Joao Paulo Freitas Da Rocha
Joao Paulo Freitas Da Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 064749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Freitas Da Rocha possui 62 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT10, TRT3
Nome:
JOAO PAULO FREITAS DA ROCHA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000931-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE PINHO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4693e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, determino a designação de perito técnico-contábil para emissão de parecer quanto à Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada em relação aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, nomeando para tanto o perito ALECIO DE OLIVEIRA SILVA, conforme o §6º, do art. 879, da CLT, cujos honorários deverão ser suportados pela parte reclamada. Intime-se o Sr. perito, cientificando-o que o parecer pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar da sua intimação. Após a juntada do parecer pericial, venham os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e julgamento do incidente ora oposto. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000931-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE PINHO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4693e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, determino a designação de perito técnico-contábil para emissão de parecer quanto à Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada em relação aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, nomeando para tanto o perito ALECIO DE OLIVEIRA SILVA, conforme o §6º, do art. 879, da CLT, cujos honorários deverão ser suportados pela parte reclamada. Intime-se o Sr. perito, cientificando-o que o parecer pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar da sua intimação. Após a juntada do parecer pericial, venham os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e julgamento do incidente ora oposto. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO PEREIRA DE PINHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000439-03.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: ELENICE CUNHA OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: RAFAELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ce35c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) JESSICA LOUISE BARATA MOURA, no dia 07/07/2025. DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de notificação da(s) reclamada(s) RAFAELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO (resultado: AUSENTE), conforme certidão de ID e6428c5, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 07/08/2025 08:30 e determino a(s) notificação(ões) por mandado. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no despacho de ID. c5e423c (chave de acesso 25051615124454200000046644891). Notifiquem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) RAFAELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO por mandado, no seguinte endereço: QUADRA 8, CONJUNTO 29, casa 10, Condomínio Residencial Parque das Árvores, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - BRASILIA - DF - CEP: 72001-764. Telefones: (61) 98339-1771 - (61) 98176-7673. Expeça(m)-se o(s) mandado(s) com urgência. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELENICE CUNHA OLIVEIRA RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000747-22.2023.5.10.0007 AUTOR: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: BIANK KEZIA DE SOUSA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e1b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANK KEZIA DE SOUSA ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000747-22.2023.5.10.0007 AUTOR: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: BIANK KEZIA DE SOUSA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e1b8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001237-80.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA GOMES MARQUES RECLAMADO: TECFIT LAGO SUL ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2920d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por S. F. G. M. em face de T. L. S. A. S. E. LTDA, observada a fundamentação como se constante neste dispositivo, decido: 1) DECLARAR a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT; 2) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para: 2.1) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/03/2024; 2.2) CONDENAR a reclamada na(s) seguinte(s) obrigação(ões): De Pagar: a) verbas rescisórias, com a projeção do aviso prévio para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT): saldo de salário (27 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); férias proporcionais (09/12) acrescidas do terço constitucional; e 13º salário proporcional (04/12); b) depositar na conta vinculada da trabalhadora o FGTS das competências irregulares durante todo o contrato, conforme extrato (ID. 94c6c3c), observadas as parcelas de natureza salarial (arts. 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), com acréscimo da indenização de 40% sobre a totalidade; c) multa do artigo 477, §8º, da CLT (Súm. 61, I, do TRT10 e Precedente Vinculante TST Tema nº 52), no valor equivalente ao salário da parte reclamante; d) integração dos valores pagos extrafolha à remuneração da reclamante para todos os efeitos legais, devendo tais valores, a serem apurados em liquidação com base na documentação apresentada e nos limites do pedido, refletir sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; De Fazer: e) no prazo de 5 dias após intimação específica (Súm. 410 STJ), entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo (art. 499 do CPC e Súmula 389, II, do TST), e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior (art. 536, §1º, do CPC); f) após o trânsito em julgado da sentença e intimação específoca (Súm. 410 do STJ), efetuar a baixa do contrato na CTPS digital (OJ 82 da SDI-1 do TST), sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00 (art. 536, §1º, do CPC). Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa. Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 160,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 8.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE FERREIRA GOMES MARQUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001237-80.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: SIMONE FERREIRA GOMES MARQUES RECLAMADO: TECFIT LAGO SUL ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2920d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por S. F. G. M. em face de T. L. S. A. S. E. LTDA, observada a fundamentação como se constante neste dispositivo, decido: 1) DECLARAR a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT; 2) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, para: 2.1) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/03/2024; 2.2) CONDENAR a reclamada na(s) seguinte(s) obrigação(ões): De Pagar: a) verbas rescisórias, com a projeção do aviso prévio para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT): saldo de salário (27 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); férias proporcionais (09/12) acrescidas do terço constitucional; e 13º salário proporcional (04/12); b) depositar na conta vinculada da trabalhadora o FGTS das competências irregulares durante todo o contrato, conforme extrato (ID. 94c6c3c), observadas as parcelas de natureza salarial (arts. 15 e 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), com acréscimo da indenização de 40% sobre a totalidade; c) multa do artigo 477, §8º, da CLT (Súm. 61, I, do TRT10 e Precedente Vinculante TST Tema nº 52), no valor equivalente ao salário da parte reclamante; d) integração dos valores pagos extrafolha à remuneração da reclamante para todos os efeitos legais, devendo tais valores, a serem apurados em liquidação com base na documentação apresentada e nos limites do pedido, refletir sobre aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; De Fazer: e) no prazo de 5 dias após intimação específica (Súm. 410 STJ), entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de indenização direta em valor equivalente ao prejuízo (art. 499 do CPC e Súmula 389, II, do TST), e ambas sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$ 3.000,00 cada uma, no segundo caso de forma cumulativa com a penalidade anterior (art. 536, §1º, do CPC); f) após o trânsito em julgado da sentença e intimação específoca (Súm. 410 do STJ), efetuar a baixa do contrato na CTPS digital (OJ 82 da SDI-1 do TST), sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00 (art. 536, §1º, do CPC). Não cumprida a obrigação, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa. Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e imposto de renda nos parâmetros definidos na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, mês a mês. Deverão ser deduzidos todos os valores quitados por iguais títulos no decorrer do contrato de trabalho. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 160,00, correspondente a 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 8.000,00, que devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, ajustáveis ao final. Determino que as notificações para as partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicados de modo a evitar futuras alegações de nulidade (Súm. 427 do TST). O(s) referido(s) advogado(s) deve(m) estar cadastrado(s) no PJe-JT no presente processo, sendo tal incumbência responsabilidade da própria parte e não da Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECFIT LAGO SUL ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA