Darlan Lucas Do Carmo Figueiredo
Darlan Lucas Do Carmo Figueiredo
Número da OAB:
OAB/DF 064571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darlan Lucas Do Carmo Figueiredo possui 149 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF2, TJMG, TJSP, TRF1, TRT18, TRT10, TJMA
Nome:
DARLAN LUCAS DO CARMO FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011172-34.2021.5.18.0241 AUTOR: LUCIANO FERRO DA SILVA RÉU: MARCELO HENRIQUE GUEDES PEREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica a parte Executada MARCELO HENRIQUE GUEDES PEREIRA intimada de que o bloqueio de valores via Sisbajud, o qual garante integralmente a execução, foi convertido em penhora. Prazo e fins legais. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 30 de julho de 2025. PATRICIA DE CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE GUEDES PEREIRA
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Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011172-34.2021.5.18.0241 AUTOR: LUCIANO FERRO DA SILVA RÉU: MARCELO HENRIQUE GUEDES PEREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica a parte Executada ATM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA intimada de que o bloqueio de valores via Sisbajud, o qual garante integralmente a execução, foi convertido em penhora. Prazo e fins legais. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 30 de julho de 2025. PATRICIA DE CASTRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoConcedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713555-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE BALBINO PIRES REU: ROBERVAL DOS REIS SANTOS, BRUNO MASCARENHA DE FIGUEREDO, FABIANA MENDES VAZ GOMES DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração (ID 242442544) opostos em face do ato do juízo. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso: 5663783-85.2023.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Conquista Residencial Ville QuadraRequerido: Maqueli MachadoNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Verifica-se que as partes compuseram amigavelmente, pugnando pela homologação da transação e a extinção do processo. 2.1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, a homologação de diversos acordos no processo até é possível, desde que não haja a incidência de novas multas sobre eventual valor inadimplido, notadamente porque é necessária a observância da razoabilidade e proporcionalidade e o objeto precípuo da celebração do acordo, qual seja, facilitar o adimplemento da dívida.Rememoro que a incidência de nova multa em novo acordo relativo a descumprimento de avença anterior também com previsão de cláusula penal, como no caso em apreço, redunda o aumento exponencial da dívida primitiva, obstaculiza o pagamento pelo devedor, que já se encontra em situação financeira delicada, pois do contrário teria adimplido o valor devido, mormente as características de agiotagem que esses processos vão adquirindo com o passar do tempo e com a dilatação estratosférica do débito. Colaciono o seguinte trecho do julgado em referência:“(…). 2. A par da autonomia para contratar e do disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, que autoriza a conciliação e transação, bem como do art. 9º que permite o comparecimento da parte sem assistência de advogado nas causas inferiores a vinte salários mínimos, premente se torna o controle dos acordos celebrados extrajudicialmente, em que há o confronto de uma parte assistido por advogado e a outra parte sem defesa técnica. O ordenamento jurídico brasileiro, quando analisado em sua esfera global, não deixa dúvidas, quando a imprescindibilidade do Juiz Estado de velar pelo equilíbrio das partes. Certo é que é possível celebrar transações sem a presença de advogado, nos termos do art. 9º, mas para fins de coibir excessos a própria lei dos Juizados dispõe em seu art. 6º, que o Juiz deverá quando do julgamento velar para que seja proferida decisão justa e equânime. A multiplicidade de acordos celebrados dentro de um mesmo processo não atende ao equilíbrio entre as partes, bem como a razoabilidade e proporcionalidade. A cláusula penal fixada uma única vez vem cumprir a sua função de resguardar o credor dos prejuízos decorrentes da inadimplência, mas a sua fixação de forma cumulativa, torna ilegal e abusiva a sua fixação, já que para atualização do crédito há a correção monetária e os juros moratórios. Assim, fixada a multa e descumprido o acordo, o correto é a implementação do cumprimento da sentença até os seus últimos termos. Dúvidas não há que as partes podem celebrar vários acordos, como postergar o vencimento das parcelas, aumentar o seu número e várias outras possibilidades, mas sem resvalar para incremento abusivo e escorchante de valores, já que para manter o valor da moeda temos atualizações e juros de mora, mas sem novas multas, o que levaria a aumento da dívida de forma estratosférica, com transmudação em agiotagem. A multiplicidade de multas no mesmo processo, acontece diante da vulnerabilidade técnica da parte, de forma que compete ao MM Juiz velar pela disparidade existente entre uma parte e outra e no sentido de aplicar o ordenamento jurídico e em especial o Inciso III, do art. 1º da Constituição Federal que estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana, os arts. 39 e 51 CDC, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e autoriza o Juiz a declarar a nulidade de ofício e o art. 413 do Código Civil que anui a redução da multa, quando há excesso comprovado. (...)”. (TJGO, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5358977-07.2021.8.09.0051, Rel. Rozana Fernandes Camapum, Turma de Uniformização, julgado em 21/02/2022, DJe de 21/02/2022).Desse modo, tenho que a homologação do novo acordo apresentado é possível, mas sem a incidência de novas multas sobre eventual valor inadimplido, tendo em vista que no acordo anterior já constou cláusula penal.3. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus efeitos jurídicos, contudo, DECLARO A NULIDADE DA MULTA EM CASO DE INADIMPLEMENTO.4. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.5. Expeça-se alvará/transferência em favor das partes, conforme pactuado.6. Sem custas e honorários advocatícios, consoante art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.7. Havendo constrições patrimoniais em andamento, DETERMINO o imediato cessamento.8. Transitado em julgado, promova-se a baixa de eventuais restrições existentes e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703138-82.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTON SHOITI UCHIDA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. D E C I S Ã O O autor, por meio da petição de ID 243188700, requereu a apreciação do pleito de gratuidade. Sem embargo, a gratuidade foi indeferida conforme consta do item 3 do dispositivo da sentença de ID 239924013. Não há nada a prover, portanto, quanto ao pleito em questão, tendo em vista que a questão já foi apreciada no feito. Aguardem, pois, os autos o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001186-51.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MATEUS DA SILVA DANTAS RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: ciência ao exequente da remessa da carta precatória e que o processo aguardará a informação acerca da sua distribuição, pelo prazo de 15 dias. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA DANTAS
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