Ricardo Matos De Araujo Braga Junior
Ricardo Matos De Araujo Braga Junior
Número da OAB:
OAB/DF 064419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Matos De Araujo Braga Junior possui 87 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TJSP, TJPA, TJGO, TJPI, TJMA, TRF1, TJMG, TRT10, TRT22
Nome:
RICARDO MATOS DE ARAUJO BRAGA JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718607-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL PESSOA MARQUES REU: WELTON ALVES DE GOIS 37750508848 CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/09/2025 14:00 SALA 32 - 3NUV. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-14h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência cumulada com cancelamento de registro imobiliário e com reintegração de posse. A decisão agravada deferiu liminar para bloquear a matrícula referente ao bem imóvel, ficando terminantemente vedado o registro de quaisquer transações supervenientes, assim como a prática de qualquer outro negócio jurídico que tenha por objeto o citado bem. 1.1. O agravante requer o provimento do recurso para revogar a tutela provisória de urgência concedida na ação originária e a anulação da decisão a qual determinou o bloqueio da matrícula do imóvel, restabelecendo-se plenamente os seus direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento da tutela de urgência no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso dos autos não se evidencia, a princípio, eventual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O recurso não demonstrou de forma inequívoca que o autor tenha risco de exercer a sua posse e o seu direito à moradia. 4.1. Apesar dos fundamentos externados pelo agravante, nesta fase processual não há elementos probatórios suficientes para alterar a decisão que deferiu o pedido de liminar. O juiz da causa apreciou com sensatez a situação fática apresentada na origem e bloquear a matrícula do imóvel até apuração dos fatos não ocasionará prejuízos à parte agravante. 4.2. A concessão da liminar, neste instante, não comparece prudente por não estar caracterizado o periculum in mora. 5. Precedente Turmário: “[...] A concessão da tutela de urgência está condicionada, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, devem estar presentes tanto a probabilidade do direito, podendo este ser identificado mediante prova sumária, quanto o reconhecimento de que a natural demora em sua definição pela via judicial possa causar dano grave e de difícil reparação ao seu titular ou ameaçado de lesão. [...]” (07014108520208070000, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 18/5/2020). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento improvido. Tese de julgamento: “Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Dispositivos relevantes citados: art. 300 do CPC. Jurisprudência relevante citada: 07014108520208070000, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 18/5/2020.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732481-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHAEL PESSOA MARQUES REQUERIDO: 4 BOSS BRASIL COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO Conforme já decidido nos autos n. 0718374-77.2025.8.07.0001, há conexão entre os feitos, sendo o caso de julgamento conjunto. Suspendo este feito até que a demanda acima citada esteja apta para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Cite-se e intime-se o réu. Observa-se que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021. Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, indique o endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado. Prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”. Informados os dados, intime-se o réu das advertências do juízo 100% digital. A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim. No mesmo prazo acima, o autor deverá juntar aos autos procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT. Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida. A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708482-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DIAS DA SILVA REU: AVANT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reiteradamente intimada para regularizar sua representação nos autos, nos termos das decisões de ID 225456258 e ID 235576078, a parte requerida não atendeu ao comando judicial proferido, razão pela qual não conheço da contestação apresentada no ID 215151296, reiterada no ID 215151296, bem como eventuais requerimentos e manifestações juntados aos autos por advogado que não se encontre devidamente habilitado nos autos. Decreto, portanto, a sua revelia (art. 344 do CPC). Anote-se. Atenta ao quanto já delimitado pela decisão de ID 219738320, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700331-68.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. REU: ALEX HENRIQUE THEMOTEO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID. 242291791 e sobre o depósito realizado conforme ID. 242308790. Caso concorde com o valor depositado em juízo, promova-se a devolução do veículo à parte ré juntando o respectivo comprovante nos autos. Ademais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO PROCESSO: 1031785-70.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: JOSENIR BENTO DE MORAES, SALDANHA BORTOLOTT, JAILTON GONTIJO BORGES ATO ORDINATÓRIO (Por delegação do art.93, inciso XIV, da CF/88, do art. 203,§4°, do CPC ) 1. INTIME-SE o acusado SALDANHA BORTOLOTT para manifestação acerca da petição de ID 2198869436. Prazo: 05 (cinco) dias. Goiânia(GO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) João Rafael Rocha Dallabrida Servidor de Secretaria da 5ª Vara
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