Lorena Rodrigues Costa
Lorena Rodrigues Costa
Número da OAB:
OAB/DF 064836
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Rodrigues Costa possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRJ, TJGO, TJDFT, TJMG, TJTO, TRF1
Nome:
LORENA RODRIGUES COSTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a renúncia do mandato da Advogada signatária da petição de fls. 173/174, tendo em vista que o endereço de e-mail utilizado para comunicação da renúnicia consta da qualificação da parte no documento de fl. 160. Deverá a patronesse estar ciente de que deve permanecer representando a parte nos próximos dez dias, na forma do artigo 112, §1º, do CPC. Após, exclua-se do cadastro a Advogada renunciante. Certifique-se acerca da manifestação da parte executada quanto ao despacho de fl. 167, observada a data da intimação (fl. 171), quando ainda possuía Advogada constituída. Considerando que o feito se arrasta desde 2022, sem que o alimentante cumpra com sua obrigação alimentar, estando intimado nos autos desde junho/2022 (fl. 56/58), dê-se vista ao MP acerca dos pedidos da parte exequente de fls. 177/178. Decorrido 30 dias sem que o executado regularize sua representação processual, Intime-se o mesmo, pessoalmente, via postal, com A.R. na forma do artigo 76, para regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0762867-31.2024.8.07.0016 RECORRENTE(S) JOSIMAR PACHECO FIORIN RECORRIDO(S) MIGUEL MELO MOREIRA DA SILVA Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2016175 EMENTA Ementa: CIVIL. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM SITE. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA. CULPA CONCORRENTE. DIVISÃO DO PREJUÍZO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo réu/recorrente, em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor os danos materiais e morais, nos valores de R$15.150,00 e R$3.000,00, respectivamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão: (i) conexão de causas (autos 0749781-38.2024.8.07.0001); (ii) responsabilidade das partes pela concretização da fraude; e (iii) direito do autor à indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conexão. O réu/recorrente alega conexão da presente ação, proposta em 17/07/2024, com a ação em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília, proposta em 13/11/2024, por Josimar e Laryssa em desfavor de Miguel e Lourival, autos n.º 0749781-38.2024.8.07.0001. A conexão entre ações exige a identidade de pedido ou de causa de pedir (CPC, art. 55), situação não configurada, visto que as partes, a causa de pedir e o pedido são distintos. Ademais, os procedimentos são diversos e impedem o julgamento único dos processos. Preliminar rejeitada. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza paritária, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do Código Civil. E na forma do art. 186 do Código Civil, quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 5. Segundo o contexto probatório, em 01/07/2024 o autor negociou a compra do veículo Fiat Palio 2016/17, por intermédio de anúncio na plataforma OLX, pelo valor de R$33.000,00, sendo que as tratativas foram feitas por Lourival, o qual se passou por tio de Josimar, proprietário do veículo, ora réu/recorrente. O autor efetuou a transferência de R$30.150,00 para a conta de terceiro indicado pelo intermediário, após o réu assegurar que o intermediário era seu tio (ID 71458119). E ao constatar a fraude o réu se negou a entregar o veículo, fato que foi comunicado à autoridade policial pelas partes (ID 71458120). 6. Outrossim, Miguel e Josimar acordaram na delegacia que dividiriam o prejuízo, enquanto aguardavam medidas legais para reaver o depósito feito em benefício de terceiro, ocasião em que o réu transferiu R$15.000,00 para o autor (ID 71458120 - Pág. 4) 7. Constata-se que o autor foi vítima de fraude, porquanto efetuou transferência de valor para terceiros, independentemente do recebimento do veículo negociado, ilícito que se concretizou pela atuação negligente de ambas as partes. Com efeito, embora o autor tenha cometido o equívoco de realizar depósito de valor em conta bancária não pertencente ao proprietário do bem ou por este indicada, o réu mostrou-se igualmente negligente, porquanto omitiu informações quanto aos termos da negociação, o que deu credibilidade à fraude e contribuiu para a efetivação do prejuízo (ID 71458123, 71458142 e 71458156). No mesmo sentido: Acórdão 1733028, Rel. Marilia de Avila e Silva Sampaio, Segunda Turma Recursal, j. 24/07/2023, publicado no DJE: 03/08/2023. 8. A falta de transparência de ambas as partes possibilitou a consumação da fraude, razão pela qual em casos análogos o entendimento jurisprudencial é pelo reconhecimento da culpa concorrente das partes contratantes. Nesse sentido: Acórdão 1391129, Rel. Fabrício Fontoura Bezerra; Acórdão 1382517, Rel. Cruz Macedo; e Acórdão 1280258, Rel. Simone Lucindo. 9. Na hipótese, ambas as condutas foram determinantes para a consumação do ilícito, hipótese de culpa concorrente dos negociantes, que devem responder igualmente pelo valor do prejuízo material (art. 945 do Código Civil). O veículo foi vendido por R$30.150,00 e, considerando que o réu já transferiu ao autor o valor de R$15.000,00, o autor tem direito ao saldo remanescente de R$75,00. 10. Ademais, o ilícito foi perpetrado por terceiro e o réu, embora conivente com as informações prestadas pelo estelionatário, também foi vítima, de forma que deve ser afastado o direito pleiteado pelo autor à indenização por dano extrapatrimonial. Nesse sentido: Acórdão 1400617, Rel. Aiston Henrique De Sousa, Primeira Turma Recursal, j. 11/02/2022, publicado no DJE: 11/03/2022. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da condenação por danos materiais para R$75,00 (setenta e cinco reais), mantidos os critérios de atualização monetária e incidência de juros legais estipulados na sentença, e para excluir a condenação em indenização por danos morais. 12. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido. 13. Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95). _________ Dispositivos relevantes citados: CC, artigos 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1733028, Rel. Marilia de Avila e Silva Sampaio, Segunda Turma Recursal, j. 24/07/2023; Acórdão 1391129, Rel. Fabrício Fontoura Bezerra; Acórdão 1382517, Rel. Cruz Macedo; e Acórdão 1280258, Rel. Simone Lucindo; Acórdão 1400617, Rel. Aiston Henrique De Sousa, Primeira Turma Recursal, j. 11/02/2022, publicado no DJE: 11/3/2022. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 08 de Julho de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0002887-61.2022.8.27.2716/TO AUTOR : ELIEZILDA DA SILVA MACARIO AGUIAR ADVOGADO(A) : LORENA RODRIGUES COSTA (OAB DF064836) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada para tomar conhecimento da pericia agendada para o dia 13 de agosto de 2025, Das 13h00min às 15h00min na Junta Médica no Fórum local, e da informação da Junta Médica evento 75 dos autos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a). MOUZAR BASTON FILHO para as providências cabíveis. Origem: 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0705931-81.2018.8.07.0020 Autor(es): RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE Réu(s): PAULO HENRIQUE CODECO RODRIGUES DA CUNHA 1º PREGÃO Data e hora: 26/08/2025 13:10 2º PREGÃO Data e hora: 29/08/2025 13:10 Local: https://www.bastonleiloes.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro. O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise. Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d. Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRetirar ofício.
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Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002887-61.2022.8.27.2716/TO RELATOR : RONICLAY ALVES DE MORAIS AUTOR : ELIEZILDA DA SILVA MACARIO AGUIAR ADVOGADO(A) : LORENA RODRIGUES COSTA (OAB DF064836) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 09/07/2025 - Perícia agendada
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face dos efeitos modificativos, ouça-se a parte impugnada acerca dos embargos de declaração de ID 242028453. Prazo de cinco dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. Sobradinho - DF, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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