Fabiana Mendes Costa

Fabiana Mendes Costa

Número da OAB: OAB/DF 064636

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: FABIANA MENDES COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0802209-16.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANEI DA SILVA AZEVEDO RÉU: LUAN SILVEIRA GEVEZIER, ROBSON CARLOS ALCIDES DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ANTONIO MONNERAT, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os extratos trazidos demonstram que o autor detém outras contas em seu nome. Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos, em 15 (quinze) dias, extratos bancários dos últimos 03 (três) de TODAS as contas bancárias do Requerente. NOVA FRIBURGO, 2 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705869-31.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXEY SOUSA MENDONCA, ANTONIO KHOURI FILHO, BARBARA BEATRIZ SOUSA KHOURI PIQUET, RENATA SOUSA DA COSTA MEEIRO: MARCUS VINICIUS MELO DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA DAS NEVES SOUSA DA COSTA DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por ALEXEY SOUSA MENDONCA em relação aos bens deixados por MARIA DAS NEVES SOUSA DA COSTA, todos qualificados. O herdeiro ALEXEY SOUSA MENDONÇA requer sobre o ID 240482103 TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA Informa-se, em síntese, que , foi surpreendido com a notícia de que o principal e mais valioso ativo do espólio – os direitos econômicos sobre o imóvel comercial situado no SCIA QUADRA 15, CONJUNTO 10, LOTE 04, GUARÁ, BRASÍLIA/DF, foi posto à venda. Aduz que o bem constitui ativo da empresa MNC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , da qual a falecida era sócia em 50%. Requer, por isso, que o inventariante CESSE IMEDIATAMENTE todos e quaisquer atos de negociação e venda do imóvel situado no SCIA QUADRA 15, CONJUNTO 10, LOTE 04, GUARÁ, BRASÍLIA/DF, ordenando a retirada da placa de venda no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o relatório. Decido. Preceitua o art. 300 do CPC: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Foi demonstrado nos autos o intento na venda do referido bem, o qual pode influir no espólio, uma vez que a empresa da qual a falecida era sócia detem direitos sobre o imóvel.. Portanto, os requisitos da tutela de urgência, contidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo foram atendidos e se encontram evidenciados nos autos, posto ter sido juntada prova indiciária suficiente. Ante o exposto, presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o inventariante MARCUS VINICIUS MELO DA COSTA CESSE IMEDIATAMENTE todos e quaisquer atos de negociação e venda do imóvel situado no SCIA QUADRA 15, CONJUNTO 10, LOTE 04, GUARÁ, BRASÍLIA/DF, ordenando a retirada da placa de venda no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). Oficie-se o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que proceda à AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE na matrícula do imóvel (Matrícula nº 26.447), informando a existência desta disputa judicial e impedindo qualquer ato de registro ou transferência até ulterior determinação deste juízo. De igual modo, determino que seja oficiado a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP e à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF (SEDET), comunicando a presente disputa judicial e determinando que qualquer ato administrativo visando a transferência ou escrituração definitiva do imóvel localizado na SCIA QUADRA 15, CONJUNTO 10, LOTE 04, GUARÁ, BRASÍLIA/DF em nome da MNC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA seja imediatamente suspenso e condicionado à ulterior decisão do juízo. Intime-se o inventariante para prestar os esclarecimentos requeridos sob o ID240482103 no prazo de dez dias. Eventual pedido de remoção de inventariante deve ser movido conforme o art. 623, parágrafo único, em autos apartados. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de julho de 2025. (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    II – CONCLUSÃO Por todo o exposto, chamo os autos à ordem, torno sem efeito as citações realizadas e determino a GUSTAVO GOMES JAPIASSU que promova a retificação do polo passivo e neste inclua os herdeiros de ALMIR COELHO ALVES, promovendo-lhes a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se e intime-se. Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente, conforme identificação na certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0717790-84.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício, em anexo(s). Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700992-32.2025.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. Ainda, certifico que habilitei o advogado da parte requerida no sistema. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse na produção de provas, as partes deverão indicá-las nas respectivas manifestações de contestação e réplica, justificando de maneira circunstanciada seu objeto e finalidade, sob pena de preclusão. Saliento que os pedidos de produção de provas não devidamente justificadas, as inúteis ou meramente protelatórias serão INDEFERIDAS. Advirto às partes que caso pretendam a produção de prova oral deverão apresentar o rol de testemunhas nos limites legais e/ou ratificar o já apresentado, observado o disposto nos artigos 450 e seguintes do CPC; além de declarar o eventual interesse no depoimento pessoal da outra parte, nos termos do art. 385 de igual codificação. É ônus da parte interessada na produção da prova testemunhal, ressalvadas as exceções legais, providenciar a intimação ou informar se suas testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de qualquer diligência judicial, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Outrossim, pretendendo a parte produzir novas provas documentais, deverão vir anexados à petição em resposta desta. Após, vista ao Ministério Público para especificação de provas, uma vez que no item 3 já houve intimação das partes para o mesmo desiderato. Guará/DF, 1 de julho de 2025. AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702927-10.