Samuel Leandro De Oliveira Neto
Samuel Leandro De Oliveira Neto
Número da OAB:
OAB/DF 064522
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TRT18
Nome:
SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001400-66.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA LIMA RECLAMADO: JOSE EDEMAR ROHENKOHL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fb9f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Chamo o feito à ordem para fins de saneamento do valor liberado nos presentes autos referente à 4ª parcela do acordo. Trata-se de acordo entre as partes em que ficou ajustado que as parcelas seriam depositadas em uma conta judicial vinculada ao processo e liberada por meio de alvará para saque diretamente na agência bancária pelo advogado EDVALDO MOREIRA PIRES, OAB/DF 31.965. Verificou-se que no alvará expedido no ID.20c2008 para liberação da 4ª parcela nos presentes autos, a conta judicial utilizada estava vinculada a outro processo nº 0001397-14.2024.5.10.0014 (ANTONIO FERREIRA LIMA versus HELTON FELIX PEREIRA DE ANDRADE). Sendo assim, por equívoco desta Vara do Trabalho, o alvará confeccionado no ID.20c2008 utilizou o valor de uma conta estranha aos presentes autos, em que pese o reclamante ser o mesmo (ANTONIO FERREIRA LIMA, CPF: 006.940.503-42) e o valor da parcela também coincidir. Conforme manifestação da reclamada (ID.0901c76), a guia de depósito judicial referente à 4ª parcela (ID.67911e6 ) apresenta a conta de nº 3920/042/22937367-0. Entretanto, o alvará para liberação da referida parcela constou a conta judicial nº 3920/042/22936641-0, conta vinculada ao processo 0001397-14.2024.5.10.0014. Diante o exposto e com a finalidade de sanear o equívoco, determino a transferência do valor da conta judicial nº 3920/042/22937367-0 (ora vinculada aos presentes autos) para uma conta vinculado ao processo nº 0001397-14.2024.5.10.0014. DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetuar a transferência do saldo integral (+jcm) do depósito judicial de ID.67911e6 , no valor de R$ 1.000,00, disponível na conta judicial nº 3920 / 042 / 22937367-0 para uma conta judicial vinculada ao processo nº 0001397-14.2024.5.10.0014 (ANTONIO FERREIRA LIMA e réu HELTON FELIX PEREIRA DE ANDRADE). Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data da efetiva transferência, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. A conta deverá ser zerada. O presente OFÍCIO deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do banco, em observância ao Ato Conjunto - PRESI-CRTRT nº 1/2020, de 23 de março de 2020, anexando-se a guia de depósito judicial de ID..67911e6. Deverá o banco comprovar a movimentação, no prazo de 10 (dez) dias, para o e-mail da Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br). Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO. Junte-se o teor do presente despacho ao processo 0001397-14.2024.5.10.0014. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDEMAR ROHENKOHL
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo. Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731886-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONILDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se a demandada, via sistema eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da alegação da parte autora ao ID nº 240229596 de descumprimento da tutela deferida nos autos, sob pena de adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive o bloqueio eletrônico via Sisbajud dos valores necessários ao custeio do tratamento já realizado. À parte autora para colacionar aos autos os documentos que comprovem a realização do procedimento, o cheque caução ofertado e eventual planilha descritiva de todos materiais e procedimentos realizados demonstrando o valor total do tratamento. Oportunamente será analisada a necessidade de expedição de ofício ao nosocômio. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa pela ré. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702167-70.2025.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: V. D. D. S. REQUERIDO: R. N. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 20/08/2025 15:15, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, disponibilizando também os meios para a participação do interditando no ato, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes. Diante da tutela deferida, fica o interditando citado/intimado na pessoa de seu curador provisório, ficando dispensada a citação/intimação pelo juízo. A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento. Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo. Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB. Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0713219-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: J. P. L. R. REQUERIDO: J. D. D. S. L. DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sob pena de não homologação do acordo, traga aos autos sua certidão de nascimento atualizada (90 dias), a fim de se verificar o parentesco fraternal com a representada L. V. P. L. S.. Com o documento ou findo o prazo, tornem conclusos. BRASÍLIA DF, 17 de junho de 2025. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702762-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve impugnação recíproca quanto à concessão da gratuidade. A autora alegou que o requerido possui renda suficiente para arcar com as despesas processuais. O requerido, por sua vez, sustentou que a autora exerce atividade empresarial e possui condições de custear o processo. Contudo, após análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que ambos os litigantes demonstraram, ainda que de forma relativa, a insuficiência de recursos para suportar os encargos do processo sem prejuízo de sua subsistência, nos termos do art. 98 do CPC. A existência de rendimentos não afasta, por si só, a possibilidade de concessão do benefício, especialmente quando demonstrado o comprometimento da renda com despesas essenciais. Assim, rejeito as impugnações recíprocas e mantenho a gratuidade de justiça concedida à autora, bem como defiro o pedido de gratuidade formulado pelo requerido. Nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 do TJDFT, que regulamenta o pagamento de honorários periciais nos casos de gratuidade de justiça, a perita C. D. C. D. apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.990,00 (ID 237370000), acompanhada de planilha detalhada de custos. Dessa forma, homologo a proposta apresentada e nomeio formalmente a Sra. C. D. C. D. como perita do juízo, para realização da perícia médica requerida nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a nomeação e o valor dos honorários, bem como para apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Não havendo impugnações, certifique-se a preclusão da decisão e intime-se a perita para início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Os honorários periciais serão custeados pelo TJDFT, mediante futura requisição administrativa, após a entrega do laudo. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0709398-11.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o esboço de partilha de ID 211284275 foi homologado por sentença, de ID 223885991, a qual transitou em julgado em 21/02/2025 (ID 227517650). Assim, acolho o parecer Ministerial, e defiro o pedido de ID 227811238, autorizo o levantamento dos valores destinados aos herdeiros, bem como que sejam descontados os horários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre cada quinhão. Expeça-se o formal de partilha, bem como proceda-se a expedição de alvará de levantamento ou a transferência bancária dos valores, observando-se as seguintes determinações: a) seja realizado o depósito judicial dos valores que tocam à herdeira menor, C.E.A.S., destacando que os valores que tocarão à criança, conforme plano de partilha de ID 211284275, pág. 4, é de no mínimo R$ 72.482,84 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), podendo haver algum acréscimo proveniente de correção monetária, e que após a dedução dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), deverá constar na conta judicial relacionada com a menor a quantia de no mínimo R$ 50.737,98 (cinquenta mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos); b) proceda-se o levantamento dos valores e/ou transferência bancária da quantia que toca ao herdeiro maior, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, descontado o 30% (trinta por cento) destinado aos honorários advocatícios, observando os dados bancários de ID 227811238; c) proceda-se o levantamento dos honorários advocatícios contratuais, os quais devem ser calculados na forma indicada no contrato de ID 226971127, isto é, 30% (trinta por cento) incidente sobre o proveito econômico do quinhão de cada herdeiro. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos. I. Documento datado e assinado eletronicamente.
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