Lara Dias Almeida

Lara Dias Almeida

Número da OAB: OAB/DF 064661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Dias Almeida possui 200 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJGO, TJMG
Nome: LARA DIAS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (141) RECURSO INOMINADO CíVEL (19) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000765-43.2024.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: MARINA ALVES DE SOUZA Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978), LARA DIAS ALMEIDA registrado(a) civilmente como LARA DIAS ALMEIDA (OAB:DF64661) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489)   DECISÃO     Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito proposta por MARINA ALVES DE SOUZA em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e BANCO BRADESCO SA. Em análise do trâmite processual, verifico que a parte autora foi intimada a justificar o fracionamento de diversas ações contra o mesmo réu, bem como a comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Nota Técnica nº 01/2024 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça da Bahia (CIEJBA), em relação à demonstração do interesse de agir. É o breve relatório. Decido. I - DO FRACIONAMENTO/CONEXÃO DAS DEMANDAS Inicialmente, cumpre analisar a questão do fracionamento das demandas. Em consulta ao sistema processual, verifica-se que a parte autora ajuizou diversas ações contra o BANCO BRADESCO SA, buscando, em todas elas, a declaração de inexistência de débitos, indenização por danos morais e repetição do indébito, sob a alegação de descontos indevidos em sua conta bancária. Em decisão nos autos da ação 8000760-21.2024.8.05.0173, este Juízo determinou o apensamento dessa ação às de nº 8000762-88.2024.8.05.0173 e 8000763-73.2024.8.05.0173, por entender que possuíam identidade de partes, pedido e causa de pedir. Em relação à presente ação, após detida análise dos autos, verifico que esta apresenta uma peculiaridade que impede a aplicação do mesmo entendimento. Conforme se depreende dos autos, além de envolver o BANCO BRADESCO SA, envolve, também, outra pessoa jurídica no polo passivo, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. Tal circunstância, a meu ver, causaria grave tumulto processual caso fosse determinada a conexão às demais demandas, em razão da necessidade de citação de diversos réus e produção de provas distintas. Nesse sentido, entendo que, embora seja recomendável a reunião de ações que possuam identidade de partes, pedido e causa de pedir, tal medida não pode ser adotada quando implicar prejuízo à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional. Dessa forma, considerando que no processo nº 8000760-21.2024.8.05.0173 já houve a determinação de conexão das ações nº 8000760-21.2024.8.05.0173, 8000762-88.2024.8.05.0173 e 8000763-73.2024.8.05.0173, que já tramitam em uma única ação, bem como considerando que a presente ação se encontra na situação peculiar narrada (envolve terceiro), deixo de aplicar o entendimento para determinar o prosseguimento avulso da demanda. II - DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID. 487346636, que determinou a intimação da parte autora para comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Nota Técnica nº 01/2024 do CIEJBA, merece ser reconsiderada. Isto porque, conforme melhor análise da referida Nota Técnica, a mesma se aplica tão somente às demandas repetitivas que envolvem empréstimo consignado, e não às ações que discutem a cobrança de tarifas de seguro, como é o caso dos presentes autos. Nesse sentido, reconheço que houve equívoco na aplicação da referida Nota Técnica ao caso em tela, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM para reconsiderar a decisão de ID. 487346636, no que tange à exigência de comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Nota Técnica nº 01/2024 do CIEJBA. III - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Isento de custas o presente feito, uma vez que tramitará pelo rito da Lei nº 9.099/95 (art. 54). DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível e realizada por videoconferência. As partes e advogados deverão acessar o link posteriormente informado pelo cartório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. Informada a data da audiência, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, expedindo as intimações necessárias e fazendo acompanhar do mandado a data e horário do ato. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9.099/1995). INTIME-SE a parte autora, via DJE, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995 e Enunciado nº. 28 do FONAJE). Tratando-se de relação consumerista e diante da hipossuficiência da parte autora, decreto a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, observando o endereço declinado na petição inicial, bem como as advertências elencadas nos itens acima. Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente. Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001291-10.2024.8.05.0173 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: FLORISBELA DE JESUS SOUZA PIRES Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978-A), LARA DIAS ALMEIDA (OAB:DF64661-A) RECORRIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB:DF22748-A)   DECISÃO Vistos.   Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa jurídica.   