Edna Alves Duarte
Edna Alves Duarte
Número da OAB:
OAB/DF 064813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJMA, TJGO, TJSP, TJTO, TJMG, STJ
Nome:
EDNA ALVES DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5152938-07.2023.8.09.0051Autuado/acusado(a)(s): ADAILTON DA SILVA ALMEIDA DECISÃOTrata-se de sentença condenatória prolatada em desfavor de ADAILTON DA SILVA ALMEIDA, devidamente qualificado nos autos. A sentença foi proferida em 16/12/2024 (evento n. 181).Irresignado, o sentenciado interpôs recurso de apelação (evento n. 189), que foi conhecido e desprovido pela Corte Superior (evento n. 241). Certificou-se o trânsito em julgado (evento n. 248).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Certificado o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.Ante o exposto: 1. Cumpra-se o inteiro teor da sentença prolatada, remetendo-se os autos ao juízo competente.2. Então, arquivem-se com as baixas devidas.Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia–GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel SantosJuiz de Direito- documento assinado eletronicamente - GAB-04 ___________________________________Cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício, conforme previsão do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025). Iniciada no dia 18 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0719929-31.2022.8.07.0003 0725243-55.2022.8.07.0003 0728778-55.2023.8.07.0003 0703732-67.2023.8.07.0002 0701814-55.2024.8.07.0014 0713732-95.2024.8.07.0001 0700381-67.2020.8.07.0010 0709081-15.2023.8.07.0014 0717415-14.2022.8.07.0001 0751419-12.2024.8.07.0000 0709798-26.2024.8.07.0003 0761438-29.2024.8.07.0016 0706198-34.2023.8.07.0002 0710301-38.2024.8.07.0006 0722659-50.2024.8.07.0001 0723576-40.2022.8.07.0001 0706943-93.2023.8.07.0008 0716288-47.2023.8.07.0020 0708638-16.2022.8.07.0009 0702223-37.2024.8.07.0012 0708409-91.2024.8.07.0007 0730364-30.2023.8.07.0003 0708114-88.2023.8.07.0007 0746228-51.2022.8.07.0001 0704705-11.2022.8.07.0017 0704047-76.2020.8.07.0010 0708808-14.2024.8.07.0010 0701844-90.2024.8.07.0014 0704165-77.2024.8.07.0021 0700426-10.2021.8.07.0019 0741605-70.2024.8.07.0001 0720948-20.2023.8.07.0009 0708678-36.2024.8.07.0006 0704596-62.2024.8.07.0005 0730674-13.2021.8.07.0001 0705216-74.2024.8.07.0005 0737493-13.2024.8.07.0016 0717430-34.2023.8.07.0005 0727185-65.2021.8.07.0001 0710005-16.2024.8.07.0006 0705306-51.2021.8.07.0017 0707088-44.2021.8.07.0001 0704656-09.2022.8.07.0004 0701590-05.2019.8.07.0011 0722299-34.2023.8.07.0007 0704252-33.2024.8.07.0021 0719273-28.2023.8.07.0007 0730652-29.2024.8.07.0007 0712913-43.2024.8.07.0007 0707999-20.2025.8.07.0000 0708886-11.2024.8.07.0009 0707402-49.2024.8.07.0012 0709301-84.2025.8.07.0000 0707541-22.2024.8.07.0005 0700649-39.2025.8.07.0013 0710994-06.2025.8.07.0000 0737028-83.2023.8.07.0001 0708537-80.2021.8.07.0019 0705873-62.2023.8.07.0001 0707734-65.2023.8.07.0007 0702658-72.2023.8.07.0003 0737334-18.2024.8.07.0001 0712555-65.2025.8.07.0000 0708217-45.2025.8.07.0001 0701884-49.2022.8.07.0012 0713132-43.2025.8.07.0000 0714334-86.2024.8.07.0001 0739545-21.2024.8.07.0003 0713527-35.2025.8.07.0000 0702791-38.2024.8.07.0017 0709390-98.2025.8.07.0003 0701324-72.2024.8.07.0001 0732249-45.2024.8.07.0003 0719162-38.2023.8.07.0009 0715305-40.2025.8.07.0000 0704831-15.2023.8.07.0021 0718911-44.2023.8.07.0001 0706230-06.2023.8.07.0013 0701851-51.2025.8.07.0013 0715931-59.2025.8.07.0000 0715961-94.2025.8.07.0000 0716262-72.2024.8.07.0001 0700842-21.2024.8.07.0003 0705901-60.2024.8.07.0012 0716169-78.2025.8.07.0000 0737551-61.2024.8.07.0001 0735680-93.2024.8.07.0001 0716288-39.2025.8.07.0000 0714059-50.2023.8.07.0009 0716335-13.2025.8.07.0000 0717256-25.2023.8.07.0005 0720652-61.2024.8.07.0009 0710915-46.2024.8.07.0005 0716595-90.2025.8.07.0000 0716596-75.2025.8.07.0000 0700304-06.2025.8.07.0003 0716646-04.2025.8.07.0000 0717499-44.2024.8.07.0001 0005006-41.2013.8.07.0008 0703301-73.2023.8.07.0021 0716792-45.2025.8.07.0000 0704757-30.2024.8.07.0019 0716310-53.2023.8.07.0005 0003467-61.2018.8.07.0009 0736512-29.2024.8.07.0001 0717121-57.2025.8.07.0000 0706897-52.2024.8.07.0014 0707955-20.2024.8.07.0005 0717193-44.2025.8.07.0000 0705668-63.2024.8.07.0012 0714357-48.2023.8.07.0007 0729433-38.2020.8.07.0001 