Felipe Jose Dos Santos
Felipe Jose Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 064583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Jose Dos Santos possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJPE, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJMG, TJPE, TRT10, TJPR, TJDFT
Nome:
FELIPE JOSE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713222-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: LUISMAR CALMON GONCALVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 12:48:45. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708082-09.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE SOUSA VASCONCELOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela. O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora. De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação. Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo. Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo. Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito. Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema. Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora. Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional. Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional. No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal. Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. Cite-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0707602-31.2025.8.07.0009 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: A. J. L. Q. REQUERIDO: I. A. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 04/08/2025 16:00h, na SALA02 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_16h00 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: A. J. L. Q. DIA 14/07/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: I. A. O. DIA 14/07/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2025 19:26:02.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) DEFERIDO O PEDIDO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDesta feita, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC-FAM para designação de data para oficina de parentalidade e audiência de mediação, nos termos do art. 334, caput, do CPC. Cientifique-se as parte de que a ausência na oficina e audiência, poderá ser entendida por este juízo, como desinteresse na resolução da questão que envolve o interesse do menor. As partes deverão ser intimadas, para comparecer à audiência, na pessoa de seu advogado, conforme previsão no §3º do artigo 334 do CPC. Em havendo a assistência da Defensoria Pública ou Núcleos de Prática Jurídicas, intime-se, preferencialmente, mediante E-Carta simples, ou outro meio eletrônico eficaz.
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000710-03.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt14.brasilia@trt10.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 841 da CLT e orientação do Juízo do Trabalho, a Secretaria da Vara toma as seguintes providências: a) Designa-se audiência INICIAL para o dia 30/06/2025, às 08:55. A audiência será INICIAL para tentativa de conciliação, recebimento formal da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo. Registre-se que a contestação escrita deve ser apresentada na forma da Resolução 185/17 do CSJT, ressalvada a faculdade de apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). A reclamada deverá indicar, na defesa, o seu domicílio judicial eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução nº 455/2022 do CNJ. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. O Juízo alerta as partes que a 14ª Vara do Trabalho de Brasília não aderiu à tramitação do "Juízo 100% Digital", que é facultativa no âmbito deste Tribunal da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021, devendo tal marcação ser retirada caso tenha sido ativada no sistema eletrônico do PJe. As partes deverão comparecer presencialmente, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS ou do NIT (inscrição junto ao INSS). A audiência de prosseguimento de instrução será designada posteriormente. Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar aos autos, com a defesa, os controles de ponto e/ou os contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção de veracidade da jornada e da remuneração apontada na peça exordial. Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior remuneração apontada em exordial. b) Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. c) Notifique-se o(a) reclamado(a), observadas as cautelas de praxe. Observe-se ainda que, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação dos eventuais procuradores deve ser promovida diretamente nos autos eletrônicos, não havendo respaldo legal para transferir tal mister para a Vara. Na hipótese de juntada de mídias digitais (áudios e/ou vídeos), as partes deverão observar as determinações da Portaria PRE-SGJUD n° 20, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob as penas da lei. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Audiência INICIAL Certidão 25052614551883900000046800869 11 - salario Documento Diverso 25052609303835200000046789757 10 - extrato fgts Extrato de FGTS 25052609303816900000046789755 09 - ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052609303801100000046789754 05 - relatorio medico Atestado Médico 25052609303780500000046789753 04 - declaracao Declaração de Hipossuficiência 25052609303718400000046789752 03 - endereco Documento Diverso 25052609303703000000046789751 02 - rg cpf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052609303686200000046789750 01 - procuracao Procuração 25052609303671600000046789749 Petição Inicial Petição Inicial 25052609273733100000046789700 Assinado pelo Servidor da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715839-25.2023.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA REQUERIDO: ELVIRA RAIMUNDA DA SILVA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA SUELI DA SILVA, MARIA DALVA DA SILVA, JOVENI JOSE DA SILVA, ANTONIO JOSE DA SILVA CERTIDÃO Conforme portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196 , o Exmo. Juiz da 1ª V.F.O.S., conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: dê-se vista dos autos às partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, acerca do parecer técnico. Requeiram o que entenderem a bem de seus direitos. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 23 de maio de 2025. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria