Maria Aparecida Lacerda Pereira
Maria Aparecida Lacerda Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 064849
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
MARIA APARECIDA LACERDA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054401-91.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Vicente Paulo Nogueira - Maria Luisa Pradella Nogueira - - Max Giannoulakis Nogueira - - Jandira de Castro Nogueira - - Edgar Nogueira Muller - - Rosane Pradella Nogueira - - Silvia Nogueira Soares de Mello - - Janine Pradella Nogueira Kobuti - - Christian Rosa Leal Nogueira - - Sangia Nogueira Müller - - JUREMA NOGUEIRA DELARCINA - - Suzana Nogueira Muller - - EDUARDO NOGUEIRA MULLER - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARISTELA EDUARDO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 56867/DF), RODRIGO ANTUNES RODRIGUES (OAB 458242/SP), ANDREIA CZELUSNIAKI (OAB 77542/PR), RODRIGO ANTUNES RODRIGUES (OAB 458242/SP), MARISTELA EDUARDO FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 473863/SP), RODRIGO ANTUNES RODRIGUES (OAB 213948/RJ), CATARINA LUCIA TISSOT (OAB 27252/RS), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), ALOÍSIO DE NARDIN (OAB 64849/RS), RODRIGO ANTUNES RODRIGUES (OAB 458242/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), EDUARDO MARQUEZ BRAGA DE SOUSA (OAB 375459/SP), EDUARDO MARQUEZ BRAGA DE SOUSA (OAB 375459/SP), RODRIGO ANTUNES RODRIGUES (OAB 458242/SP), RODRIGO ANTUNES RODRIGUES (OAB 458242/SP), RODRIGO ANTUNES RODRIGUES (OAB 458242/SP), PRISCILLA LIMENA (OAB 154282/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: 02vfos.cei@tjdft.jus.br Número do processo: 0727952-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. A. C. S. EXECUTADO: J. S. D. O. ATO ORDINATÓRIO Considerando que a diligência de intimação restou frustrada (ID 240382401), abro vista à parte autora para conhecimento, bem como para atualizar o endereço do destinatário, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701951-86.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: MARIA JOSE CANDIDO CELESTINO REU: JOSE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS PAIXAO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca do laudo de avaliação de ID 240526114. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 16:04:25. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAEIDE DE SOUZA REGO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716765-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEILDO DE SOUZA BARROS REU: DIEGO MARTINS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", sendo este um dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Há que se salientar, portanto, que a imposição de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo nos tempos atuais. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). É oportuno observar que, havendo interesse, a audiência de conciliação poderá se realizar em momento posterior ou, ainda, as partes poderão compor diretamente, trazendo ao juízo o acordo para homologação. Em síntese, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Ante o exposto, CITE-SE a parte ré pelo correio para contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, tudo conforme o artigo 231, I, do CPC. Caso a parte ré tenha domicílio eleitoral ou seja parceira para citação eletrônica, dou à presente decisão força de mandado para fins de citação via sistema. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital. Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. Os documentos do processo podem ser acessados pelo QRcode abaixo: *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713033-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA REQUERIDO: POLIANA DE JESUS RAMOS, CARLOS ROBERTO DE FARIAS, JESSICA LORRANE PASCOA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os réus não foram citados (diligencias nos autos). Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar os endereços completos e atualizados dos réus, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 14:18:42. EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral
-
Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 152, inciso VI, do CPC e o Provimento n.º 26/2019 da CGJ/TJGO Diante do pedido do evento 53, nos termos do art. 130, inciso XIII, do Código de Normas e Procedimentos do foro judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, concedo o prazo/suspensão de 15 (quinze) dias ao causídico do requerente. Em caso de inércia e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intimar o patrono, via DJE, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, e, na inércia, deste, intimar o autor, via AR, com a mesma finalidade, sob pena de extinção do feito. Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia, devidamente autorizado deverá praticar os autos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho de autoridade judicial, tais como: XIII - Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para o cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios, bem como suspensão do curso do processo, quando o pedido não exceder a 30 (trinta) dias. Caso o pedido seja formulado por ambas as partes, a suspensão não poderá exceder a 6 (seis) meses. Vencido o prazo e decorrido 30 (trinta) dias, intimar o patrono do autor, por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico, para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Restando infrutífera, expedir intimação postal com AR ao autor, coma mesma finalidade. Águas Lindas de Goiás/GO, 23 de junho de 2025. Rubens Diogenes Cardoso Fernandes Analista Judiciário - 595105106 (Documento assinado digitalmente)
-
Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - GABINETE DO JUIZ Autos nº: 5655685-90.2024.8.09.0032 DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestarem acerca da petição constante no evento n° 60, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Ceres, data constante da assinatura eletrônica. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Página 1 de 2
Próxima