Andre Ferreira Jeronimo

Andre Ferreira Jeronimo

Número da OAB: OAB/DF 064555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Ferreira Jeronimo possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJDFT, STJ
Nome: ANDRE FERREIRA JERONIMO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2983027/RS (2025/0249367-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO BOM/RS ADVOGADOS : NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ - RS064555 JÚNIOR CEZAR PIRES MEDEIROS - RS078361 SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA - RS106539 ADRIANE BRODBECK - RS118955 DAMARIS IMICH MEDEIROS - RS088886 AGRAVADO : MUNICIPIO DE CAMPO BOM ADVOGADO : MARIA CAROLINA ISOPPO PINZON MARQUES - RS117943 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  3. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2983027/RS (2025/0249367-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO BOM/RS ADVOGADOS : NEREU OLAVO VIDAL DA LUZ - RS064555 JÚNIOR CEZAR PIRES MEDEIROS - RS078361 SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA - RS106539 ADRIANE BRODBECK - RS118955 DAMARIS IMICH MEDEIROS - RS088886 AGRAVADO : MUNICIPIO DE CAMPO BOM ADVOGADO : MARIA CAROLINA ISOPPO PINZON MARQUES - RS117943 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0740084-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLANETUR TURISMO E PASSAGENS LTDA. - ME EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 236108494, na qual alega: (i) que a intimação realizada nos presentes autos não observou os requisitos legais, devendo, por isso, ser declarada nula, com a consequente reabertura do prazo para pagamento voluntário do débito e/ou apresentação de defesa; e, subsidiariamente, (ii) que o requerimento de cumprimento de sentença não atendeu aos requisitos do art. 524 do CPC, por não ter sido instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o que teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa. O exequente, por sua vez, manifestou-se no ID 239929969, requerendo a rejeição da impugnação e a aplicação de multa por litigância de má-fé. Passo a decidir. De fato, o executado apresentou nova procuração enquanto o processo tramitava no Superior Tribunal de Justiça (ID 221420812, p. 21-22), requerendo, expressamente, que todas as publicações relativas ao feito fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Walter José Faiad de Moura, OAB/DF 17.390, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Entretanto, conforme consulta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 09/04/2025 — data em que foi disponibilizada a decisão que instaurou a fase de cumprimento de sentença — verifica-se que a intimação foi dirigida ao antigo patrono do executado, o advogado Gustavo Brasil Tourinho, OAB/DF 43.804. A informação está disponível no seguinte link: https://comunica.pje.jus.br/consulta?dataDisponibilizacaoInicio=2025-04-09&dataDisponibilizacaoFim=2025-04-10&numeroProcesso=07400849520218070001. Com efeito, considerando que o art. 272, § 5º, do CPC assegura ao advogado regularmente constituído o direito à intimação exclusiva, o descumprimento dessa norma processual acarreta nulidade, por violação ao contraditório e à ampla defesa. A falha comprometeu o direito do executado de realizar o pagamento voluntário ou apresentar impugnação no prazo legal. Diante do exposto, reconheço a nulidade da intimação do executado quanto à instauração da fase de cumprimento de sentença. Determino, portanto, a intimação do executado quanto ao teor da decisão de ID 231738397, com a devida observância da indicação de patrono constante nos autos. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº 0735899-43.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703422-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADNLINK TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: TELXE DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas. Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, mediante penhora SISBAJUD e depósito suficiente para a quitação da dívida. É o breve relatório. Passo a proferir sentença. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento. Custas finais pela parte executada. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, diante da inexistência de interesse recursal. Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados em juízo[1] em favor da parte exequente, conta bancária informada ao ID 239074682, conforme poderes especiais outorgados ao ID 152797169. Certificado o trânsito em julgado imediato e apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 [1] ID 239658831
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703422-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADNLINK TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: TELXE DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor a respeito da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735899-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO AFFONSO CAMPOS DE OLIVEIRA, IDINEIA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM ALVES DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA CAMPOS DE OLIVEIRA, MESSIAS ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 232841818, GERALDO AFFONSO CAMPOS DE OLIVEIRA requer o ressarcimento de despesas do espólio por ele suportadas, no valor total de R$ 66.462,17 a ser decotado dos valores a serem levantados. Junta concordância dos demais herdeiros. Manifestação do Ministério Público sob o ID 238023934 . A prestação jurisdicional se encontra exaurida nestes autos, ademais, não há valores disponíveis nestes autos para a requerida compensação, o que somente ocorrerá em futura alienação do imóvel partilhado, portanto, o pedido de ressarcimento não é passível de conhecimento nestes autos, não impedindo que seja conseguido amigavelmente com os demais herdeiros ou seja objeto de ação própria em caso de resistência. Expeça-se o que foi determinado em sentença e arquivem-se.I.. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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