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PALHETA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MIWAKO KODAMA DESPACHO Tendo em vista que a parte requerida, intimada a especificar os fatos que pretendia comprovar com a produção de prova oral, nos termos do despacho de ID 238633929, quedou-se inerte, voltem-me os autos conclusos para julgamento. BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1) DECRETAR a resolução do contrato de permuta celebrado entre as partes, estampado à peça de ID 217543956, com retorno das partes ao “status quo ante”, por culpa atribuível ao requerido; 2) CONDENAR tão somente GALEB BAUFAKER JUNIOR ao pagamento da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a título de perdas e danos, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde 26/07/2023, bem como de juros moratórios à taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil) a partir da citação; 3) CONDENAR tão somente GALEB BAUFAKER JUNIOR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescido de correção monetária a partir da presente data (Súmula 362/STJ), bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados desde 26/7/2023 (Súmula 54/STJ), até o dia 29/8/2024 – quando então passará à taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil).
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0700777-74.2025.8.07.0008 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, ficam as partes e o Ministério Público intimados a se manifestarem acerca das pesquisas anexadas, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702832-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK TAVARES RAMOS RIBEIRO, ARLANA BRENDA BEZERRA TAVARES REU: ALLAN FERNANDO COSTA, JEANE PEREIRA DOS SANTOS COSTA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de devolução de arras em dobro proposta por Erick Tavares Ramos Ribeiro e Arlana Brenda Bezerra Tavares em desfavor de Allan Fernando Costa e Jeane Pereira dos Santos Costa. Alegam os autores que, em 15 de agosto de 2023, firmaram com os réus contrato de promessa de compra e venda do imóvel situado no Residencial Mirabell – apartamento nº 1301, Ceilândia/DF –, com valor total ajustado em R$ 430.000,00. O contrato previa o pagamento de R$ 43.000,00 a título de sinal, R$ 157.000,00 no ato da escritura, e R$ 230.000,00 mediante financiamento bancário. Sustentam que, embora tenham obtido aprovação de carta de crédito junto ao Banco Inter, não foi possível concluir o financiamento, em razão de restrições registrárias e de alienação fiduciária existente na matrícula do imóvel, contrariando cláusula expressa do contrato, que previa a entrega do bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Alegam ter notificado os réus extrajudicialmente para devolução dos valores pagos, sem êxito, razão pela qual requerem a rescisão contratual e a devolução em dobro das arras pagas, nos termos do art. 418 do Código Civil. Juntaram documentos (IDs 185069253 a 185069271), dentre os quais se destaca o contrato de promessa de compra e venda, carta de crédito, certidão de matrícula, comprovantes de pagamento e notificação extrajudicial. Os réus foram citados e apresentaram contestação (ID 195934397), aduzindo, em síntese, que a responsabilidade pela obtenção do financiamento era exclusivamente dos compradores e que o imóvel não apresentava impedimentos à época. Alegam, ademais, que as restrições poderiam ter sido retiradas pelo advogado da parte requerente, que se ofereceu para tal serviço em conversa de whatsapp mantida com os requeridos. Por fim, afirmam que jamais se recusaram em restituir o valor do sinal. Pedem o julgamento de improcedência da ação e, no caso de eventual condenação, que seja restrita à devolução simples e não em dobro. Réplica foi apresentada (ID 198648201), mantendo os autores seus argumentos. A controvérsia é unicamente de direito e documental, sendo o feito julgado maduro para decisão, nos termos do art. 355, I, do CPC. Todavia, verifico que em contestação os requeridos anunciam interesse na realização de acordo. Considerando que o ordenamento jurídico prioriza os meios consensuais de solução de conflitos e tendo em vista que o requerido referiu, em contestação, que jamais se escusou restituir o valor recebido como sinal do contrato, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse na proposta de acordo pelo pagamento do valor simples das arras. Prazo de 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758103-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILMAR RIZZI REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos os comprovantes dos débitos impugnados; b) correção do valor da causa, que deve representar precisamente o proveito econômico almejado com a demanda, no caso, o valor dos débitos impugnados somado ao valor pleiteado a título de dano moral; c) esclarecer a marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para utilização dos dados (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), seu e de seu advogado, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04
Página 1 de 4 Próxima