Leydiane Barreto Alcantara
Leydiane Barreto Alcantara
Número da OAB:
OAB/DF 064399
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leydiane Barreto Alcantara possui 100 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJMG, TRT18, TRT5, TJDFT, TRT10
Nome:
LEYDIANE BARRETO ALCANTARA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722770-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REQUERIDO: MARIA DE FATIMA BESERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por COOPERFIM – COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARIA DE FÁTIMA BESERRA DE OLIVEIRA. A parte autora propôs a presente demanda visando, em síntese, a desocupação do Box nº 85, Conjunto “C”, Lote 100, SIA Trecho 07, Feira dos Importados, sob o fundamento de inadimplemento das obrigações de rateio de despesas e manutenção do espaço, requerendo, inclusive, tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel e a reintegração de posse, bem como a condenação ao pagamento dos débitos vencidos e vincendos, além de outras cominações legais. O pedido de tutela foi indeferido por meio da decisão de ID 234509896. A parte ré, por sua vez, apresentou contestação (ID 242875654), reconhecendo a existência de inadimplência em determinado período, mas atribuindo-a a terceiros que administraram o box em razão de sua incapacidade de saúde, conforme relatórios médicos e documentos anexos. Alega, também, que a autora teria bloqueado, sem ordem judicial, o acesso aos boletos para pagamento das taxas, impedindo a continuidade dos pagamentos, e que houve tentativa de acordo entre as partes, não cumprido pela autora. Por fim, requer, em caráter de urgência, o desbloqueio das taxas para que possa regularizar os pagamentos, além do reconhecimento da prescrição, da ilegitimidade passiva em razão do trespasse do estabelecimento a terceiro, e da improcedência dos pedidos autorais. É o breve relatório. DECIDO. A controvérsia posta nos autos diz respeito, nesta fase, ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte ré na contestação (ID 242875654), que busca provimento liminar para determinar que a autora desbloqueie as taxas mensais do box, permitindo a continuidade dos pagamentos, sob o argumento de que o bloqueio foi realizado de forma unilateral e sem ordem judicial, o que estaria gerando prejuízos de difícil reparação, inclusive com a incidência de juros, multas e correção monetária sobre os débitos. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela (art. 300 do CPC) em sua essência, visa a antecipar os efeitos da tutela final, ou seja, os efeitos de uma futura sentença de procedência da pretensão deduzida em juízo. Isso significa que a tutela antecipada tem por escopo propiciar ao postulante, de imediato, aquilo que ele provavelmente obteria somente ao final do processo, caso sua demanda fosse julgada procedente. Não existe pretensão em contestação. Contestação é um mecanismo de defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na contestação de ID 242875654. Manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707161-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDENE MENDES DE SOUSA REVEL: A G S MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA REQUERIDO: SARAH JANE DE SOUSA MELO MENDES ARRAIS D E S P A C H O Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da Turma Recursal, para prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias úteis. Após, considerando o indeferimento da produção de prova oral, conforme decisão id 212365640, retornem conclusos para julgamento. *Datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718082-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCYANE PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise das peças encartadas aos autos, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias: - anexar, mediante juntada no PJe, o vídeo citado na contestação (id. 227023669, págs. 3-4), porque links externos, tais como google drive, não serão acessados, para preservação da segurança cibernética do sistema; - instruir os autos com nova procuração id. 220055787. Advirto que a assinatura parte ré aposta na procuração não é válida. Ao realizar a consulta no site da autoridade certificadora (https://validar.iti.gov.br/), nesta data, foi exibida a seguinte mensagem: "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.". Por fim, no mesmo prazo e com vistas à regularização processual, a requerida poderá se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor em sua réplica, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000861-87.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JUAN GABRIELL SILVA COSTA RECLAMADO: NEIDE BRAZ DE QUEIROZ RIBEIRO - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional, de ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Titular desta 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o processo terá a seguinte movimentação: A AUDIÊNCIA INICIAL já designada para a data de 26/08/2025 13:49 min ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), via DOMICÍLIO ELETRÔNICO. Expirado o prazo sem a devida ciência, reitere-se via postal/mandado. Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA Assessor BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. BRAYNER GONZAGA PINTO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUAN GABRIELL SILVA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000861-87.2025.5.10.0104 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300135500000047727314?instancia=1
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, resolvo o mérito da lide com base no art. 487, I, do CPC, e julgo improcedente o pedido inicial.
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