Fabio Goncalves Da Silva
Fabio Goncalves Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 064394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Goncalves Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1
Nome:
FABIO GONCALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710088-20.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R. F. D. O., A. F. G. F. REPRESENTANTE LEGAL: R. F. D. O. REQUERIDO: M. F. G. D. S., D. R. F. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 234498041 transitou em julgado em 27/06/2025. De ordem, intimo as partes para se manifestarem sobre o ID 235229352 no prazo de 5 dias. Santa Maria/DF, 27 de junho de 2025 08:41:34. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia/GO, CEP: 72836-330Processo nº: 5897428-86.2024.8.09.0100Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a este ato judicial, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. DESPACHO Trata-se de ação de inventário proposta por Atrislaine Carla da Silva, em razão do falecimento de Carlos Henrique de Souza, em 13/04/2023.Informa que, em razão de seu falecimento, o de cujus deixou 2 (dois) herdeiros, maiores e capazes. Ao final, requer: seja a herdeira Atrislaine Carla da Silva nomeada inventariante; seja admitida a inicial como primeiras declarações; seja citado/intimado o herdeiro Otacílio Augusto Gazola De Souza para compor a lide; sejam realizadas pesquisas em nome do de cujus e, ao final, expedido o formal de partilha.Foram apresentadas emendas à inicial (eventos 09 e 13), oportunidade em que a requerente manifestou interesse pela tramitação do feito sob o rito do arrolamento sumário.Por decisão proferida no evento 15, a inicial foi recebida como primeiras declarações, foi deferida a nomeação da autora como inventariante, determinada a realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas conveniados, bem como expedido ofício à Caixa Econômica Federal. Na mesma ocasião, foi determinada a regularização da certidão negativa de débitos municipais e a citação do herdeiro Otacílio Augusto Gazola de Souza, para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações no prazo legal.No evento 17, a inventariante requereu autorização judicial para a venda do bem imóvel descrito na inicial, com a finalidade de adimplir os débitos relativos ao ITCMD, resguardando-se a quota-parte de cada herdeiro.O ofício destinado à Caixa Econômica Federal foi cumprido (evento 21), e o resultado das pesquisas patrimoniais foi juntado aos autos (evento 26).O herdeiro Otacílio Augusto Gazola de Souza foi devidamente citado (evento 34), mas permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação (evento 35).Posteriormente, a inventariante reiterou o pedido de autorização para venda do imóvel (evento 38).É o relatório.Inicialmente, observo que, embora a inventariante tenha informado, no evento 17, que realizou o pagamento do IPTU referente ao imóvel situado neste Município, não consta nos autos a respectiva certidão negativa de débitos municipais, necessária para a regularização fiscal do bem. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a certidão negativa de débitos municipais atualizada.No que se refere ao pedido de autorização para a venda do imóvel descrito na matrícula nº 39.558 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO, formulado nos eventos 17 e reiterado no evento 38, verifico que, para adequada apreciação, é necessário que a inventariante apresente o demonstrativo da guia DARE, a fim de que se possa aferir o valor devido a título de ITCMD e, consequentemente, avaliar a necessidade e proporcionalidade da alienação do bem.Diante disso, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a guia DARE, devidamente preenchida, ou demonstrativo do cálculo do ITCMD incidente sobre o espólio.Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de alvará e demais deliberações.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. ILANNA ROSA DANTAS LENTSJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5466080-83.2025.8.09.0164 Polo Ativo: Josefa Dos Santos Alves Polo Passivo: Condominio Residencial Aquarius Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução DECISÃO RELATÓRIO Trata a presente ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por JOSEFA DOS SANTOS ALVES em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AQUARIUS, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora informa em sua exordial que se encontra atualmente na posição de executada em um processo de execução de taxas condominiais, movido pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AQUARIUS A parte autora encerra sua exordial pleiteando: I. A suspensão da execução das taxas condominiais até a realização da audiência de conciliação, conforme o artigo 919, §1º, do CPC; II. O agendamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC; III. O reconhecimento da boa-fé da embargante ao buscar a conciliação e promover Processo: 5466080-83.2025.8.09.0164 Usuário: PAULA MENDONÇA RODRIGUES - Data: 17/06/2025 16:11:34 CIDADE OCIDENTAL - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Valor: R$ 6.062,17 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/06/2025 22:04:04 Assinado por ANDRE COSTA JUCA Localizar pelo código: 109487615432563873740662770, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pa solução consensual do litígio; IV. A condenação do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AQUARIUS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 85 do CPC; V. A produção de prova documental e testemunhal, se necessário, para comprovar os fatos alegados; VI. A juntada de todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme a natureza da demanda. Documentos acostados ao ev. 01. Este é o relatório. Decido. I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tendo em vista a parte autora ter comprovado a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme dispõe a Súmula nº 25 do TJGO, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita integralmente para a parte autora. II – DO RECEBIMENTO DA INICIAL RECEBO a inicial, pois presentes estão os requisitos do artigo 319 do CPC – Código de Processo Civil. III – DA SUSPENSÃO A parte embargante pleiteia a suspensão até a realização da audiência de conciliação. Tendo em vista a intenção da parte embargante em solucionar a lide e a alta possibilidade de acordo, acolho o pedido de suspensão da ação de execução até a realização de audiência de conciliação nos presentes autos. Determino o anexo desta decisão na ação de execução em apenso (5425118-28.2019.8.09.0164). IV- DA CITAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS DETERMINO que seja designada data para a audiência de conciliação, proceda-se a vista dos autos ao CEJUSCC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para informação da data designada. Após, INTIMEM-SE, através do DJ, as partes para que compareçam a audiência designada, devendo ser cadastrado em favor da parte embargada o procurador constituído em seu favor na ação de execução. Por fim, ficam as partes cientes de que a ausência injustificada será considerada como ato atentatório a dignidade da justiça e ensejará imposição de multa (artigo 334 §8º, do CPC). Processo: 5466080-83.2025.8.09.0164 Usuário: PAULA MENDONÇA RODRIGUES - Data: 17/06/2025 16:11:34 CIDADE OCIDENTAL - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Valor: R$ 6.062,17 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/06/2025 22:04:04 Assinado por ANDRE COSTA JUCA Localizar pelo código: 109487615432563873740662770, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEm caso de frustrada a conciliação, intime-se o embargado para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito. Após a apresentação da impugnação aos Embargos à Execução, intime-se o embargante para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 Processo: 5466080-83.2025.8.09.0164 Usuário: PAULA MENDONÇA RODRIGUES - Data: 17/06/2025 16:11:34 CIDADE OCIDENTAL - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Valor: R$ 6.062,17 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/06/2025 22:04:04 Assinado por ANDRE COSTA JUCA Localizar pelo código: 109487615432563873740662770, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708847-45.2023.8.07.0010 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, o FORMAL DE PARTILHA. De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, ficam as partes intimadas a providenciar a impressão do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias. Santa Maria/DF, 13 de junho de 2025 14:38:04. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708574-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E. TJDFT. Certifico e dou fé que a r. Sentença de ID 220236550 transitou em julgado em 11/6/2025. Encaminho os autos para expedição do formal de partilha. Empós, remetam estes autos ao Arquivo, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária de justiça gratuita. BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 10:48:16. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708847-45.2023.8.07.0010 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E. TJDFT. Certifico e dou fé que a r. Sentença de ID 220229503 transitou em julgado em 11/6/2025. Remeto os autos para expedição do formal de partilha. Empós, remetam os autos ao Arquivo, tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária de justiça gratuita. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 10:57:55. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se o advogado do autor para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito extinto sem julgamento de mérito (art. 485 III do NCPC c/c §1º do mesmo artigo). Passados trinta dias da Intimação do advogado do autor e não havendo resposta, determino que seja o autor intimado pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cidade Ocidental, 26 de maio de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
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