Luana De Oliveira
Luana De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 064402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT10, STJ, TJPI
Nome:
LUANA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000499-55.2015.5.10.0001 RECLAMANTE: WANDERSON DE ARAUJO PIMENTA RECLAMADO: ALTERNATIVA - LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA, MLF SANTANA TRANSPORTE - ME, ELIAQUIM DAMACENA FELISBERTO, DIOCLECIO RODRIGUES DOS SANTOS, MARCELO JORDAO, MARIO ENRIQUE SILVA CUNHA, MARCUS VINICIUS LOBO QUEIROZ, RONALDO DE OLIVEIRA, HEULER RANIE SOARES MENDONCA, SERGIO MURILO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec8d9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Cite-se a executada para proceder ao pagamento/recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA - LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA - ELIAQUIM DAMACENA FELISBERTO - MARCUS VINICIUS LOBO QUEIROZ - RONALDO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702114-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. EM APURAÇÃO: S. G. D. C., S. D. S. INVESTIGADO: R. D. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que os laudos aos quais a Defesa solicitam acesso em ID. 233663428 não constam dos presentes autos. Nos termos da Portaria 03/2020, fica a Autoridade Policial intimada a promover a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701797-73.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ORLANDO MONTEIRO SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (id 241437600), de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo os dados bancários ou chave PIX CPF para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta. Ressalto que a única chave PIX aceita é o CPF. No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita. Tratando-se de dados bancários do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 18:40:38. MAGNO BARBOSA DE CARVALHO
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2965666/DF (2025/0220576-8) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : HARUMY TOMONORI HONDA JR ADVOGADO : LAURA ARRUDA VIEIRA COUTO - DF059936 AGRAVANTE : RONALDO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : SORAYA GOMES DA CUNHA ADVOGADOS : LUANA DE OLIVEIRA - DF064402 PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GONCALVES - DF080775 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0722597-43.2020.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALQUIRIA MENEZES GUSMAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEBASTIAO SILVA GUSMAO DESPACHO 1. Dê-se vista à parte requerente acerca da manifestação do Ministério Público de ID 239635192 e anexo. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos doart. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712934-82.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: CLARA BOMFIM DOS SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 S.A., BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória proposta por CLARA BOMFIM DOS SANTOS em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 S.A. e BANCO PAN S.A. A parte autora afirma que foi procurada por um representante do Banco C6, o qual fez uma proposta de portabilidade de um empréstimo da autora contraído anteriormente junto ao BRB, bem como a contratação de um novo empréstimo para a quitação de outros três contratos firmados com o BRB, mas que, na verdade, foi vítima de fraude, haja vista que foi contratado um novo empréstimo consignado junto ao Banco Pan e nenhum empréstimo foi quitado. Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que o Banco Pan seja compelido a cessar os descontos do empréstimo. DECIDO. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da análise dos autos, vislumbro a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista que os documentos de ID n. 237363955 e n. 237363957 apresentam fortes indícios que a autora foi realmente vítima de fraude na contratação do empréstimo junto ao Banco Pan. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está no prejuízo de se aguardar a decisão final, tendo em vista que a autora permanecerá realizando o pagamento das parcelas de empréstimo contratado mediante fraude, o que afeta a sua subsistência. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar ao requerido BANCO PAN S.A. que suspenda os descontos das parcelas do empréstimo, contrato n. 79626761801, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada desconto indevido. Intime-se o BANCO PAN S.A. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Registre-se. Considerando-se o despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025, que determinou o bloqueio temporário da pauta para realização de audiências de conciliação pelo 1º NUVIMEC, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura marcação, caso se evidencie a pertinência do ato. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo. Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC. Faça constar no edital as advertências legais. Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia. Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021. Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono. Prazo de 5 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
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