Maria Aparecida Lacerda Pereira
Maria Aparecida Lacerda Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 064849
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSC, TJSP, TJDFT
Nome:
MARIA APARECIDA LACERDA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718725-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA CLINICA - CLINICA DE AVALIACAO PSICOLOGICA E MEDICA DO TRANSITO LIMITADA REU: CONDOMINIO EDIFICIO CRIATIVA 7 DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte ré, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às partes, após intime-se o perito, nos termos da Decisão id. 235166853. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAEIDE DE SOUZA REGO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial. Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718382-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SILVA EXECUTADO: JOSE JUNIO SENRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 6087813-83.2024.8.09.0037Parte autora: Darlan Sousa De AndradeParte ré: Maria Regina Da Silva Facanha SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Darlan Sousa de Andrade, em face de Maria Regina da Silva Façanha, partes devidamente qualificadas.As partes, no evento n.º 10, celebraram Termo de Acordo, no qual pleitearam a homologação e a extinção do feito. Vieram os autos conclusos.É o breve relatório.Decido.Da análise do processo verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas.Assim sendo, quando regularmente requerida a homologação do acordo firmado entre os litigantes dando quitação à dívida, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme prevê o artigo 924, II do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes no evento n.º 10, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento do exequente, com isenção de custas, na hipótese de inadimplemento do executado e necessidade de ser deflagrada fase de cumprimento de sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito10Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000749-66.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: JUAN HENRIQUE DEZIDERIO REIS RECLAMADO: STAR BURGUER LANCHONETE EIRELI, JEILDO DE SOUZA BARROS, ANTONIA JOSIELMA CHAVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6912ace proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Quanto ao último requerimento, determino que a secretaria proceda às devidas anotações na CTPS digital do autor, com base nas informações constantes da sentença do ID 25a4c7a. Após o cumprimento e a subsequente intimação da parte para ciência, restituam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAN HENRIQUE DEZIDERIO REIS
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719855-28.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: CRIATIVA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME REQUERIDO: MARCONI ANDRADE VIEIRA, CLEITON GREGORIO CESARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JOSE CARLOS SILVA e outros em face de MARCONI ANDRADE VIEIRA e outros, partes qualificadas nos autos. Os autores alegam, em suma, que locaram ao réu Cleiton Gregorio Cesari o imóvel localizado na QN 314, Conjunto 05, Lote 02, apartamento 103, da Samambaia, tendo o réu Marconi Andrade Vieira assumido o papel de fiador. Defende que o locatário está inadimplente desde junho de 2023 e não respondia às mensagens enviadas pelo locador, quando tomou conhecimento de que a parte se mudou em 15/08/2023. Aduz que o valor devido pelo réu é de R$ 2.100,00, que atualizado e acrescido de juros de mora e multa contratual, alcança o valor de R$ 6.212,11. Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a condenação do réu ao pagamento de R$ 6.212,11 referente ao atraso no pagamento dos aluguéis, IPTU e limpeza do apartamento. O réu MARCONI ANDRADE VIEIRA ofertou defesa, modalidade contestação no ID 188107182, alegando preliminarmente, a falta de interesse de agir, o necessário chamamento ao processo do locatário, vez que não renunciou ao benefício de ordem. No mérito, aduz que não fora realizado laudo de vistoria do imóvel; que as imagem trazidas pelo autor não possuem comprovação de quando teriam sido realizadas, motivo pelo qual não são provas aptas a ensejar sua condenação. Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos, pelo chamamento ao processo e pela concessão da justiça gratuita. Ao ID 189442983 o autor informa que teria firmado acordo com o réu Marconi Andrade Vieira, mas o réu informou ao ID 190306287 não ter anuído à proposta. Decisão de ID 193660154 determinou o chamamento ao processo do locatário Cleiton Gregório Cesari, que fora citado por Edital de ID 211665199. Contestação por negativa geral, ID 220146434, defendendo a nulidade da citação por edital em razão da existência de endereço ainda não diligenciado. Decisão de ID 220233305 determinou a citação do réu no endereço indicado, tendo a diligência restado negativa, conforme o ID 223239560. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC. Defiro a gratuidade de justiça ao réu MARCONI ANDRADE VIEIRA. Registre-se. Quanto a alegada ausência de interesse processual, observo que o interesse se configura na necessidade de ingresso em juízo para a obtenção do direito vindicado, bem como pela utilidade do provimento jurisdicional, com a utilização do meio adequado, o que é evidente no caso dos autos. Portanto, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. No que tange à nulidade da citação editalícia, entendo por rejeitar a preliminar, vez que todos os endereços disponíveis ao Juízo foram negativamente diligenciados, inclusive aquele indicado pela Curadoria Especial, sendo certo que esta, devidamente intimada a se manifestar quanto à diligência negativa de ID 223239560, quedou-se inerte. Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito. Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
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