0715906-65.2024.8.07.0005 0721756-15.2024.8.07.0001 0717416-94.2025.8.07.0000 0717478-37.2025.8.07.0000 0700001-74.2025.8.07.0008 0700761-06.2023.8.07.0004 0717640-32.2025.8.07.0000 0717654-16.2025.8.07.0000 0717744-24.2025.8.07.0000 0717835-17.2025.8.07.0000 0709640-40.2025.8.07.0001 0717990-20.2025.8.07.0000 0700957-22.2023.8.07.0021 0729059-45.2022.8.07.0003 0701672-03.2023.8.07.0009 0718285-57.2025.8.07.0000 0702969-43.2022.8.07.0021 0718346-15.2025.8.07.0000 0718413-77.2025.8.07.0000 0718417-17.2025.8.07.0000 0750270-75.2024.8.07.0001 0710628-83.2024.8.07.0005 0715890-11.2024.8.07.0006 0718708-17.2025.8.07.0000 0732997-77.2024.8.07.0003 0718838-07.2025.8.07.0000 0706842-22.2024.8.07.0008 0702811-61.2021.8.07.0008 0719037-29.2025.8.07.0000 0719040-81.2025.8.07.0000 0719043-36.2025.8.07.0000 0719056-35.2025.8.07.0000 0704155-27.2023.8.07.0002 0719435-73.2025.8.07.0000 0719818-51.2025.8.07.0000 0719885-16.2025.8.07.0000 0719968-32.2025.8.07.0000 0720221-20.2025.8.07.0000 0720408-28.2025.8.07.0000 0720751-24.2025.8.07.0000 0720904-57.2025.8.07.0000 0720937-47.2025.8.07.0000 0721696-11.2025.8.07.0000 0721708-25.2025.8.07.0000 0721830-38.2025.8.07.0000 0721893-63.2025.8.07.0000 0723016-96.2025.8.07.0000 0723157-18.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0718585-19.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de junho de 2025, às 14:02:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Valparaíso Vara de Família e Sucessões upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerido: Geralda Bezerra De MoraisAutos nº: 5579014-50.2023.8.09.0100DESPACHONos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Por primeiro, indispensável a conversão em diligência para esclarecimentos e andamento do feito.Nesse sentido, ressalta-se que na sentença proferida (evento 67) se constou que os valores partilhados deveriam ser apurados em procedimento de liquidação de sentença.Todavia, a parte autora apresentou cumprimento de sentença (evento 104), indicando os valores que entende cabíveis e, requerendo a intimação da parte requerida para pagamento. Assim, indispensável que a parte autora esclareça a ausência do procedimento de liquidação de sentença e, se o caso, retifique a petição de evento 104 para prosseguir nos termos determinados na sentença proferida.Ante o exposto, intime-se a parte autora para que preste os esclarecimentos acima e, se o caso, apresente petição inicial de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias.Após, volvam-me os autos conclusos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial, tem FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ.Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971562/DF (2025/0231300-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ITALO DA SILVA SANTANA ADVOGADO : EDNA ALVES DUARTE - DF064813 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0010590-04.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA (OAB TO006686) REQUERIDO : EDNA ALVES DUARTE ADVOGADO(A) : SIMONE MARQUES DE LIMA MIRANDA (OAB DF075883) ADVOGADO(A) : EDNA ALVES DUARTE (OAB DF064813) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. As partes entabularam acordo extrajudicial evento 89, ACORDO1 , com ressalva do evento 90, PET1 , referente a utilização do valor bloqueado para amortização das parcelas, que foi aceita pela autora - evento 94, PET1 , não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível. Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada. Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, do valor bloqueado no evento 87, SISBAJUDPOS3 , conforme acordado entre as partes. Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. Rubem Ribeiro de Carvalho Juiz de Direito em substituição
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0010590-04.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA (OAB TO006686) REQUERIDO : EDNA ALVES DUARTE ADVOGADO(A) : SIMONE MARQUES DE LIMA MIRANDA (OAB DF075883) ADVOGADO(A) : EDNA ALVES DUARTE (OAB DF064813) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. As partes entabularam acordo extrajudicial evento 89, ACORDO1 , com ressalva do evento 90, PET1 , referente a utilização do valor bloqueado para amortização das parcelas, que foi aceita pela autora - evento 94, PET1 , não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível. Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada. Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95). Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, do valor bloqueado no evento 87, SISBAJUDPOS3 , conforme acordado entre as partes. Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. Rubem Ribeiro de Carvalho Juiz de Direito em substituição
