica no presente caso. Consoante jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges, antes da partilha formal dos bens, deve ser analisado pelo Juízo da Vara de Família, pois subsiste entre os litigantes relação de mancomunhão, e não de condomínio propriamente dito: “Enquanto não partilhado o patrimônio comum, a priori, existe mera relação de mancomunhão, e não de condomínio, sendo da competência do Juízo da Família conhecer do pedido de aluguel, formulado por um dos cônjuges, a título de indenização da parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, em razão de alegada posse, uso e fruição exclusiva de imóvel comum pelo outro após a separação de fato, sobretudo, quando já ajuizada a pretensão de partilha do aquesto no competente juízo familiar, tal como se verifica na espécie” (TJDFT, Acórdão 1422396, 0706795-43.2022.8.07.0000, Rel. Des. Alfeu Machado, 2ª Câmara Cível, julgado em 09/05/2022, DJE 25/05/2022). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que: “É admissível o pedido de arbitramento de aluguéis antes da partilha (STJ), desde que haja meio de identificação da fração ideal a que fazem jus cada um dos cônjuges” (REsp 1501549/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 11/05/2018). Na hipótese dos autos, verifica-se que ainda não houve partilha dos bens do casal no processo de divórcio em curso, circunstância que atrai a competência funcional absoluta da Vara de Família, nos termos do artigo 61 do CPC e da jurisprudência consolidada. Dessa forma, impõe-se o declínio de competência em favor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, onde tramita o processo principal de divórcio e onde deverá ser processada a presente demanda, por força da conexão e da natureza acessória do pedido. Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação em favor da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Remetam-se os autos ao juízo competente, com as anotações e comunicações de estilo. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0743411-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem para revogar a decisão de id 71553913. 2. Diante do conteúdo do ofício retificador de ID 71405277/71405279, determino a retificação da presente requisição, com a finalidade de fazer constar o novo valor global indicado no ID 71405278, pág. 3, bem como incluir o destaque de honorários advocatícios, no percentual de 5% (cinco por cento), em favor da Sociedade de Advocacia MACHADO SENNA SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ: XX.XXX.359/0001-08. Dê-se vista dos presentes autos ao Ente Devedor para ciência acerca da presente retificação. Operada a preclusão, não havendo novos pedidos, aguarde-se o pagamento na ordem cronológica de autuação de precatórios. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac
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