Wantervania Martins De Souza

Wantervania Martins De Souza

Número da OAB: OAB/DF 064709

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF1
Nome: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000686-44.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: MARIA ALBANIZA BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: DIRECIONAL PORTO ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fc2a0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 03 de julho de 2025.       DESPACHO   Vistos os autos. A executada insiste na tese da garantia da execução e análise dos Embargos à Execução, no entanto, tal questão já fora analisada anteriormente. O questionamento da parte já fora analisado sentença de ID. af137ea, portanto encontra-se sanada a dúvida da parte. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente da execução no importe de R$ 9.201,75 (Nove mil, duzentos e um reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALBANIZA BEZERRA DE SOUSA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000686-44.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: MARIA ALBANIZA BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: DIRECIONAL PORTO ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fc2a0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 03 de julho de 2025.       DESPACHO   Vistos os autos. A executada insiste na tese da garantia da execução e análise dos Embargos à Execução, no entanto, tal questão já fora analisada anteriormente. O questionamento da parte já fora analisado sentença de ID. af137ea, portanto encontra-se sanada a dúvida da parte. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente da execução no importe de R$ 9.201,75 (Nove mil, duzentos e um reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRECIONAL PORTO ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZATÓRIA. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. 1. Matéria que não é objeto da decisão recorrida não pode ser conhecida apenas em sede de agravo de instrumento, sob pena de configurar supressão de instância. 2. O cumprimento de sentença decorre de título judicial formado com a observância do devido processo legal, motivo pelo qual não é permitida a rediscussão de matérias que já foram amplamente debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada. Precedente do STJ. 3. A nulidade das citações ou intimações é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo no processo e em qualquer grau de jurisdição. O intuito dessa comunicação é dar ciência para a parte adversa de que existe uma ação movida contra si, para viabilizar o exercício do contraditório. 4. O §1º do art. 282 do CPC, prevê que o ato não será repetido nem sua falta suprida quando não prejudicar a parte, uma vez que só a nulidade mediante a efetiva demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief). 5. A intimação pessoal, no caso concreto, é desnecessária, uma vez que o devedor compareceu aos autos por meio de advogado legalmente constituído, ocasião em que tomou ciência inequívoca de todos os atos praticados, afastando a alegação de prejuízo. 6. É inviável a rediscussão de matérias previstas no acordo homologado judicialmente que fundamenta o cumprimento de sentença, sob pena de configuração de “venire contra factum proprium”. 7. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707759-76.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça. Ficam as partes intimadas a tomar ciência, no prazo de 5 dias. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao exequente para requerer o que entender de direito. Deverá juntar planilha atualizada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704360-84.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: W. G. D. F. EXECUTADO: W. D. F. D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Intimado para dar andamento ao processo, o exequente permaneceu inerte por mais de 30 dias. Intime-se, pessoalmente e por publicação, o exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, advertindo-o das consequências do art. 485, III, do CPC. Com o transcurso do prazo, faça-se conclusão do processo. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002625-18.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAIANE DOS SANTOS GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - DF64709 POLO PASSIVO:GERENTE DA APS AGUAS LINDAS DE GOIÁS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por RAIANE DOS SANTOS GONÇALVES, contra ato do GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, objetivando a análise de seu requerimento de salário maternidade, protocolado em 27/11/2024. A autoridade impetrada informou que o requerimento foi analisado e concedido e encontra-se com o status “Concluída”. Vieram os autos conclusos. Decido. O requerimento de salário maternidade requerido pela parte impetrante foi analisado e encontra-se com o status “Concluída”. Desta forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, de sorte que outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Sem custas, antes o pedido de justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1061754-03.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. B. B. REPRESENTANTE: ANA BEATRIZ BARBOSA DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela parte autora (cf. planilha Id. 2185897444 registrada em 11/05/2025 ), com os quais a parte demandada não se manifestou, importando em concordância tácita. Expeça-se RPV, no valor de R$ 23.736,89, atualizado até 05/2025, destacando o valor de 30% (R$ 7.121,06) devido a título de honorários contratuais, conforme extraído da manifestação Id. 2193004053: 3. Intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, expeça-se RPV. 4. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. 5. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região. 6. Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. 7. Brasília, data da assinatura.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO GUARDIÃO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por menor (atualmente com 3 anos de idade), representada por seu genitor, contra decisão que, no bojo de cumprimento de sentença de alimentos, determinou a emenda da petição inicial para apresentação de comprovante de residência atualizado e em nome do guardião legal, bem como a exclusão de documentos considerados excessivos ou já juntados aos autos, sob pena de indeferimento da inicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível, na fase de cumprimento de sentença de alimentos, a juntada de comprovante de residência atualizado em nome do guardião do menor; (ii) estabelecer a legalidade da exclusão de documentos considerados excessivos ou repetidos, já constantes dos autos. III. Razões de decidir 3. A legislação processual vigente confere ao alimentando a faculdade de ajuizar o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, no juízo da causa originária ou no domicílio do devedor, conforme os arts. 516, parágrafo único, e 528, § 9º, do CPC, o que torna desnecessária a comprovação de residência do guardião legal. 4. A exclusão de documentos extensos ou repetidos não caracteriza ilegalidade, desde que preservada a possibilidade de a parte demonstrar eventual prejuízo à instrução. IV. Dispositivo 5. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 516, parágrafo único, e 528, § 9º; Provimento Judicial do TJDFT, art. 15. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0722000-44.2024.8.07.0000, Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, DJe 10.02.2025; TJDFT, AI 0723540-30.2024.8.07.0000, Rel. Des. Hector Valverde Santanna, DJe 09.08.2024.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711205-26.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAULIO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo complementar, apresentado ao id. 239726769. Prazo: 5 dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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