Valber Vicente De Medeiros Santos

Valber Vicente De Medeiros Santos

Número da OAB: OAB/DF 064373

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF1, TRT10, TRF2, TJDFT, TRF3
Nome: VALBER VICENTE DE MEDEIROS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000658-59.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCIRLEY RODRIGUES GOMES RECLAMADO: VIACAO PIONEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed10c4 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ - FGTS e SEGURO DESEMPREGO Vistos. As partes noticiam composição amigável e requerem a homologação. Observo que a petição foi assinada conjuntamente pelos advogados das partes com poderes para transigir (vide procurações de id. d1cd8f7 e id. e2750ba). Destarte, HOMOLOGO parcialmente o acordo de id. 2003918, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O(A) reclamado(a) paga ao(a) reclamante a importância líquida e total de R$ 30.000,00, em 8 parcelas, sendo a 1ª com vencimento em 11/07/2025 e a última em 11/02/2025. O vencimento da parcela fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário. As parcelas serão depositadas na conta do escritório dos patronos do reclamante (vide fls. 661), ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, sobre a totalidade a ser adimplida.  O reclamante terá o prazo de 10 dias após cada parcela do acordo para informar a sua inadimplência, importando a inércia a satisfação da obrigação (presunção relativa). Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, que deverão ser recolhidas até 11/03/2026, sob pena de execução. Desnecessária a intimação da União (PGF) sobre os termos do acordo, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023., vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas não atinge o mínimo de R$ 40.000,00. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90.   A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 06/05/2019; data de afastamento:  03/04/2024).  Após o total cumprimento do acordo, façam os autos conclusos para extinção da execução.  Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PIONEIRA LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739709-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA EXECUTADO: ESTRELINHA ESPORTE CLUBE CERTIDÃO Certifico e dou fé a consulta aos Sistemas SIBAJUD e RENAJUD forma infrutíferas. Seguem os comprovantes em anexo. Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 17:58:50.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 1VIJ 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) NÚMERO DO PROCESSO:0708822-08.2023.8.07.0018 REQUERENTE: L. A. L. REPRESENTANTE LEGAL: L. L. P., G. N. A. A. L. REQUERIDO: A. -. A. D. P. A. E. M. D. C. M. D. P. I., D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID 241234419 e da Certidão de Trânsito em Julgado, ID 241234428. Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido sem que sejam formulados novos requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739702-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTRELINHA ESPORTE CLUBE DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 241167564, de tentativa de penhora de bens da parte devedora no novo endereço indicado por ela: Quadra 105, Lote 16, Recanto das Emas - DF - CEP: 72601-100, sobretudo, porque a diligência dessa natureza anteriormente realizada foi cumprida em endereço diverso. Expeça-se, pois, Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. Insira-se no mandado de penhora a informação de que a parte credora tem interesse em entabular acordo, devendo a parte executada apresentar proposta, na qual indique, precisamente: valor total e parcelas mensais, datas, forma de pagamento e penalidades para o caso de descumprimento. Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739723-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTRELINHA ESPORTE CLUBE DECISÃO INDEFIRO o pedido de intimação de expedição de ofício à Federação de Futebol do Distrito Federal para que informe acerca de eventuais créditos do clube devedor, decorrentes de patrocínio, premiações em campeonatos, verbas de participação em ligas, porquanto, em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, em especial, o da simplicidade e celeridade, este Juízo não oficia a entidades solicitando tal informação, tampouco, delega a estas a incumbência de constringir eventuais recursos recebidos pelo devedor. Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a credora indique bens da parte devedora passíveis de constrição, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) NÚMERO DO PROCESSO:0702731-77.2024.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 240760812: "(...) No curso do processo, o autor manifestou desinteresse na continuidade da ação, ID 240640388.Uma vez que o requerimento foi formulado após o oferecimento da contestação, intime-se o requerido para manifestar-se a respeito do pedido, nos termos do art. 485 §4º, do CPC. Após, ao Ministério Público.Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. (...)". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 0514950-12.2005.4.02.5101/RJ RÉU : ANDREA FIORENTINO ADVOGADO(A) : LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) ADVOGADO(A) : THIAGO COSTA SERRA NUNES (OAB RJ198650) ADVOGADO(A) : RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE (OAB DF031360) ADVOGADO(A) : VALBER VICENTE DE MEDEIROS SANTOS (OAB DF064373) DESPACHO/DECISÃO Evento 163: Trata-se de pedido de adiamento da AIJ designada para o dia 01/07/2025, realizado pela defesa do réu. A defesa informa que o denunciado fez um exame em 10/06/2025, no qual foi detectado um nódulo no lóbulo direito da sua tireoide, sendo recomendado o seu encaminhamento para um endocrinologista. No dia 24 de junho, a médica do réu (hematologista) solicitou a realização de terapia médica e de biopsia no dia 1º de julho de 2025.Ademais, também no dia 1º de julho, o denunciado irá realizar a consulta inicial com o médico endocrinologista. Foram juntados ao requerimento o laudo médico, prescrição médica e o encaminhamento ao hematologista (no idioma italiano). Eis o breve relatório. Tendo em vista o atual estado de saúde do acusado e considerando que a retomada da fruição do prazo prescricional ocorreu em 19/10/2021, tendo decorrido apenas pouco mais de 3 (três) anos e meio até o momento, defiro o pedido da defesa  e redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/07/2025 às 16h30 ( horário de Brasília). O link e os dados da audiência estão certificados no evento 155, CERT1 . Caberá à defesa cientificar o réu, bem como as testemunhas arroladas (que deverão comparecer à audiência independente de intimação, conforma já determinado no evento 151, DESPADEC1 ) acerca da nova data de audiência. Esclareça a defesa, com urgência, se há necessidade da nomeação de intérprete para o idioma italiano, conforme e-mail encaminhado por este Juízo no evento 165, EMAIL1 . Intime-se MPF e defesa, com urgência.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou