Jonas Da Silva Castro

Jonas Da Silva Castro

Número da OAB: OAB/DF 064650

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO
Nome: JONAS DA SILVA CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701832-61.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORRANNE MOREIRA MARTINS REQUERIDO: TIAGO DA SILVA DA COSTA, DOUGLAS DA SILVA E SOUSA DESPACHO Ciente do retorno dos autos. Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 dias. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe. Recanto das Emas/DF, 27 de junho de 2025, 12:20:15. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1043813-40.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VERIDIANA MONTEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DA SILVA CASTRO - DF64650-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VERIDIANA MONTEIRO DA SILVA JONAS DA SILVA CASTRO - (OAB: DF64650-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438569168) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723181-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO AUTOMOTIVO PREMIUM LTDA EXECUTADO: MARISSOL VALERIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMa. Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724793-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME, JONAS DA SILVA CASTRO EXECUTADO: RODRIGO GUIMARAES ARAUJO DESPACHO A impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do CPC se refere às verbas e não à conta corrente em que elas são creditadas, sendo assim indispensável, para que se evoque tal proteção legal, a comprovação de que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis", nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I daquele Código. Assim, concedo ao impugnante prazo de até 10 dias para que instrua os autos com extrato de movimentação financeira da conta bancária em que teria ocorrido a constrição inquinada de vício, referente aos três últimos meses. Os extratos devem abranger tanto o crédito da suposta verba remuneratória como o bloqueio judicial realizado. Ainda, venha aos autos o contracheque referente ao salário atingido pela constrição judicial. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0703943-20.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O&C LOCADORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GILFARLEY MUNDIM CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de levantamento da quantia de R$ 223,69, pois o valor já foi desbloqueado ao ID 235287727, por ser ínfimo em relação ao débito executado, em atenção ao disposto no art. 836 do CPC. No mais, em relação ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)". Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido. Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. Por fim, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (nota promissória) pelo prazo de 1 (um) ano (até 16/06/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701464-57.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. G. C. A. EXECUTADO: J. D. S. C. SENTENÇA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença instaurado a requerimento de A. G. C. A. em desfavor de J. da S. C. O devedor efetuou o pagamento da dívida. Decido. A satisfação do crédito autoriza a extinção da execução. Diante do exposto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Honorários já fixados. Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança dos encargos, tendo em vista que o benefício da gratuidade da justiça foi concedido na fase de conhecimento. Ademais, a julgar pelo valor da pensão, o devedor não tem condições de arcar com referidos encargos sem prejuízo do seu sustento. Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724793-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDOTECA JOGOS DE TABULEIROS LTDA - ME, JONAS DA SILVA CASTRO EXECUTADO: RODRIGO GUIMARAES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora. Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado. A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/07/2025. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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