Marcos Jose Nazario De Freitas
Marcos Jose Nazario De Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 064683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Jose Nazario De Freitas possui 169 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT10, TRT18, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT10, TRT18, TJDFT, TJGO
Nome:
MARCOS JOSE NAZARIO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoFaculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. GAMA, DF, 18 de julho de 2025 14:53:53. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0011626-41.2024.5.18.0004 REQUERENTES: RAFAEL DE SOUZA ARAUJO REQUERENTES: MFR CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: Advogado do REQUERENTES: RAUL GUIMARAES DE MOURA Fica Vossa Senhoria Intimada para efetuar o pagamento das custas no valor de R$ 115,00, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. GOIANIA/GO, 21 de julho de 2025. THALITA MAGALHAES MARQUES BORBA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MFR CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729507-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANNY BRUNA DE SOUSA CARNEIRO REQUERIDO: VERONICA FERREIRA DE FIGUEIREDO 07682270462 EXECUTADO: VERONICA FERREIRA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 93,34 na conta da parte executada VERONICA FERREIRA DE FIGUEIREDO. Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 16:51:31.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705554-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONARCA REU: MANOEL ALVES PEREIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 18 de julho de 2025 15:53:45. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710507-47.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONE DIONISIO DO COUTO REQUERIDO: JOHN CARLOS DE CASTRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por IVONE DIONISIO DO COUTO (“Autora”) em desfavor de JOHN CARLOS DE CASTRO DA SILVA (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2. Por meio da petição inicial de id. 180927770, a autora alega que: (i) é proprietária do loteamento da chácara 11, no Núcleo Rural Monjolo, no Recanto das Emas, a qual é composta por 36 lotes, que formam a Associação de Moradores Residencial Califórnia; (ii) em junho de 2022, realizou a venda, por meio de contrato verbal, de 4 (quatro) lotes ao réu, sendo dois comerciais, pelo valor de R$ 120.000,00 cada e dois residenciais, no importe de R$ 70.000,00 cada, o que totalizou R$ 380.000,00; (iii) as partes ajustaram o pagamento de uma entrada, no valor de R$ 70.000,00 e o saldo remanescente em parcelas mensais de R$ 4.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada lote; (iv) o réu se recusou a formalizar o negócio de forma escrita e também não fez nenhum pagamento; (v) apesar de notificado extrajudicialmente, em 22.09.2023, o réu continua inadimplente. 3. Ao final, requer: [...] d) A PROCEDÊNCIA da ação, conforme artigo 3º do Código de Processo Civil; e) Seja reconhecido o contrato verbal de compra e venda entabulado entre as partes; f) Declarar rescindido o Contrato Particular de compra e venda dos lotes objetos desta ação; g) Reintegrar a posse do imóvel em favor da autora, haja vista, o inadimplemento da parte requerida; [...] 4. O réu foi citado (id. 194057723) e apresentou contestação (id. 196568930), oportunidade em que sustentou preliminarmente que: (i) há interesse do Distrito Federal na causa, de modo que deve haver o declínio do processo para a Vara de Fazenda Pública; (ii) a parte autora é ilegítima para figurar no polo ativo da demanda. 5. No mérito, sustenta que: (i) a autora não é proprietária do imóvel, pois foi celebrada uma cessão de direitos em favor de terceiros estranhos à lide; (ii) nunca realizou contrato verbal com a autora; (iii) a autora não possui nenhum direito sobre o imóvel, de modo que não deve ser reintegrada na posse do referido bem. 6. Em réplica (id. 189259807), a autora reiterou os termos da inicial e acrescentou que: (i) deve haver a alteração do polo ativo da demanda para fazer constar o filho da autora, Eliseu Dionísio De Paiva; (ii) Eliseu faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça; (iii) não há interesse do Distrito Federal. 7. Ao final, requereu: [...] a) A alteração do polo ativo para ELISEU DIONÍSIO DE PAIVA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 027.051.121-03, residente na Rua Suécia, número 450, Residencial Vila Santa Isabel, Quadra 28 lote 10 Anápolis/GO, e-mail: eliseu.dionisiop@gmail.com, que conforme sustentado pelo Requerido na inicial é o proprietário dos lotes e deve figurar no polo ativo; b) A concessão da justiça gratuita ao Requerente; c) A intimação do Requerido para se manifestar sobre a alteração do polo ativo e documentos anexos; d) Seja firmada a competência desta vara cível para processar e julgar a ação; e) Seja reconhecida a legalidade do contrato verbal, mesmo se tratando de loteamento irregular; f) O deferimento de prova oral para que sejam comprovados e esclarecidos os fatos alegados na inicial; g) No mérito, sejam julgados procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a existência de contrato verbal e declarar rescindido o contrato particular de cessão de direitos dos lotes objetos da demanda, reintegrando a posse do imóvel ao autor. h) Sejam arbitrados honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa; [...] 8. Intimadas a especificarem as provas (id 200826769), a parte autora pugnou pela oitiva de testemunhas (id. 202867364) e o réu pleiteou a produção de prova documental e o julgamento antecipado do mérito (id. 203958894). 9. Por meio da decisão de id. 206732612, deferiu-se a tomada do depoimento pessoal da parte ré e a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (id. 202867364). 10. Ao id. 209631981, o réu pugnou pela remessa do feito à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, a intimação da TERRACAP e a expedição de ofício à Delegacia do Meio Ambiente. 11. Realizada audiência de instrução (id. 211558635), ocasião em que o réu alegou não lhe ter sido concedido o direito de se manifestar acerca da petição de id. 18929807, que teria alterado a causa de pedir, o pedido e o polo ativo da demanda, razão pela qual deferiu-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 12. Posteriormente, o réu apresentou a petição de id. 213759237 e foi contrária à alteração do polo ativo e reiterou a alegação de alteração da causa de pedir e do pedido em sede de réplica (id. 189259807). 13. Intimada, a TERRACAP manifestou o seu interesse de intervir no feito (id. 227092525). 14. Sobreveio a decisão de id. 233385240, em que foi determinado que a TERRACAP ventilasse a sua intervenção de terceiros por meio de Oposição, sob pena de prosseguimento do feito neste juízo. 15. Ao id. 237503622, determinou-se o descadastramento da TERRACAP, uma vez que não apresentou oposição nos autos. 16. Vieram os autos conclusos para análise da alegada alteração do objeto da demanda (id. 211558635) e do pedido de modificação do polo ativo (id. 189259807). Alteração do Polo Ativo e Modificação da Causa de Pedir e dos Pedidos 17. Conforme entendimento firmado pelo c. STJ, [...] em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, pode eventualmente ser admitida a emenda à petição inicial para a correção do polo processual, com relativização da regra do art. 329 do CPC (art. 264 do CPC/1973), desde que isso não acarrete prejuízo processual ou alteração da causa de pedir ou do pedido. [...]. (STJ - AgInt no AREsp: 2160165 PR 2022/0189543-7, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 27/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2024). 18. Ocorre que, no presente caso, a autora narra em sua inicial que foi celebrado um contrato verbal com o réu (id. 180927770), o qual estaria inadimplente, uma vez que não realizou nenhum pagamento. 19. Por sua vez, em sua contestação, o réu alega que inexiste contrato verbal com a autora e ela sequer é possuidora do imóvel, sendo, inclusive, parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda. 20. Ademais, em sede de réplica, a autora requer a substituição do polo ativo da demanda, para incluir seu filho Eliseu Dionísio, sob o argumento de que foram celebrados "contratos de gaveta" por meio dos quais Ivone teria transferido o terreno em discussão nos autos para Rosa Maria e, posteriormente, esta o repassado a Eliseu, apenas com o objetivo de que a "propriedade" da chácara ficasse em nome do filho da Requerente. 21. Nota-se, portanto que a autora, por meio da modificação do polo ativo, busca claramente alterar a causa de pedir da ação, uma vez que alegou inicialmente que teria firmado um contrato verbal com o réu, o qual deveria ser reconhecido e rescindido judicialmente (pedidos “e” e “f” da inicial de id. 180927770). 22. Posteriormente, em réplica, busca alteração do polo ativo de modo que, por vias transversas, faça crer que o negócio verbal, em verdade, teria sido realizado entre o réu e Eliseu, pelo fato de a última cessão de direitos apresentada pelo réu encontrar-se em nome de Eliseu, de modo a fazer crer tratar-se de um negócio jurídico regular. 23. Ademais, cumpre salientar que os pedidos feitos pela autora em réplica vêm claramente ao encontro das alegações feitas pelo réu em sua contestação, no sentido que inexiste negócio jurídico e que a autora seria ilegítima para figurar no polo ativo do processo. 24. Ainda, é válido pontuar que reconhecer a existência de um instrumento contratual (como pleiteado na inicial de id. 180927770) e reconhecer a legalidade de um contrato (como pleiteado na réplica de id. 189259807) são pedidos diferentes. 25. No primeiro caso, analisa-se apenas a (in)existência do acordo de vontades – plano da existência -, a fim de se verificar se, de fato ele existe ou não no mundo jurídico. Na segunda hipótese, além da existência, passa-se a examinar os requisitos de validade – plano da validade ou legalidade: (i) Capacidade das partes; (ii) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (iii) Forma prescrita ou não defesa em lei; e (iv) Ausência de vícios de consentimento 26. Portanto, um contrato existente pode ser ilegal ou inválido. 27. Com isso, há claro impedimento para que a alteração do polo ativo e, consequentemente, da causa de pedir e dos pedidos seja acolhida. 28. Diante disso, indefiro os pedidos formulados ao id. 189259807 e mantenho Ivone Dionísio no polo ativo da demanda, cujos pleitos serão analisados à luz da petição inicial apresentada ao id. 180927770. Prosseguimento do Feito 29. Designe-se nova audiência de instrução e julgamento para tomada do depoimento pessoal das partes, advertindo-as da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor e a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (id. 202867364), com a finalidade de verificar se, de fato, existiu contrato verbal entre a autora e réu, em relação aos imóveis descritos na inicial e, em quais condições foi celebrado o negócio jurídico, caso tenha existido. 30. Impende ressaltar que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ressalvado o disposto no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. 31. Caso requeira a intimação de testemunha pela via judicial, a parte deverá informar e comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses dos incisos I e II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil. 32. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, ou sendo a testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação na forma do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. 33. Reserve-se a sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF se houver testemunhas ou partes que não disponham dos meios necessários para participar da audiência telepresencial. 34. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0700285-03.2025.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: P. S. L. D. F. REQUERIDO: I. S. R. D. F. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 03/09/2025 16:00h, na SALA06 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA06_16h00 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: P. S. L. D. F. DIA 18/08/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: I. S. R. D. F. DIA 18/08/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 13:32:30.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0728806-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor. Aguarde-se o prazo de 10 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
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