Giuliane Sampaio Dias De Oliveira

Giuliane Sampaio Dias De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 064644

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giuliane Sampaio Dias De Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4) Guarda de Família (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000160-32.2025.5.10.0006 AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RÉU: RINALDO SEBASTIAO DE ALMEIDA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbc7f4 proferido nos autos.   REDE D'OR SAO LUIZ S.A., CNPJ: 06.047.087/0001-39 RINALDO SEBASTIAO DE ALMEIDA COSTA, CPF: 343.380.551-20   CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO    Vistos. Trata-se de acordo homologado no CEJUSC, com valor depositado em conta judicial, a ser liberado para a parte reclamante., conforme ata de audiência id f45974d. Determino à(ao) CEF, Agência 3920, que proceda à transferência do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de número 042.22936614-2,  para o Banco BRB (070), Agência: 174, conta-corrente 023393-7, em nome do representante legal do exequente GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA, CPF: 010.132.351-42, comprovando-a(s) no prazo de 5 (cinco) dias,  MEDIANTE A IMPRESSÃO E JUNTADA DO(S) RESPECTIVO(S) RECIBO(S). 1) Zerar a(s) referida(s) conta(s), em obediência à Recomendação SECOR nº 01, de 15/03/2019. Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários e fiscais até 18/07/2025, pelo consignante. Intime-se a reclamante diretamente. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722691-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANIZETE OLIVEIRA DAMASCENO EXECUTADO: RONALDO JOSE DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 30/6/2025. Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 235558423. Sem prejuízo, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0723775-61.2019.8.07.0003 RECORRENTE(S) MANOEL CLEONALDO DE LIMA ARRUDA RECORRIDO(S) GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA e SANDRA REGINA XAVIER RODRIGUES Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2015094 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIALETICIDADE OBSERVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO EXPEDIDA PARA ENDEREÇO DIVERSO. NULIDADE DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUNTADA DE PRECEDENTES INEXISTENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Atende a dialeticidade imposta pelos incisos I e II de art. 1.010 do Código de Processo Civil o recurso que contém razões de fato e de direito sintonizadas com a sentença proferida. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. O prazo prescricional da pretensão de cobrança relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos é de três anos, conforme art. 206, § 3º, I, do Código Civil. No mesmo prazo prescreve a execução nos termos da súmula 150 do STF e do artigo 206-A do Código Civil. 3. Na hipótese, a intimação da sentença no processo de conhecimento foi encaminhada para endereço diverso daquele indicado pela parte autora na petição inicial (ID 72097670), conforme se observa do aviso de recebimento. 4. Diante da ausência de intimação válida da sentença, é nula a certidão de trânsito em julgado de ID 72097672. Nesse contexto, merece prestígio a sentença que decretou a nulidade do ato e rejeitou a prejudicial de prescrição. 5. Caracteriza litigância de má-fé a conduta temerária da parte que junta precedentes falsos ou inexistentes no recurso. Diante da aptidão dos julgados para induzir o juiz a erro, justifica-se a aplicação de multa, na forma do art. 81 do CPC. Nesse sentido: Acórdão 1992586, 0718419-46.2023.8.07.0003, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 28/05/2025; Acórdão 1979798, 0727900-39.2023.8.07.0001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 27/03/2025. 6. Recurso conhecido e desprovido. Relatório em separado. 7. Recorrente condenado a pagar multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 81, caput, do CPC). 8. Condeno-o, ainda, com fulcro no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995, a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado contra sentença que rejeitou a prejudicial de prescrição intercorrente e homologou acordo firmado entre as partes para determinar o cumprimento da sentença com o desconto de 5% (cinco por cento) da remuneração bruta percebida pelo executado até o pagamento total do débito de R$ 35.404,75 (ID 72097707 e 72097709). Recurso do executado. Argumenta que a sentença do processo de conhecimento transitou em julgado em 22/6/2020 e que a parte recorrida iniciou a fase de cumprimento de sentença apenas em 6/10/2024, quando já consumado o prazo prescricional. Sustenta que deve ser aplicado o prazo de três anos, considerando que se trata de ação de cobrança de aluguéis. Alega que é indevida a declaração de nulidade da intimação da sentença por erro no endereço da recorrida. Requer o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção do processo. Recurso tempestivo. Custas e preparo recolhidos. Contrarrazões apresentadas com preliminar de inadmissibilidade do recurso inominado por ausência de fundamentação idônea e pedido de condenação por litigância de má-fé. VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei 9.099/1995. O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. DESPROVIDO. UNÂNIME.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0713272-45.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: LUCAS GABRIEL MARCISTE DIAS VAZ AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727855-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, VIRTUS INTERMEDIACOES LTDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento. O juízo é competente para a causa. As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. As questões preliminares arguidas pelos réus BANCO BMG S.A e BANCO INTER S/A nos Ids. 216685347 e 217414337 serão analisadas no julgamento do feito. Apesar do requerimento de prova oral formulado pelo réu BANCO SANTANDER S/A ao Id. 232534151, verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo. Além disso, o réu não especificou de forma clara e objetiva quais pontos pretendia esclarecer com a produção da prova oral, limitando-se a requerê-la de modo genérico, sem demonstrar sua utilidade ou pertinência. Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15. Prazo: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. T
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710097-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: CRISTINA MEIRELLES DA SILVA DECISÃO Diante da proximidade da data agendada para realização da sessão de conciliação, redesigne-se e, após, intime-se o requerente para ciência. Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação. Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos. Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021. Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95. Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710097-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: CRISTINA MEIRELLES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 15/08/2025 14:00 Sala 8 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, WhatsApp: (61) 3103-8527; 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551. Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
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