Davi Barros De Azevedo
Davi Barros De Azevedo
Número da OAB:
OAB/DF 064890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Davi Barros De Azevedo possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT10
Nome:
DAVI BARROS DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: 02vfos.cei@tjdft.jus.br Número do processo: 0709263-39.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I. A. D. S. EXECUTADO: J. R. D. S. ATO ORDINATÓRIO Considerando que a diligência de intimação restou frustrada (ID 240646957), abro vista à parte autora para conhecimento, bem como para atualizar o endereço do destinatário, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPor conseguinte, declaro resolvido o feito, sem resolução do mérito com fundamento no Provimento 07/2012 do TJDFT c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, encerrando o inventário.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720138-92.2025.8.07.0003 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: I. L. D. S. A., D. A. A. N. CERTIDÃO Verifico que o advogado que assinou digitalmente a petição incial (Dr. DAVI BARROS AZEVEDO) não consta da procuraçãop outorgada pelas partes. De ordem, fica intimado a regularizar a representação processual. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705858-05.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: PAULO HENRIQUE ALEXANDRE CAETANO SENTENÇA I – Relatório 1. BANCO VOLKSWAGEN S.A. ajuizou Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra PAULO HENRIQUE ALEXANDRE CAETANO, alegando que as partes firmaram contrato de financiamento de veículo, garantido por alienação fiduciária, relativo ao veículo Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: VIRTUS HL TSI, Ano: 2022, Cor: cinza, Placa: SGQ2G18, RENAVAM: 01330025951, CHASSI: 9BWDH5BZ3NP056425. O réu está inadimplente desde 30/04/2024. 2. O autor solicitou a concessão de liminar para busca e apreensão do veículo e, ao final, a consolidação da posse e propriedade do veículo. 3. A liminar de busca e apreensão foi deferida (ID 204011847), e cumprida (ID 221480005). 4. O réu, devidamente citado, apresentou contestação de ID 228143351, alegando, em síntese: (i) ausência da notificação da mora da ré mediante carta registrada com aviso de recebimento; (ii) adimplemento substancial do contrato; (iii) tentativa de negociação extrajudicial de pagamento do débito. 5. A parte autora manifestou em ID 232027122, requerendo que seja consolidada a posse e propriedade do bem em mãos do credor fiduciário. 6. E, seguida, os autos vieram conclusos. 7. É o relatório. Decido. II – Fundamentação 8. A matéria em debate é eminentemente de direito e prescinde da produção de prova em audiência. Assim, julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. 9. Não há questões preliminares ou outras de ordem processual pendentes de apreciação. Por outro lado, constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse de agir e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço a matéria de fundo. 10. De início, pontuo que não comporta acolhida a alegada ineficácia da notificação constitutiva da mora. Isso porque, consoante se colhe do documento de ID 203949711, a notificação foi encaminhada para o endereço do réu por este declinado no contrato (ID 203948244), revelando-se, pois, suficiente para comprovação da mora, à luz do entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, que, em julgamento do Tema Repetitivo nº 1.132, fixou a tese na esteira da qual “em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”. 11. Nesse contexto, é irrelevante, para o fim de ilidir a mora, o fato de que a notificação não tenha sido recebida pelo próprio destinatário. 12. Com efeito, o art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e, uma vez configurado o inadimplemento, permite que o credor considere vencidas todas as demais obrigações contratuais. 13. A despeito da alegação de tratativas de negociação com o autor, não apresentou aos autos a formalização do referido acordo entre as partes. Desta forma, verifico que não houve a purga da mora por parte do réu, consolidando-se a propriedade do bem móvel em favor do credor. III – Dispositivo 14. Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a liminar concedida relativa ao bem objeto da demanda (Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: VIRTUS HL TSI, Ano: 2022, Cor: cinza, Placa: SGQ2G18, RENAVAM: 01330025951, CHASSI: 9BWDH5BZ3NP056425), consolidando-se a posse e a propriedade em favor do autor. 15. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizada, termos do art. 85, §2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, pois concedo ao réu o benefício da gratuidade de justiça, nesta oportunidade. 16. Publique-se, registre-se e intimem-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, e nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em virtude da da inadequação da via eleita. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 01 de julho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715144-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE NEVES ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM. Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 23:07:58. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020486-32.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEDA MARIA BARROS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI BARROS DE AZEVEDO - DF64890 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LEDA MARIA BARROS REIS DAVI BARROS DE AZEVEDO - (OAB: DF64890) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
Página 1 de 2
Próxima