Contudo, conforme entendimento consolidado, a concessão da gratuidade da justiça a empresas requer a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de sua atividade.   No caso em análise, a parte requerente limitou-se a formular o pedido sem apresentar qualquer documentação que comprove sua real situação financeira, como demonstrativos contábeis, declaração de faturamento, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda ou outros documentos hábeis a evidenciar a alegada hipossuficiência econômica.   Dessa forma, ausente prova mínima da necessidade, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Contudo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para preparo do recurso, sob pena de deserção. Salvador, data lançada no sistema.   BELA. LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA JUÍZA DE DIREITO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA     ID do Documento No PJE: 507647121 Processo N° :  8000651-95.2025.8.05.0197 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  LARA DIAS ALMEIDA (OAB:DF64661)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070319130758000000486223957   Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Morro do Chapéu Vara Cível, Comercial, Família, Faz. Pública Fórum Clériston Andrade - Rua Mário Chiarini, n° 036, Centro - Morro do Chapéu - Ba - CEP - 44.850-000 Telefone.: (74) 3653-2889 - E-mail: mchapeuvcivel@tjba.jus.br Processo nº:                  8000347-80.2025.8.05.0170 Classe - Assunto:           PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Compromisso, Indenização por Dano Material] Requerente:                 IVONETE MARIA DOS SANTOS RIBEIRO Requerido:                   BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao quanto determinado na decisão/despacho id 507029514, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/08/2025, às 09h40min, na sala virtual de audiências do Juizado Especial Cível Adjunto. Nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, fica a parte autora intimada, por seus representantes processuais, acerca da audiência. Na forma do art. 1º do Decreto Judiciário 546/2014, fica a parte requerida citada/intimada para o referido ato, via sistema.  A sala de audiências virtuais poderá ser acessada através do link https://call.lifesizecloud.com/9471565, senha - 1234. Morro do Chapéu - BA, 7 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.) Dacirleide Miranda Barbosa Servidor (a) TJBA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001145-66.2024.8.05.0173Órgão Julgador: 6ª Turma RecursalRECORRENTE: SILENE FERREIRA DE SOUZAAdvogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978-A), LARA DIAS ALMEIDA (OAB:DF64661-A)RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/AAdvogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º  e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art.  1.021, § 2º CPC -  Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000101-75.2025.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: JOANITA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978), LARA DIAS ALMEIDA registrado(a) civilmente como LARA DIAS ALMEIDA (OAB:DF64661) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489)   DECISÃO   Vistos, etc. Movimentação feita em lote para os processos nº: 8000101-75.2025.8.05.0173 8000102-60.2025.8.05.0173 Tratam-se de ações propostas por JOANITA CONCEICAO DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO SA (ou empresa do mesmo grupo), onde a parte autora postula indenização por dano moral e por danos materiais, aduzindo que desconhece os contratos impugnados e alegando que houve descontos indevidos em sua conta bancária onde recebe seus proventos de aposentadoria. Conforme referido no despacho anterior, a parte autora as ações em face do mesmo réu ou empresa que compõe o mesmo grupo, todas protocolizadas contemporaneamente, com pedidos praticamente idênticos, baseados na mesma causa de pedir, caracterizando-se o indevido fracionamento do objeto, com injustificada pulverização de ações. Intimada para se manifestar acerca do fracionamento, aduziu a parte autora a ausência de conexão, tratando-se de ações com objeto diferentes, tratando de negócios jurídicos diversos. Eis o relato. Decido. É imperioso salientar que a propositura de uma ação judicial transcende a mera observância dos requisitos formais delineados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Exige-se, igualmente, a conformidade com os princípios basilares do ordenamento jurídico, notadamente os da razoabilidade, boa-fé, cooperação processual e eficiência, expressamente consagrados na legislação processual vigente. A conduta da parte autora, ao fragmentar em diversas demandas o que poderia ser eficientemente pleiteado em um único processo, revela-se manifestamente desarrazoada. Tal proceder acarreta a reiteração desnecessária de atos processuais, sem qualquer justificativa plausível para a multiplicidade de ações ou para o fracionamento da pretensão indenizatória por danos morais - ressaltando-se que sequer houve efetiva divisão, haja vista a repetição do mesmo montante pretendido em todas as ações ajuizadas. Esta prática de "pulverização" processual configura inequívoco abuso do direito de ação, comprometendo sobremaneira o exercício da função jurisdicional, especialmente nesta comarca, já sobrecarregada e desprovida de estrutura adequada para absorver tal demanda inflada. Com efeito, a atuação da parte enquadra-se no que consta no Enunciado n. 02 do NUCOF do TJBA: "ENUNCIADO 02 (Ata da 2ª Reunião Ordinária publicada no DJE de 16/09/2020) 1 - Indicativo de fraude: Ajuizamento intencional de ações idênticas ou fracionamento de demandas (com mesma causa de pedir e/ou pedido). 