Jessika Maria De Souza Rodrigues

Jessika Maria De Souza Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 064326

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT10, TJDFT
Nome: JESSIKA MARIA DE SOUZA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0002261-94.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: MAYIBA KOFFI RECLAMADO: AWR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, PAULO ROBERIO NOVAES DE ALMEIDA, THE BEST BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GELEIA FEST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2cef4 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Esclareço ao exequente que a pesquisa no SNIPER já foi efetuada, conforme  Id.62da217. Publique-se para ciência do exequente.     BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERIO NOVAES DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0002261-94.2015.5.10.0102 RECLAMANTE: MAYIBA KOFFI RECLAMADO: AWR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, PAULO ROBERIO NOVAES DE ALMEIDA, THE BEST BURGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GELEIA FEST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2cef4 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 02 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Esclareço ao exequente que a pesquisa no SNIPER já foi efetuada, conforme  Id.62da217. Publique-se para ciência do exequente.     BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYIBA KOFFI
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001564-98.2014.5.10.0105 RECLAMANTE: JAMISSON BORNOLDO DOS SANTOS RECLAMADO: PROMOFORT SOLUCOES EMPRESARIAIS, PROMOCOES E EVENTOS LTDA., LAERCIO MINUCI, SANDRA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8f67b proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  POLLYANNA PAIVA DE MORAES,  no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos.     Expeça-se mandado de intimação à mãe do falecido reclamante no endereço apontado na certidão do Oficial de Id eda3fe7, para que a mesma indique se há inventário,  ou indique o representante do espólio para fins de liberação dos valores constantes dos autos, prazo de 15 dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMISSON BORNOLDO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001422-54.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO IGREJA DE FRANCA RECLAMADO: STOK OFFICE DIVISORIAS E MOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb61f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgam-se procedentes em parte as pretensões formuladas na presente demanda para condenar a reclamada na obrigação de proceder à anotação da data de término do vínculo empregatício na CTPS da reclamante, conforme decidido acima. Concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Para os efeitos do art. 798, IV, da CLT, bem como para o cálculo dos honorários advocatícios, arbitra-se o valor da condenação em R$5.000,00, com custas de R$100,00, pela reclamada. A Secretaria deverá proceder à anotação de baixa na CTPS da autora, nos termos acima. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por edital. Corrija-se o valor da causa para R$1.420,00. O presente feito é de alçada exclusiva deste Juízo, não cabendo recurso diante da ausência de matéria constitucional (art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70; Súmula 356/TST). Ao arquivo definitivo. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO IGREJA DE FRANCA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0712818-13.2024.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JUVERCI DA COSTA MADUREIRA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 306 da Lei 9503/97, supostamente cometido por JUVERCI DA COSTA MADUREIRA JUNIOR. O(a) investigado(a) entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 204470828. Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 240406792). É o breve relatório. Decido. De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 240406792 e diante do relatório de ID 240406321, observa-se que foram cumpridas as condições estipuladas no acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a JUVERCI DA COSTA MADUREIRA JUNIOR, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários. Taguatinga/DF, 25 de junho de 2025, 07:14:49. Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    3. Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0187100-70.2009.5.10.0102 RECLAMANTE: JEDSON FERREIRA DIAS RECLAMADO: COIMBRA BESSA CONSTRUTORA LTDA - ME, JANDIRA BATISTA BESSA, MARCIO COIMBRA VIDAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae4188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O processo está sobrestado desde 16/03/2023. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Publique-se. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO COIMBRA VIDAL
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