Gilberto Rodrigues Costa Carvalho E Freire
Gilberto Rodrigues Costa Carvalho E Freire
Número da OAB:
OAB/DF 064900
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJSP, TRF1, TRF6
Nome:
GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724224-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE no ID 239731954. Para tanto, sustenta que a constrição sobre 50% dos direitos aquisitivos relativos às salas comerciais localizadas no 1º pavimento do edifício denominado "City Offices Jornalista Carlos Castello Branco", no SIG/SUL, Brasília/DF, compromete diretamente a geração de receita, a estabilidade financeira e a manutenção de mais de 20 empregos, uma vez que a sede da empresa executada funciona nas referidas salas. Pleiteia: (a) substituição da penhora por cinco imóveis localizados no município de Luziânia/GO, livres e desembaraçados, no valor aproximado de R$ 635.000,00; (b) desconstituição da penhora sobre os direitos aquisitivos; (c) nulidade da constrição por cerceamento de defesa, com reabertura da fase de análise dos bens e realização de avaliação judicial; e (d) subsidiariamente, suspensão dos efeitos da penhora até a conversão em penhora do imóvel pleno com quitação da dívida fiduciária. O exequente, em contrarrazões, petição de ID 240543742, refutou os argumentos, destacando que as salas comerciais penhoradas pertencem à pessoa física do executado, e não à pessoa jurídica, de modo que não há violação ao princípio da menor onerosidade, tampouco confusão patrimonial. Juntou, ainda, certidões de ônus com averbação das penhoras. É o relatório. Decido. Inicialmente, não se verifica nulidade por cerceamento de defesa. A penhora foi regularmente determinada e oportunizado o contraditório, exercido pela parte executada com a apresentação da presente impugnação. No tocante ao pedido de desconstituição da penhora, os argumentos apresentados pelo executado não se sustentam. Conforme bem pontuado pelo exequente, as salas comerciais objeto da constrição pertencem à pessoa física do executado, e não à empresa. Ademais, inexiste ônus efetivo à pessoa jurídica, considerando que sua atividade principal, voltada a serviços administrativos, pode ser regularmente desempenhada em imóvel diverso, mediante locação. Assim, eventual impacto na atividade empresarial decorre da livre disposição patrimonial do executado, não se configurando, no caso, violação ao princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805 do CPC, já que este não pode ser invocado para inviabilizar a execução ou impor ônus excessivo ao credor. Quanto ao pedido de substituição da penhora por outros bens, o pedido já foi apreciado mediante decisão de ID 237527793, tendo sido indeferido. O exequente, inclusive, não anuíra à substituição. Ressalte-se que a penhora já efetivada incide sobre bem localizado na mesma unidade federativa do juízo da execução, o que facilita eventual expropriação. Por fim, o pedido subsidiário de suspensão dos efeitos da penhora até eventual conversão em penhora do imóvel pleno não encontra amparo, uma vez que a constrição recaiu sobre os direitos aquisitivos do executado. Apesar de a penhora não poder recair sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário, não há óbice à constrição dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora, mantendo a constrição sobre os 50% dos direitos aquisitivos do executado sobre os imóveis descritos na decisão de ID 233939202. Sem prejuízo, verifico que os imóveis respectivos foram avaliados no ID 241089457 e seguintes, devendo-se aguardar o prazo para impugnação à avaliação concedido à parte executada. Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre as avaliações mencionadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo feito, retornem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764188-67.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO Emende-se a inicial para: a) adequar o valor da causa, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95; b) apresentar comprovante de residência em seu nome atualizado; c) instruir os autos com os documentos comprobatórios das alegações, em especial os comprovantes de pagamento, cópia do contrato celebrado e comprovação da inscrição no cadastro de inadimplentes; Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA RORSum 0000781-18.2024.5.10.0021 RECORRENTE: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA RECORRIDO: JONAS ARAUJO DA SILVA RECURSO ORDINÁRIO 0000781-18.2024.5.10.0021 (rito sumaríssimo) RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE : LUPA ALIMENTOS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. RECORRIDO : JONAS ARAÚJO DA SILVA ORIGEM : 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF EMENTA RECURSO PATRONAL: AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL: DESERÇÃO DO APELO: INTELIGÊNCIA DO ART. 1007, § 4º, CPC. Recurso patronal não conhecido, por deserto. RELATÓRIO Contra a r. sentença proferida pela Juíza Maria José Rigotti Borges, da MM. 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na peça inicial, recorreu a Reclamada pretendendo a modificação do julgado. A Reclamada comprovou apenas o recolhimento das custas processuais. Contrarrazões apresentadas. Apesar de regularmente intimada, a Reclamada não cuidou de efetivar o recolhimento do depósito recursal. Parecer ministerial dispensado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO (1) ADMISSIBILIDADE: O apelo patronal, embora tempestivo, mostra-se irregular. Não tendo a Reclamada comprovado, por ocasião da interposição do recurso ordinário, o recolhimento do depósito recursal, foi intimada para regularizar o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (art. 1007/CPC). A parte deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, por não observados os comandos do § 4º, do do art. 1007, do CPC, o apelo se mostra deserto: não conheço. (2) CONCLUSÃO: Concluindo, não conheço o recurso da Reclamada, por deserto, nos termos da fundamentação. É o voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, não conhecer o recurso da Reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada. Brasília (DF), 25 de junho de 2025 (data do julgamento). Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator DECLARAÇÃO DE VOTO BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ELIDA SANTOS CABRAL, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA RORSum 0000781-18.2024.5.10.0021 RECORRENTE: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA RECORRIDO: JONAS ARAUJO DA SILVA RECURSO ORDINÁRIO 0000781-18.2024.5.10.0021 (rito sumaríssimo) RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE : LUPA ALIMENTOS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. RECORRIDO : JONAS ARAÚJO DA SILVA ORIGEM : 21ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF EMENTA RECURSO PATRONAL: AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL: DESERÇÃO DO APELO: INTELIGÊNCIA DO ART. 1007, § 4º, CPC. Recurso patronal não conhecido, por deserto. RELATÓRIO Contra a r. sentença proferida pela Juíza Maria José Rigotti Borges, da MM. 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na peça inicial, recorreu a Reclamada pretendendo a modificação do julgado. A Reclamada comprovou apenas o recolhimento das custas processuais. Contrarrazões apresentadas. Apesar de regularmente intimada, a Reclamada não cuidou de efetivar o recolhimento do depósito recursal. Parecer ministerial dispensado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO (1) ADMISSIBILIDADE: O apelo patronal, embora tempestivo, mostra-se irregular. Não tendo a Reclamada comprovado, por ocasião da interposição do recurso ordinário, o recolhimento do depósito recursal, foi intimada para regularizar o preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção (art. 1007/CPC). A parte deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação. Assim, por não observados os comandos do § 4º, do do art. 1007, do CPC, o apelo se mostra deserto: não conheço. (2) CONCLUSÃO: Concluindo, não conheço o recurso da Reclamada, por deserto, nos termos da fundamentação. É o voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, não conhecer o recurso da Reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada. Brasília (DF), 25 de junho de 2025 (data do julgamento). Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator DECLARAÇÃO DE VOTO BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ELIDA SANTOS CABRAL, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ARAUJO DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Câmara Criminal 5ª Sessão Ordinária Presencial - CMCR Ata da 5ª Sessão Ordinária Presencial - CMCR, realizada no dia 09 de Junho de 2025 às 13h30min , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JESUINO APARECIDO RISSATO, JAIR SOARES, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, JOSE CRUZ MACEDO, DIAULAS COSTA RIBEIRO, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA e ARNALDO CORREA SILVA . Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça . MANIFESTAÇÃO PARA A ATA O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Eminentes p ares, a ntes de iniciar o s trabalho s , quero dar b oas-vindas ao d esembargador Diaulas Ribeiro , um especialista que lutou na área de d ireito p enal. Sei que há muito tempo Sua Excelência vinha tentando migrar para a área criminal , e , com certeza , prest ará aqui trabalho s inestimáve is . S eja bem-vindo, d esembargador Diaulas Ribeiro ! O Senhor Desembargador JESUÍNO RISSATO S enhor Presidente, antes de votar, também q uero deixar registrada a minha enorme satisfação pela vinda do d esembargador Diaulas Ribeiro para a Câmara Criminal. O d esembargador Diaulas Ribeiro , desde que eu era juiz da 2 . ª Vara C riminal, desde o início, era p romotor da P ró- V ida . Trabalhamos em alguns processos juntos e , desde aquela época , aprendi a admirar a profundidade dos seus pareceres e a qualidade do seu trabalho. P enso que o d esembargador Diaulas Ribeiro , na seara cível , se sentia como um peixe fora d a água . Agora, d esembargador Diaulas Ribeiro , aqui é seu habitat . Seja muito bem-vindo , d esembargador Diaulas Ribeiro . É uma satisfação. A C âmara vai ganhar muito com a sua presença. O Senhor Desembargador JAIR SOARES Senhor Presidente, não tive oportunidade de participar da primeira s essão da 2. ª Turma Criminal de que o d esembargador Diaulas Ribeiro participou , a qual passou a integrar e a qual também integro, mas que ro dizer da satisfação de t er Sua Excelência tanto na T urma como aqui na C âmara . C ertamente vai trazer ainda mais qualidade para o s julgamento s , o que j á fica demonstr ado ao trazer uma divergência que está sendo seguida. A Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO Senhor Presidente, também quero dar as boas-vindas ao d esembargador Diaulas Ribeiro e dizer d a nossa alegria em t er Sua Excelência aqui nesta Câmara Criminal. O Senhor Desembargador CRUZ MACEDO S enhor Presidente, igualmente cumprimento o eminente d esembargador Diaulas Ribeiro por sua presença agora na jurisdição criminal. O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Senhor Presidente, cumprimento todos os eminentes p ares membros desta egrégia Câmara , agradeço o carinho com que fui recebido e registro que não era assim que gostaria de estar aqui. Eu g ostaria de estar aqui , em setembro , com a aposentadoria do d esembargador J. J. Costa Carvalho , com quem e stive no hospital várias vezes , e is s o foi combinado entre nós . Deus , com seus desígnios , antecipou toda ess a história , mas sempre serei consciente espiritualmente , no plano humano , de que não era assim que eu gostaria de mudar de área . Eu g ostaria que Sua Excelência se aposentasse , que continuasse vivo , que continuasse criando as boas coisas que fez na vida e que assim , em setembro , eu vi esse para a remoção. Estando aqui, o d esembargador J. J. Costa Carvalho sempre invocava Deus na sua vida . S ei que aqui nesta C âmara há muitos crentes, há muitas pessoas que creem em Deus . Portanto, o Altíssimo tomou a decisão que achou prudente , e o d esembargador J. J. Costa Carvalho disse a mim, no nosso último encontro , que aceitava a decisão de Deus . S e ele aceitou , quem sou eu para divergir ? Po rtanto, Se nhor P residente, só posso agradecer a oportunidade de cumprir esta última etapa da minha vida profissional e especialmente aos eminentes p ares . O d esembargador Josaphá Francisco dos Santos , o d esembargador Arnoldo Camanho de Assis e o d esembargador Silvânio Barbosa dos Santos já fizeram sessão na quinta-feira. Portanto, já tínhamos tido essa conversa num ambiente mais contido da T urma C riminal. P eço licença, Senhor P residente, para fazer um registro . N ão é normal nas turmas cíveis, mas esta é a primeira s essão da qual participo em que está presente o p residente da O rdem dos A dvogados do Brasil , Dr. Paulo Maurício Braz Siqueira, juntamente com a vice-presidente, Dr.ª Roberta Batista de Queiroz, os quais aqui representam todos os advogados do Distrito Federal. Se Vossa Excelência me permite, gostaria de fazer es s e cumprimento a ambos e ao Dr. Rafael Teixeira Martins , que está na tribuna , que é o s ecretário- g eral da O rdem dos Advogados , função essencial à j ustiça que muito contribui para o nosso trabalho . MANIFESTAÇÃO PARA A ATA – CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente E minentes P ares, o nosso r egimento i nterno prevê , n o art . 29, § 1 . º, que, havendo empate, tem d e haver o voto de minerva — o regimento fala em desempate , só que essa norma do nosso r egimento i nterno não está mais valendo por força do que dispõe o atual art . 