Luis Antonio De Abreu Oliveira

Luis Antonio De Abreu Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 064844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Antonio De Abreu Oliveira possui 347 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 347
Tribunais: TST, TJDFT, TRT18, TRT3, TJMG, TRT10
Nome: LUIS ANTONIO DE ABREU OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

69
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
347
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (194) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40) AGRAVO DE PETIçãO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 347 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714930-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO HELIO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: CHAVANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: NSS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010579-62.2023.5.03.0108 EXEQUENTE: VINICIUS MARTINS DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f143f22 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de  id. affb482   com as devidas adequações/atualizações,  fixando  o débito exequendo em R$168.735,47, atualizado até 31/07/2025. Intimem-se as partes para vista da  ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO  DOS CÁLCULOS no prazo comum e preclusivo de 05 dias, para os  fins  do  art. 884 da CLT, devendo  a  executada, se  for  o  caso,  complementar  a garantia do Juízo, sob pena de execução. Atentem-se as partes que  a  matéria  deverá  versar  única  e exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos. Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do depósito existente nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MARTINS DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010579-62.2023.5.03.0108 EXEQUENTE: VINICIUS MARTINS DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f143f22 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de  id. affb482   com as devidas adequações/atualizações,  fixando  o débito exequendo em R$168.735,47, atualizado até 31/07/2025. Intimem-se as partes para vista da  ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO  DOS CÁLCULOS no prazo comum e preclusivo de 05 dias, para os  fins  do  art. 884 da CLT, devendo  a  executada, se  for  o  caso,  complementar  a garantia do Juízo, sob pena de execução. Atentem-se as partes que  a  matéria  deverá  versar  única  e exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos. Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do depósito existente nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010579-62.2023.5.03.0108 EXEQUENTE: VINICIUS MARTINS DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f143f22 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de  id. affb482   com as devidas adequações/atualizações,  fixando  o débito exequendo em R$168.735,47, atualizado até 31/07/2025. Intimem-se as partes para vista da  ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO  DOS CÁLCULOS no prazo comum e preclusivo de 05 dias, para os  fins  do  art. 884 da CLT, devendo  a  executada, se  for  o  caso,  complementar  a garantia do Juízo, sob pena de execução. Atentem-se as partes que  a  matéria  deverá  versar  única  e exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos. Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do depósito existente nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Marlon de Freitas AP 0010397-70.2022.5.03.0089 AGRAVANTE: TERCIO COSTA LAGE E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010397-70.2022.5.03.0089, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DE VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos contra decisão que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução e improcedente a impugnação à sentença de liquidação, contendo alegações sobre as questões arroladas abaixo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) Admissibilidade do agravo de petição do exequente; (ii) reflexos das verbas reconhecidas judicialmente em férias acrescidas de 1/3 do PA 2021/2022; (iii) reflexos da verba de representação na PLR/2022; (iv) reflexos em horas extras (OJ n. 394 da SDI-1 do TST); (v) reflexos da verba de representação na gratificação de função; (vi) reflexos das verbas reconhecidas judicialmente em aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS; (vii) base de cálculo do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Rejeitada a alegação de inadmissibilidade do agravo de petição do exequente, uma vez que houve indicação precisa dos objetos de insatisfação, além da exposição das razões pelas quais o obreiro entende ser devida a modificação da sentença. 2. Não comprovada a incorreção dos cálculos periciais quanto aos reflexos das verbas nas férias relativas ao PA 2021/2022, impõe-se negar provimento ao agravo do exequente. 3. Não anexado o instrumento coletivo que disciplina o pagamento da verba de PLR no ano de 2022, encargo que incumbia ao autor durante a fase de conhecimento, inviabiliza-se a liquidação da parcela, devendo ser negado provimento ao agravo do exequente. 4. Considerando que as horas extras apuradas dizem respeito a período anterior à rescisão ocorrida em fevereiro de 2022, não se aplica o disposto no item I da OJ n. 394 da SDI-1 do TST, devendo ser desprovido o agravo do exequente. 5. Diante da ausência de impugnação da decisão exequenda em momento oportuno, não cabe em sede de liquidação a modificação dos termos exequendos (artigo 879, §1º, da CLT), devendo ser negado provimento ao agravo do executado. 6. Devida a apuração do FGTS sobre parcelas reflexas de outras verbas salariais, nos termos do artigo 15 da Lei n. 8.036/1990 e da Súmula n. 63 do TST, devendo ser negado provimento ao agravo do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos de petição não providos. Teses de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos objetos de insatisfação por parte do próprio autor não constitui óbice ao processamento do agravo, posto que eventual acolhimento da insurgência acarreta a majoração do valor apurado na conta pericial homologada ou, no mínimo, a manutenção. 2. A ausência de comprovação da incorreção dos cálculos periciais quanto aos reflexos das verbas nas férias relativas ao PA 2021/2022 impõe a manutenção da decisão. 3. A ausência de instrumento coletivo que disciplina o pagamento da verba de PLR no ano de 2022, encargo que incumbia ao autor durante a fase de conhecimento, inviabiliza a liquidação da parcela. 4. Não se aplica o disposto no item I da OJ n. 394 da SDI-1 do TST às horas extras apuradas em período anterior à rescisão ocorrida em fevereiro de 2022. 5. Em sede de liquidação não se pode alterar ou inovar os critérios estabelecidos no título executivo (artigo 879, §1º, da CLT). 6. É devida a apuração do FGTS sobre parcelas reflexas de outras verbas salariais, nos termos do artigo 15 da Lei n. 8.036/1990 e da Súmula n. 63 do TST. Dispositivos relevantes citados: Artigo 879, §1º, da CLT; artigo 15 da Lei n. 8.036/1990. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 63 do TST; OJ n. 394 da SDI-1 do TST.  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Dennis Borges Santana, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores Sérgio Oliveira de Alencar e José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu os agravos de petição interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas pela parte executada no importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025.   AUGUSTO CESAR RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - TERCIO COSTA LAGE
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Marlon de Freitas AP 0010397-70.2022.5.03.0089 AGRAVANTE: TERCIO COSTA LAGE E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010397-70.2022.5.03.0089, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DE VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos contra decisão que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução e improcedente a impugnação à sentença de liquidação, contendo alegações sobre as questões arroladas abaixo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) Admissibilidade do agravo de petição do exequente; (ii) reflexos das verbas reconhecidas judicialmente em férias acrescidas de 1/3 do PA 2021/2022; (iii) reflexos da verba de representação na PLR/2022; (iv) reflexos em horas extras (OJ n. 394 da SDI-1 do TST); (v) reflexos da verba de representação na gratificação de função; (vi) reflexos das verbas reconhecidas judicialmente em aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS; (vii) base de cálculo do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Rejeitada a alegação de inadmissibilidade do agravo de petição do exequente, uma vez que houve indicação precisa dos objetos de insatisfação, além da exposição das razões pelas quais o obreiro entende ser devida a modificação da sentença. 2. Não comprovada a incorreção dos cálculos periciais quanto aos reflexos das verbas nas férias relativas ao PA 2021/2022, impõe-se negar provimento ao agravo do exequente. 3. Não anexado o instrumento coletivo que disciplina o pagamento da verba de PLR no ano de 2022, encargo que incumbia ao autor durante a fase de conhecimento, inviabiliza-se a liquidação da parcela, devendo ser negado provimento ao agravo do exequente. 4. Considerando que as horas extras apuradas dizem respeito a período anterior à rescisão ocorrida em fevereiro de 2022, não se aplica o disposto no item I da OJ n. 394 da SDI-1 do TST, devendo ser desprovido o agravo do exequente. 5. Diante da ausência de impugnação da decisão exequenda em momento oportuno, não cabe em sede de liquidação a modificação dos termos exequendos (artigo 879, §1º, da CLT), devendo ser negado provimento ao agravo do executado. 6. Devida a apuração do FGTS sobre parcelas reflexas de outras verbas salariais, nos termos do artigo 15 da Lei n. 8.036/1990 e da Súmula n. 63 do TST, devendo ser negado provimento ao agravo do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravos de petição não providos. Teses de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos objetos de insatisfação por parte do próprio autor não constitui óbice ao processamento do agravo, posto que eventual acolhimento da insurgência acarreta a majoração do valor apurado na conta pericial homologada ou, no mínimo, a manutenção. 2. A ausência de comprovação da incorreção dos cálculos periciais quanto aos reflexos das verbas nas férias relativas ao PA 2021/2022 impõe a manutenção da decisão. 3. A ausência de instrumento coletivo que disciplina o pagamento da verba de PLR no ano de 2022, encargo que incumbia ao autor durante a fase de conhecimento, inviabiliza a liquidação da parcela. 4. Não se aplica o disposto no item I da OJ n. 394 da SDI-1 do TST às horas extras apuradas em período anterior à rescisão ocorrida em fevereiro de 2022. 5. Em sede de liquidação não se pode alterar ou inovar os critérios estabelecidos no título executivo (artigo 879, §1º, da CLT). 6. É devida a apuração do FGTS sobre parcelas reflexas de outras verbas salariais, nos termos do artigo 15 da Lei n. 8.036/1990 e da Súmula n. 63 do TST. Dispositivos relevantes citados: Artigo 879, §1º, da CLT; artigo 15 da Lei n. 8.036/1990. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 63 do TST; OJ n. 394 da SDI-1 do TST.  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Dennis Borges Santana, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores Sérgio Oliveira de Alencar e José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu os agravos de petição interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento; custas pela parte executada no importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Belo Horizonte, 23 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025.   AUGUSTO CESAR RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010843-50.2021.5.03.0108 EXEQUENTE: MARIANA SILVEIRA PAIVA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ebbb2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO - PJe CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de EMBARGOS, pelo que faço concluso o presente feito. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025.   KEILA REGINA DE OLIVEIRA SENTENÇA - PJE Vistos, etc. Libere-se o depósito de ID 6554230 aos credores de ID f8c1ea8, com juros e correção monetária a partir de 31/05/2025. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. A parte interessada deverá aguardar o cumprimento da ordem de liberação de valores pelo prazo de  05 (cinco) dias. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da liberação de valores, para os devidos fins. Após, ARQUIVEM-SE os autos. BELO HORIZONTE/MG, 25 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSA LUIZA MIRANDA - MARIANA SILVEIRA PAIVA
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