Michelle Borges De Sousa Ponte
Michelle Borges De Sousa Ponte
Número da OAB:
OAB/DF 064681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Borges De Sousa Ponte possui 78 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJGO, TRT10, TJTO, TRF2, TJMG, TJSP, TJDFT, TJRS, TJSC, TRT2
Nome:
MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000330-04.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: ELINDOMAR LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000330-04.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 11:34, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante ELINDOMAR LOURENCO DOS SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE, OAB 64681/DF. Presente a parte reclamada BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) VALMIR FRANCISCO DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). DALTON ROBERTO SOUSA DE ALBUQUERQUE, OAB 43352/DF. Presente a parte reclamada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) EDSON CARDOSO MENDONÇA, desacompanhado(a) de advogado(a). As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s). Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 11:42. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000330-04.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: ELINDOMAR LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de maio de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000330-04.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 11:34, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante ELINDOMAR LOURENCO DOS SANTOS, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE, OAB 64681/DF. Presente a parte reclamada BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) VALMIR FRANCISCO DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). DALTON ROBERTO SOUSA DE ALBUQUERQUE, OAB 43352/DF. Presente a parte reclamada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) EDSON CARDOSO MENDONÇA, desacompanhado(a) de advogado(a). As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s). Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão: a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios; b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493); c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes; d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento; No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada. A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito. As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas. Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento. O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie. As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006. A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos. Cientes as partes. Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento. Cientes as partes. Audiência encerrada às 11:42. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juiz do Trabalho BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TJTO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 0000307-08.2025.8.27.2731/TO RELATOR : WILLIAM TRIGILIO DA SILVA REQUERENTE : LAUDENICE ALVES GUEDES ADVOGADO(A) : MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE (OAB DF064681) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 20/05/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707688-66.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIVALCI PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANOTE-SE. Intime-se a parte vencida, EXECUTADA: MICHELLE BORGES DE SOUSA PONTE, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de a executada possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000322-39.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: ALCIMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058905d proferido nos autos. RECLAMANTE: ALCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 948.518.161-20 RECLAMADO: BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.469.364/0001-40; CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 19 de maio de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ (Alvará de FGTS e Habilitação no Seguro Desemprego) Vistos, etc. Determino à Caixa Econômica Federal que libere, exclusivamente ao(à) reclamante, ALCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 948.518.161-20, o saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo(a) reclamado(a), BIOVETOR SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.469.364/0001-40; relativo ao vínculo empregatício compreendido entre 14/04/2020 (data de admissão) e 14/05/2025 (data de demissão), e habilitação no Seguro Desemprego, nos termos da lei. Suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento), sendo o seu último salário no valor de R$4.000,00 . Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o concessão do benefício, estando autorizado o(a) reclamante a habilitar-se no SEGURO-DESEMPREGO, independentemente de comprovação de saque do FGTS. Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela Instituição, ao beneficiário deste, no momento da liberação. O(A) reclamante deverá imprimir o presente alvará diretamente do sistema PJ-e. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de alvará para saque do FGTS e habilitação no Seguro desemprego. O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Intime-se a parte reclamante. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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