Marcelo De Andrade Sousa Marinho
Marcelo De Andrade Sousa Marinho
Número da OAB:
OAB/DF 064847
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TST, TRF1, TRT10, TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702060-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA, VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA INES PEREIRA DE ALMEIDA DESPACHO Cadastre-se a DPDF pela ré, para quem defiro os benefícios da gratuidade, forte na documentação juntada. Intimem-se os autores para que em até 5 dias se manifestem sobre o alegado ao id 241341059 - Pág. 1. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.º: 5505569-15.2025.8.09.0169Promovente(s): Jean AbraaoPromovido(s): Harmonia Sfa Participacoes Societarias LtdaSENTENÇARELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por danos morais ajuizada por JEAN ABRAAO em face de NOVA HARMONIA LTDA, ambos qualificados.Segundo a inicial, o autor foi contratado pela requerida, em 01/02/2023, e desempenhou suas atividades em regime de escala 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, com jornada presencial integral, sendo responsável pela vigilância de materiais, equipamentos e escritório administrativo instalado no local. A contraprestação ajustada foi de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, e a prestação de serviços perdurou por 29 (vinte e nove) meses.Alega o requerente que, apesar de ter cumprido fielmente suas obrigações contratuais com zelo e dedicação, não recebeu qualquer pagamento pelos serviços executados, mantendo-se a requerida inadimplente durante todo o período laborado.Breve relatório. Decido.FUNDAMENTAÇÃO A narrativa do autor descreve todos os requisitos de uma relação de trabalho, prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Dos relatos, depreende-se que o requerente trabalhava com continuidade, pessoalidade, subordinação e mediante salário.O autor expõe jornada de trabalho fixa e salário determinado, com prestação de serviço pessoal, além de indicar as atividades específicas de vigilante desempenhadas ao longo de mais de dois anos de serviços, demonstrando a continuidade da relação.Cabe observar que o autor declara expressamente a inexistência de vínculo empregatício, tampouco apresenta o contrato de prestação de serviços que afastasse as evidências de uma relação de trabalho. A ausência de tal declaração, conjugada com a falta de documentação e a narrativa fática apresentada, impede que se caracterize a relação como mera prestação de serviços civis autônomos.Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relação de trabalho, formal ou não. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de cobrança – Decisão que acolheu a preliminar de incompetência absoluta arguida em contestação e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho – Irresignação do autor – Não acolhimento - Consoante o art. 114, caput e inciso VI, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação do trabalho", bem como "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho" - Por conseguinte, as ações de ressarcimento fundadas em suposto ato ilícito praticado por ex-empregado, no contexto de suas funções, devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho, que denota competência absoluta para tanto em razão da matéria – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. TJSP - Decisão mantida – Recurso desprovido . (TJ-SP - AI: 22114903520228260000 SP 2211490-35.2022.8.26 .0000, Relator.: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 22/09/2022, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2022)Impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo em razão da evidente relação de trabalho configurada entre as partes, sendo a Justiça do Trabalho o órgão competente para apreciar a demanda.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, e artigo 114, I, da Constituição Federal.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5495577-33.2025.8.09.0168Parte requerente: Luis Fernando Da Silva LimaParte requerida: Simpala Lancadora E Administradora De Consorcios LtdaSENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Luis Fernando da Silva Lima em face de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (ALIANÇA CONSÓRCIO). Partes devidamente qualificadas nos autos.Na mov. 05, a parte autora requereu a desistência do prosseguimento da ação.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.A desistência da ação ou do prosseguimento do processo trata-se de negócio jurídico unilateral, possível até a decisão final, consistente na revogação da demanda, que, uma vez homologada, acarreta a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.No caso dos autos, a parte requerente desistiu do prosseguimento do feito, impondo-se, assim, a homologação da desistência para que surtam os efeitos da revogação da demanda (art. 200, parágrafo único, do CPC).Ressalte-se que não houve oferecimento de contestação, razão pela qual a homologação de desistência prescinde de consentimento da parte ré (Art. 485, § 4º, do CPC).Ante o exposto, com base nas disposições do artigo 200, § único, e do artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Ficam revogadas quaisquer decisões a título de antecipação de tutela ou cautelar e eventuais restrições existentes, com a expedição de contraordens somente nas hipóteses de ofícios que tenham sido expedidos para cumprimento de ordens deste Juízo, tudo às expensas da parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta de arcar com as custas necessárias a efetivação do ato.Sem custas e honorários, ante a ausência de citação da parte contrária.Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Sarah de Carvalho NocratoJuíza de Direito(em substituição automática)- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - SW SUDOESTE ENGENHARIA LIMITADA; RAQUEL ROZENBAUM WAKS; COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE URBEL; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE URBEL; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; RAQUEL ROZENBAUM WAKS; SW SUDOESTE ENGENHARIA LIMITADA; Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO, GISELE CARVALHO CAIRE RAMOS, GLAYCON ALEF DE JESUS, LUCIANA BELLI BIGONHA, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, NEIVA PEREIRA CARAVELLI ANASTACIO.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - SW SUDOESTE ENGENHARIA LIMITADA; RAQUEL ROZENBAUM WAKS; COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE URBEL; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Apelado(a)(s) - COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE URBEL; MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; RAQUEL ROZENBAUM WAKS; SW SUDOESTE ENGENHARIA LIMITADA; Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO, GISELE CARVALHO CAIRE RAMOS, GLAYCON ALEF DE JESUS, LUCIANA BELLI BIGONHA, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, NEIVA PEREIRA CARAVELLI ANASTACIO.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITACAO DE BELO HORIZONTE URBEL; Agravado(a)(s) - RAQUEL ROZENBAUM WAKS; SW SUDOESTE ENGENHARIA LIMITADA; Interessado(a)s - MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE; Relator - Des(a). Luzia Divina de Paula Peixôto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO, GISELE CARVALHO CAIRE RAMOS, GLAYCON ALEF DE JESUS, LUCIANA BELLI BIGONHA, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, MARCO VINICIO MARTINS DE SA, NEIVA PEREIRA CARAVELLI ANASTACIO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735703-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. A. P. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: T. D. A. D. S. EXECUTADO: G. A. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência quanto ao valor devido, por ora , suspendo a ordem de prisão. Expeça-se contramandado pelo sistema BNMP. Em seguida remetam-se os autos ao contador para atualização do débito, observando-se as alegações das partes. Com a resposta, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚMERO DO PROCESSO: 0721086-43.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JARDEL LEAO PINTO AGRAVADO: CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jardel Leão Pinto contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0721695-51.2024.8.07.0003 na qual o Juízo de Primeiro Grau determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para incluir os encargos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (id 235890483 dos autos originários). O agravado apresentou contrarrazões. Suscitou preliminar de não conhecimento integral do agravo de instrumento em razão de inovação recursal e supressão de instância (id 73430250). Intime-se o agravante para manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento suscitada em contrarrazões com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil. Prazo de quinze (15) dias. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708637-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEANE DIAS LEAO REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 240565360. De ordem, procedo a intimação da parte autora para apresentação de Réplica. LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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