2 - Modus Operandi: Ajuizamento consciente de ações idênticas em ofensa aos institutos da coisa julgada (arts. 507 e 508, do CPC) e litispendência, bem como fracionamento de demandas conexas (mesma causa de pedir e/ou pedido), visando burlar o teto do Sistema dos Juizados Especiais, ofendendo o princípio do Juízo Natural, por não observar a distribuição por dependência (art. 286, I e II, do CPC), atuação em evidente descompasso com a boa-fé e lealdade processual, além de sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário, comprometer a segurança jurídica, e a própria função social do processo. 3 - Recomendação: Os juízes deverão identificar o intencional ajuizamento repetitivo ofensivo à coisa julgada ou à litispendência, promovendo a extinção do processo, bem como atentar para o fracionamento de pedidos, também intencional, adotando as providências para a reunião dos feitos perante o Juízo Prevento, na forma do art. 55, § 1º e § 3º c/c art. 58, todos do CPC. Em quaisquer das hipóteses (ajuizamento repetitivo ou fracionamento artificial) deverão condenar o promovente em litigância de má-fé". Enfatiza-se que uma única ação seria suficiente para a consecução da tutela almejada, sobretudo quando discutem todas desconto supostamente indevido efetuado na mesma conta bancária. A opção pelo ajuizamento de múltiplas demandas, todas visando à reparação dos mesmos danos, caracteriza flagrante bis in idem. Não se trata, in casu, de legítimo exercício do direito constitucional de acesso à justiça, mas de evidente abuso do direito de demandar. A deslealdade processual é patente, extrapolando os limites do que se poderia considerar mera estratégia jurídica. Tal conduta colide frontalmente com o dever de cooperação imposto a todos os atores processuais, visando à obtenção de uma decisão justa em tempo razoável, conforme preconiza o artigo 6º do Código de Processo Civil. O comportamento desleal em questão não apenas prejudica as partes diretamente envolvidas, mas compromete todo o sistema jurisdicional, retardando a apreciação de inúmeras outras causas. Compete ao magistrado, inclusive ex officio, coibir e sancionar condutas atentatórias à dignidade da justiça. Pelos fundamentos, não prosperando a alegação da parte autora, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, consolidando os "pedidos pulverizados" em uma única ação, optando, em atenção à prevenção, pela primeira distribuída: 8000101-75.2025.8.05.0173, comprovando o pedido de desistência das demais ações ajuizadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Deverá, ainda, no mesmo prazo: I. Ajustar o valor da causa de acordo com os pedidos cumulados; II. Informar se pretende a tramitação do processo pelo rito dos Juizado Especiais ou Procedimento Comum, sobretudo em observação ao novo valor da causa; III. Optando pelo Procedimento Comum, demonstrar por meio de documentos hábeis que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Advirta-se acerca da possibilidade de parcelamento, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, o qual, sendo requerido em até 08 parcelas de igual valor, fica desde logo deferido. É de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento. Para a emissão do DAJE de parcelamento, a parte deverá acessar o Portal do DAJE Eletrônico, e no campo próprio, preenchido de acordo com as instruções constantes do Anexo Único do mencionado decreto. Cumpre a parte interessada comprovar o recolhimento das parcelas para o prosseguimento do feito. Concedo, se requerido o parcelamento, o prazo de 15 dias para início do recolhimento. Ademais, deverá o cartório etiquetar os autos para identificação do parcelamento de custas. Com a manifestação e eventual recolhimento das custas processuais, retorne o processo no fluxo de despacho inicial.  Publique-se. Intime-se. Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.   Juliana Machado Rabelo   Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000101-75.2025.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: JOANITA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978), LARA DIAS ALMEIDA (OAB:DF64661) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) ATO ORDINATÓRIO   Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 12/08/2025 09:10 horas.  Caso opte por participar de forma virtual, a audiência ocorrerá através do site/aplicativo LIFESIZE. O acesso poderá ser realizado através do link https://webapp.lifesize.com/guest/17823862 ou, ainda, por meio de aplicativo de celular, inserindo-se a extensão nº 17823862. Caso seja encaminhado à sala de espera, aguardar até a liberação da entrada pelo moderador.  Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf.  Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf.  Não comparecendo a parte ré serão considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9.099/1995). O réu poderá oferecer contestação até a data da audiência designada, devendo ser apresentada através do sistema PJe. Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
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