Paula De Souza Arao Estrela

Paula De Souza Arao Estrela

Número da OAB: OAB/DF 064687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula De Souza Arao Estrela possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF1, TJPE
Nome: PAULA DE SOUZA ARAO ESTRELA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo sem resolução no mérito, nos termos do art. 485,VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Requerente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704971-26.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO BIANCHI MEDEIROS FOGACA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/05/2025 13:00 Sala 14 - NUVIMEC2. Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum. Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6. A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719894-08.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO ALVES DE SOUZA, ALINE SANTOS DE MELLO EXECUTADO: STEVENS DOS SANTOS LIMA, LIA DIAS DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30(trinta) dias, para que as partes possam agendar e realizar a transferência do imóvel. Esclareço que o agendamento de uma data para a transferência de titularidade do imóvel independe de intervenção judicial. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722514-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA, DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Adalgisa Campos Souza e Daniele Fabíola Oliveira da Silva, imputando à primeira a prática dos crimes previstos nos artigos 99, 102, por diversas vezes, e 107, todos do Estatuto do Idoso, além do crime previsto no artigo 244-B, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal; e à segunda o cometimento do crime previsto no art. 107 do Estatuto do Idoso c/c artigo 29, caput, do Código Penal (ID 187265219). Realizada a audiência de instrução e julgamento, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu que fosse oficiada à 21ª DP , a fim de providenciar o envio dos laudos atinentes às perícias realizadas nos aparelhos eletrônicos das acusadas. Já a Defesa da acusada Daniele Fabíola requereu prazo para especificar as diligências, o que foi deferido por este Juízo (ID 234804072). Por outro lado, por meio da petição de ID 235127509, a Defesa da ré Daniela Fabíola requer que a acusação junte ao feito algum laudo oficial que ateste que a vítima havia sido diagnosticada com Alzheimer em data anterior a 2023, uma vez que, antes do referido ano, existia mera suspeita de que a ofendida estava acometida da referida doença. Solicita ainda que seja oficiada a DECRIN, a fim de que anexe ao feito os documentos deixados por Daniele em sede policial, sendo estes, procurações, contratos, testamentos, dentre outros. Pugna também para que seja oficiada à PROJID, a fim de demonstrar que a ré e a vítima estiveram no local nas datas de 25 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2020. No mesmo sentido, pleiteia que seja oficiada a DECRIN para que demonstrar que a acusada e a ofendida estiveram na referida delegacia nas datas supracitadas. Em resposta à Diligência requerida pelo Ministério Público, a autoridade policial anexou aos autos o laudo atinente às perícias realizadas no ID 235437549. DECIDO. No que tange ao pleito defensivo concernente ao laudo médico, impende destacar que há dois relatórios médicos, anteriores a 2023, anexados aos autos no ID 158743280 - Pág. 8 e ID 158743279, que abordam o acometimento da vítima com a doença Alzheimer. Contudo, a fim de esclarecer se havia diagnóstico em data anterior ao ano de 2022, intime-se o assistente de acusação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui outros relatórios médicos que declarem a condição de saúde da vítima Marly de Mattos. Em relação ao pleito para que seja oficiada à DECRIN, cabe ressaltar que os documentos levados pela Defesa à Delegacia de Polícia estão anexados no ID 156055116, dentre os quais constam o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, a autorização de repasse de alugueis e os testamentos, sendo desnecessário a expedição de ofício à Delegacia de Polícia. Também é despiciendo que sejam oficiadas a PROJID e a DECRIN para demonstrar que a acusada e a vítima compareceram às referidas instituições nas datas mencionadas, uma vez que já consta nos autos o documento de ID 193153069, o qual comprova que, embora em data diferente, a então patrona procurou ajuda da Central Judicial do Idoso para assistir à ofendida. No mais, intimem-se a acusação e as defesas, acerca do relatório juntado ao ID 235437549, para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de maio de 2025. GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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