Jailson Rocha Pereira
Jailson Rocha Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 064462
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TRF1, STJ, TRF3, TJBA, TRF4, TJCE, TJSP
Nome:
JAILSON ROCHA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500149-69.2019.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - JULIANO MENDONCA JORGE - - MAURICIO PUGLIESI FILHO - - ADRIANO MOYSÉS CRISTINO - - Juliana Silva Freitas Moisés Cristino - - Sueli de Paula Valentim - Providencie os réus a documentação solicitada pelo perito na petição de folhas 2187/2188 no prazo legal. Int. - ADV: DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), JAILSON ROCHA PEREIRA (OAB 64462/DF), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), ANAMARIA PRATES BARROSO (OAB 322681/SP), ANDREZZA CRISTINA BARBOSA MASSI MENDONÇA JORGE (OAB 467442/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInq 1817/DF (2025/0244435-6) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES REQUERENTE : M P F REQUERIDO : I DE A ADVOGADOS : LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO - SP273157 ÁTILA PIMENTA COELHO MACHADO - SP270981 GIOVANA DUTRA DE PAIVA - SP357613 FELÍCIO NOGUEIRA COSTA - SP356165 GABRIELA CAMARGO CORREA - SP398773 LUÍSA ANDRADE ALASMAR - SP476267 LUCAS ANDREY BATTINI - SP502579 REQUERIDO : W P DA S REQUERIDO : L P M N ADVOGADOS : DANIEL LEON BIALSKI - SP125000 ROBERLEI CÂNDIDO DE ARAÚJO - SP214880 GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS - SP246697 ANAMARIA PRATES BARROSO - DF011218 BRUNO GARCIA BORRAGINE - SP298533 LUIZ PIRES MORAES NETO - SP204331 CHRISTIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA - DF043056 LUÍSA WATANABE DE MENDONÇA - SP390677 YURI JANSISKI MOTTA - SP141465 JAILSON ROCHA PEREIRA - DF064462 REQUERIDO : W V DE M J REQUERIDO : I DE A J Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0203071-54.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Eusebio - Apelante: F. W. L. de C. - Apelado: M. P. do E. do C. - Assistente: I. M. L. S. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Anamaria Prates Barroso (OAB: 11218/DF) - Jailson Rocha Pereira (OAB: 64462/DF) - Ministério Público Estadual - Thiago Sousa Silvano (OAB: 41367/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0203071-54.2023.8.06.0300 - Apelação Criminal - Eusebio - Apelante: F. W. L. de C. - Apelado: M. P. do E. do C. - Assistente: I. M. L. S. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Anamaria Prates Barroso (OAB: 11218/DF) - Jailson Rocha Pereira (OAB: 64462/DF) - Ministério Público Estadual - Thiago Sousa Silvano (OAB: 41367/CE)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgRg no REsp 2191894/SP (2025/0006972-3) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO EMBARGANTE : JULIANO MENDONCA JORGE ADVOGADOS : ANAMARIA PRATES BARROSO - SP322681 JAILSON ROCHA PEREIRA - DF064462 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714960-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANDRE ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de razoável duração do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (art. 5º, LXXVIII, CF), de modo que o ordenamento jurídico não comporta pretensões obrigacionais imprescritíveis. Nessa perspectiva, o art. 921 do Código de Processo Civil dispôs sobre a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Notadamente, o dispositivo impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente. Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. No caso dos autos, após realizada a busca de bens penhoráveis pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, por mais uma vez, não foram encontrados bens livres e desembaraçados suficientes à satisfação do débito. O exequente, então, requereu a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, de forma genérica, isto é, sem precisá-los e sem que haja qualquer indício de que existam. Não se pode olvidar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes. Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligência inúteis ou meramente protelatórias. É o que ocorre nos autos, eis que a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito. Ante o exposto, indefiro a expedição do mandado de penhora requerido na petição de id. 239526253. Indefiro, também, o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc. V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal). O exequente requer, ainda, consulta ao sistema PREVJUD. A aludida ferramenta foi implantada nos Tribunais de todo o país para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários. O serviço permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como pode se observar, o referido sistema não tem serventia para localizar bens do devedor e tampouco determinação de penhoras, cabendo ressaltar, nesse ponto, que eventual informação a respeito de pensão e/ou benefício pagos pelo INSS é possível de ser extraída por meio da consulta INFOJUD, utilizada por este Juízo. Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua, motivo pelo qual a indefiro. Mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 04/07/2024, conforme expediente processual. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 30/07/2025 14:30, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). Brasília, 19 de maio de 2025. MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Certifico que expedi carta precatória para oitiva especial da menor L. A. D. R. C. C. C. R. S. (VÍTIMA), no processo 0701787-77.2025.8.07.0001. Brasília, 19 de maio de 2025. MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0734015-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 24 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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