Leydiane Barreto Alcantara
Leydiane Barreto Alcantara
Número da OAB:
OAB/DF 064399
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leydiane Barreto Alcantara possui 98 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT18, TRT5, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT18, TRT5, TJDFT, TRT10, TRF1, TJGO, TJMG
Nome:
LEYDIANE BARRETO ALCANTARA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718082-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCYANE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise das peças encartadas aos autos, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias: - anexar, mediante juntada no PJe, o vídeo citado na contestação (id. 227023669, págs. 3-4), porque links externos, tais como google drive, não serão acessados, para preservação da segurança cibernética do sistema; - instruir os autos com nova procuração id. 220055787. Advirto que a assinatura parte ré aposta na procuração não é válida. Ao realizar a consulta no site da autoridade certificadora (https://validar.iti.gov.br/), nesta data, foi exibida a seguinte mensagem: "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.". Por fim, no mesmo prazo e com vistas à regularização processual, a requerida poderá se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor em sua réplica, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
-
Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000861-87.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JUAN GABRIELL SILVA COSTA RECLAMADO: NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, de ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Titular desta 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o processo terá a seguinte movimentação: A AUDIÊNCIA INICIAL já designada para a data de 26/08/2025 13:49 min ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), via DOMICÍLIO ELETRÔNICO. Expirado o prazo sem a devida ciência, reitere-se via postal/mandado. Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA Assessor BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. BRAYNER GONZAGA PINTO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUAN GABRIELL SILVA COSTA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000861-87.2025.5.10.0104 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300135500000047727314?instancia=1
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC, e julgo improcedente o pedido inicial.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000757-62.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: NATALINO SILVA SOUZA RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697db59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante a manifestação do reclamante, retira-se o feito da data anteriormente marcada. Redesigna-se nova audiência inaugural para o dia 25/08/2025 09:05, a ser realizada PRESENCIALMENTE no Foro de Brasília na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes. Notifique-se a(s) reclamada(s), via Oficial de Justiça, por mandado. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALINO SILVA SOUZA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000840-14.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: WESLEY DOS SANTOS PORTO RECLAMADO: NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fde42 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 14 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. O reclamante, no id. 3fce255, peticiona para requerer a desistência da ação em face da 2ª reclamada, NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO, CPF 144.282.701-78 (pessoa física) e apresenta emenda por meio de nova petição inicial (id. c860376). Apresentada a desistência antes da defesa, acolho emenda e o pedido de desistência parcial e a homologo para que surta seus legais e jurídicos efeitos e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, unicamente em face da aludida reclamada, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retifique-se a autuação para exclusão da 2ª demandada no cadastro processual do sistema PJE. Prossiga-se o feito em face da reclamada NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME, CNPJ 15.612.786/0001-75. Feito incluído na pauta do dia 06/08/2025, às 13h15 min para realização de audiência inaugural, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Notifique-se a reclamada, via POSTAL. Publique-se para ciência do reclamante. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DOS SANTOS PORTO
Página 1 de 10
Próxima