Luiz Filipe Lago De Carvalho

Luiz Filipe Lago De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 064673

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Filipe Lago De Carvalho possui 136 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF1, TRT18, TJPA, TJGO, TJDFT
Nome: LUIZ FILIPE LAGO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718944-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. P. D. O. EXECUTADO: M. R. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início , verifico que se trata de título judicial oriundo da ação de conhecimento, Pje 0709788-50.2022.8.07.0003, que tramitou neste juízo. Assim, o cumprimento de sentença deverá ser feito nos próprios autos daquela ação. Portanto, promova a parte exequente a juntada da inicial naqueles autos, no prazo de 05 dias. Cumprida a presente decisão, cancele-se o presente processo. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se alvará eletrônico da quantia já depositada nos autos. Após, defiro o pedido de pesquisa de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias). Aguarde-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0719125-58.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: W. M. D. R. REU: E. S. D. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Retifique-se a autuação para cadastrar o CPF do réu (552.697.291-72). 2. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. 4. Todavia, deve ser observada a inteligência do § 2º do artigo 319 do CPC, que vai no sentido de não se indeferir a petição inicial quando, a despeito da ausência de algumas das informações previstas no inciso II daquele dispositivo, haver outros dados que possibilitem a citação da parte contrária. (Acórdão 1817338, 07053978820238070012, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2024, publicado no DJE: 1/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. No caso presente, ainda que a autora não tenha conhecimento da qualificação completa da parte requerida, observa-se que não trouxe aos autos elementos mínimos que viabilizem a citação. 6. Ressalte-se que o § 1º do art. 319 preconiza que caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 7. Desta forma, emende-se a inicial para indicar elementos mínimos que viabilizem a identificação da requerida ou requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 8. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9. Sem prejuízo, considerando que a demanda versa sobre interesses de incapazes, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação, com fulcro no art. 178, II c/c art. 698, ambos do Código de Processo Civil. 10. Prazo legal de 30 (trinta) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0719127-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE(S): S. M. P. - CPF/CNPJ: 096.056.631-71, S. M. P. - CPF/CNPJ: 100.002.351-64 e S. B. M. P. - CPF/CNPJ: 085.368.951-28 REQUERIDO(S): J. P. B. - CPF/CNPJ: 049.668.041-24 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de fixação de alimentos. Devem as autoras: a) fornecer maiores informações sobre a atividade profissional exercida pelo requerido e sua renda estimada, uma vez que indicar apenas "autônomo" não permite sequer imaginar seus rendimentos para fixar os alimentos provisórios; e b) fornecer o documento de identificação da autora Suelem em melhores condições de legibilidade. Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados. Ceilândia/DF, 17 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0718558-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE(S): J. E. R. F. - CPF/CNPJ: 097.121.981-89, J. L. R. F. - CPF/CNPJ: 079.801.031-22 e L. R. - CPF/CNPJ: 041.571.901-14 REQUERIDO(S): W. F. S. - CPF/CNPJ: 037.548.951-76 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da penhora proposto por J. E. R. F. - CPF/CNPJ: 097.121.981-89, J. L. R. F. - CPF/CNPJ: 079.801.031-22, representados por L. R. - CPF/CNPJ: 041.571.901-14 em desfavor de W. F. S. - CPF/CNPJ: 037.548.951-76. Defiro a gratuidade de justiça a parte credora. Anote-se. Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
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