Amanda Alvares Holanda Carramaschi
Amanda Alvares Holanda Carramaschi
Número da OAB:
OAB/DF 064873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Alvares Holanda Carramaschi possui 48 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
AMANDA ALVARES HOLANDA CARRAMASCHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0069900-10.1998.5.10.0011 RECLAMANTE: ANDERSON MESSIAS GUIMARAES, ANTONIO NOGUEIRA NETO, FABIO ALVES DE ARAUJO, FLORENTINA CONCEICAO DA SILVA, IVON FRANCISCO SANTOS, EDINALDO LOPES CAMPOS RECLAMADO: IPIRANGA COMERCIO E SERVICOS LTDA, FOX SEGURANCA PRIVADA, WELINTON CARLOS DA SILVA, MARCOS BORGES DE CASTRO E SILVA, GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e83407 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor/estagiário BRUNO SILVA DA CONCEICAO, no dia 18/07/2025. DECISÃO Conforme o Registro de Expedientes, a intimação da sentença ID 43e20cf, foi criada em 18/06/2025 e a ciência do réu em 23/06/2025, tendo decorrido o prazo recursal em 03/07/2025. Sucede que o Agravo de Petição foi interposto em 08/07/2025, isto é, 5 (cinco) dias após o término do prazo, que se findou em 03/07/2025. Diante disso, NÃO RECEBO o Agravo de Petição de ID 89b34d0, ante a sua intempestividade, pelo que DENEGO o seu seguimento. No que se refere à ordem de SISBAJUD equivocadamente protocolada, esclareço que houve o desbloqueio na certidão de id. 0d90582. À Secretaria para envio da ordem em desfavor do Sr GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MESSIAS GUIMARAES
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0069900-10.1998.5.10.0011 RECLAMANTE: ANDERSON MESSIAS GUIMARAES, ANTONIO NOGUEIRA NETO, FABIO ALVES DE ARAUJO, FLORENTINA CONCEICAO DA SILVA, IVON FRANCISCO SANTOS, EDINALDO LOPES CAMPOS RECLAMADO: IPIRANGA COMERCIO E SERVICOS LTDA, FOX SEGURANCA PRIVADA, WELINTON CARLOS DA SILVA, MARCOS BORGES DE CASTRO E SILVA, GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e83407 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor/estagiário BRUNO SILVA DA CONCEICAO, no dia 18/07/2025. DECISÃO Conforme o Registro de Expedientes, a intimação da sentença ID 43e20cf, foi criada em 18/06/2025 e a ciência do réu em 23/06/2025, tendo decorrido o prazo recursal em 03/07/2025. Sucede que o Agravo de Petição foi interposto em 08/07/2025, isto é, 5 (cinco) dias após o término do prazo, que se findou em 03/07/2025. Diante disso, NÃO RECEBO o Agravo de Petição de ID 89b34d0, ante a sua intempestividade, pelo que DENEGO o seu seguimento. No que se refere à ordem de SISBAJUD equivocadamente protocolada, esclareço que houve o desbloqueio na certidão de id. 0d90582. À Secretaria para envio da ordem em desfavor do Sr GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA. Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710582-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO DECISÃO A decisão de ID 241679282 deferiu o pedido de alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos da proposta apresentada no ID 240205500. Em atenção à petição de ID 241891577, esclareço ao leiloeiro que deve ser cancelado os leilões designados. Por fim, esclareço à terceira interessada (ID 242622573) que a guia de depósito judicial deverá ser emitida diretamente no site deste Tribunal. À Secretaria: Comunique-se com urgência ao NULEJ. Concedo o prazo de 5 dias para juntada do comprovante de pagamento pela Sra. Daysa. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047531-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANISIA GASPARINA FONSECA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME, CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA, CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA DESPACHO Em atenção ao solicitado pela Contadoria Judicial no id. 238153332, junte o CJU-VETECA o extrato atualizado da conta judicial demonstrando os valores e data dos depósitos realizados pelo órgão pagador da executada MARCIA ABREU DE ARAUJO, bem como a fim de demonstrar outros valores penhorados nos autos, com indicação da data de depósito da importância e do levantamento. Após, retornem-se os autos à Contadoria Judicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação1. O Banco fiduciante (Santander) requereu a sua habilitação nesta execução (ID nº 239647819) e prestou informações (ID nº 238181307) sobre o contrato de financiamento do veículo cujos direitos foram penhorados. Inclua-se a instituição financeira no campo "outros interessados" do cadastro processual, com a respectiva advogada, liberando-lhe o acesso ao processo. 2. Esclareça a exequente como pretende o prosseguimento do feito, requerendo a medida cabível no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0069900-10.1998.5.10.0011 RECLAMANTE: ANDERSON MESSIAS GUIMARAES, ANTONIO NOGUEIRA NETO, FABIO ALVES DE ARAUJO, FLORENTINA CONCEICAO DA SILVA, IVON FRANCISCO SANTOS, EDINALDO LOPES CAMPOS RECLAMADO: IPIRANGA COMERCIO E SERVICOS LTDA, FOX SEGURANCA PRIVADA, WELINTON CARLOS DA SILVA, MARCOS BORGES DE CASTRO E SILVA, GILDASIO FIGUEIREDO HOLANDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com a INTIMAÇÃO do(s) exequente(s) para: Vista do agravo de petição interposto pelo executado. Prazo legal. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MESSIAS GUIMARAES
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710582-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO DECISÃO O executado, por meio da petição de ID 240205497, informa ter recebido proposta de terceiro para a alienação particular do imóvel penhorado nos autos, localizado na SQS 204, Bloco C, Apto 103, Brasília/DF. A proposta formal, juntada no ID 240205500, foi apresentada pela Sra. Daysa Tarruma do Nascimento Monteiro da Costa, e consiste na oferta de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a serem pagos à vista, acrescidos dos valores de R$ 1.819,73 referente ao IPTU de 2024 e R$ 16.751,62 relativos a débitos condominiais, totalizando R$ 918.571,35 (novecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais trinta e cinco centavos). Intimado a se manifestar, o exequente, na petição de ID 241423729, concordou expressamente com os termos da proposta de venda direta. Declarou que o valor oferecido é razoável e atende aos princípios que regem a execução, notadamente o da menor onerosidade. Na mesma oportunidade, apresentou planilha de cálculo atualizada, indicando um débito de R$ 514.743,62 (quinhentos e catorze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) (ID 241423736). É o breve relatório. Decido. A alienação por iniciativa particular é um dos meios de expropriação de bens do executado, prevista no art. 879, inciso I, do Código de Processo Civil. No presente caso, a iniciativa partiu do executado, mas contou com a anuência expressa do exequente, o que demonstra a convergência de vontades para a célere e efetiva satisfação do crédito. A proposta apresentada por terceiro (ID 240205500) mostra-se vantajosa para a execução, pois o valor ofertado é significativo e o pagamento à vista garante liquidez imediata para a quitação do débito e eventuais despesas processuais, em conformidade com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional executiva. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, nos termos da proposta apresentada no ID 240205500. Em consequência, determino as seguintes providências: 1. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comunique a proponente, Sra. Daysa Tarruma do Nascimento Monteiro da Costa, da presente decisão e a oriente a se manifestar nos autos, por meio de advogado, para ratificar a proposta. 2. Após a manifestação da proponente, DETERMINO que realize o depósito judicial do valor total da proposta, qual seja, R$ 918.571,35 (novecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), em conta vinculada a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar demonstrar eventual existência de débitos de IPTU/TLP incidentes sobre o bem, cujo montante para o pagamento incidirá sobre o valor da alienação. 3. Após a comprovação da quitação dos débitos do IPTU/TLP e o pagamento do ITBI, será assinado o auto de alienação, expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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