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0731867-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ FERNANDO DUARTE DO CARMO DESPACHO Foi apresentado pedido de suspensão pela advogada Jéssica Thaynara Rodrigues de Queiroz, por questão de saúde (Id. 240930554), tendo acostado relatório e atestado médico para fundamentá-lo (Ids. 240930558 e 240930559). Da análise dos autos, verifico que, durante a fase de inquérito, foi acostada procuração pela advogada Jessica Thaynara Rodrigues de Queiroz, constituída para Defesa do então investigado (Id. 175297671). Ainda durante o inquérito, foi apresentado substabelecimento com reserva de poderes para advogada Edna A. Duarte, OAB/DF 64.813 (Id. 176838980) – que também é genitora do denunciado e figura como testemunha da acusação. Desse modo, cadastre-se e intime-se a advogada constante ao substabelecimento de Id. 176838980 para que informe se pretende continuar no patrocínio da causa e, em caso positivo, após a citação do réu, apresente a resposta à acusação, diante do impedimento da patrona Jéssica; em caso negativo, seja apresentada a renúncia ao mandato. Intime-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal, Lote 01, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça, Bloco B, Ala C, Sala 4.117-2, Praça do Buriti, CEP: 70094900, BRASÍLIA/DF Telefone: (61) 3103-6584 / 3103-6585 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: 3vecp.bsb@tjdft.jus.br CGP_DEL_INI_CORD- ARQUIVAMENTO COM CARTA DE GUIA Ofício nº: 2213/2025 - 3VEDF Brasília/DF, 30 de junho de 2025. Processo: 0702262-67.2024.8.07.0001 Ao (À) Senhor (a) Corregedor (a) da Corregedoria Geral da Polícia Civil Delegado (a) de Polícia Civil da DECIMA QUINTA DELEGACIA DE POLICIA - 15DPDF Delegado-Chefe (a) da Coordenação de Repressão às Drogas - CORD Diretor do INI Face às condenações definitivas e determinadas por sentença condenatória definitivamente transitada em julgado nos autos da Ação Penal epigrafada e à distribuição da execução penal correspondente, encaminhamos abaixo as respectivas informações: Número da Execução Penal VEP/VEPEMA: 0400795-55.2022.8.07.0015 DADOS DA CONDENAÇÃO: Processo: 0702262-67.2024.8.07.0001 Inquérito Policial: 36/2024 da DECIMA QUINTA DELEGACIA DE POLICIA - 15DPDF Nome do Réu: YAGO DA SILVA COSTA Filiação: LINDINALVA DA SILVA LIMA e NILVAN TORRES DA COSTA Data de nascimento: 11/10/2002 Data da Sentença: 30/08/2024 Pena: 10 (dez) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pena de multa consistente no pagamento de 720 dias-multa, considerando-se 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Regime: FECHADO Incidência Penal: art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. Trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público: 04/09/2024 Trânsito em julgado do acórdão para o Ministério Público: 08/04/2025 Trânsito em julgado do acórdão para a defesa: 23/04/2025 Recursos: APELAÇÃO CRIMINAL: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME Observação: foi determinada na r. sentença a incineração de TODAS as drogas apreendidas nos autos em epígrafe, inclusive as embalagens que as acondicionam (Inquérito Policial n° 36/2024 da 15ªDP; Ocorrência Policial n° 953/2024 da 15ªDP; Protocolo n° 151084/2024). Atenciosamente, TIAGO RODRIGUES DA COSTA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730844-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KELVIN RIBEIRO ALVES, RAIMUNDO ALVES DE FIGUEREDO FILHO, KENNEDY HENRIQUE MACENA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa. Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 14/08/2025 17:10. O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 4.109-2 BRASÍLIA - DF. BRASÍLIA/ DF, 30 de junho de 2025. INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral
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