615, § 1 º do Código de P rocesso P enal , com a redação dada pela L ei 14.836 , de 20 24. D iante disso, comunico os eminentes Pares... O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS (Inaudível) STJ (inaudível) presidente de colegiado vote também , no regimento. O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Não, aqui é só em matéria penal. Então, eu só... O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS O STJ (inaudível) está pretendendo alterar o regimento interno de lá para que o presidente de câmara e turma passe a votar também. O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Mas será que não ofenderia à lei? Então, estou dizendo que estou tendente a mandar um ofício para a nossa C omissão de R egimento I nterno para verificar a possibilidade de adequar o nosso R egimento ao que diz a lei federal. O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Mas o STJ tem que mudar isso. O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Mas ele vai mudar a lei ou vai mudar o regimento dele? O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS (Inaudível) Regimento Interno (inaudível) O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Está certo. Então, posso mandar o ofício para lá , porque a c omissão verifi ca e depois, certamente, vai levar para que o p leno delibere. Acho que, no momento, há uma incompatibilidade. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713668-54.2025.8.07.0000 0712237-82.2025.8.07.0000 0715984-40.2025.8.07.0000 0708204-49.2025.8.07.0000 0701659-60.2025.8.07.0000 0714736-39.2025.8.07.0000 0715751-43.2025.8.07.0000 0754424-42.2024.8.07.0000 0704503-80.2025.8.07.0000 0707756-76.2025.8.07.0000 0713101-23.2025.8.07.0000 0716174-03.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Junho de 2025 às 17h15min. Eu, TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA , Secretária de Sessão Câmara Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Secretária de Sessão
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034541-96.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia Ltda - Emibm Engenharia e Inovação Ltda - O executado deverá juntar procuração devidamente assinada, em 5 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da proposta de fl. 52. - ADV: GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE (OAB 64900/DF), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0720834-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: PLASMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Decisão com força de ofício Trata-se de pedido formulado por KARLA DE SOUSA ARAÚJO, exequente nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe, no qual requer a intimação da seguradora AVLA Seguros Brasil S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor exequendo de R$ 2.471,73 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos). Consta dos autos que a executada PLASMA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA apresentou apólice de seguro fiança (ID 164962658), com valor segurado de R$ 37.041,08, como garantia do juízo. Contudo, transcorrido o prazo legal para pagamento da dívida, não houve quitação do débito, tampouco proposta de acordo extrajudicial, e as medidas constritivas adotadas mostraram-se ineficazes. Posto isso, intime-se a seguradora AVLA Seguros Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.182.665/0001-40, com sede na Rua Olimpíadas, nº 205, Cj 32, São Paulo/SP, CEP 04551-000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor de R$ 2.471,73 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), com amparo na apólice do seguro-garantia hospedada no ID 164962658. Dou a esta decisão força de mandado/ofício. Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar diretamente perante a seguradora pelo adimplemento, de posse desta decisão e demais atos e termos processuais pertinentes. A resposta da seguradora deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo (cju.vetes@tjdft.jus.br), com menção ao número deste processo (0720834-08.2023.8.07.0001). Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a seguradora se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. A qualquer tempo, deverão as partes noticiar a satisfação da dívida. Prazo: 45 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008810-98.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dimensão Incêndio Ltda - Emibm Engenharia e Inovação Ltda - Vistos. Fls. 126/131: Expeça-se MLE ao credor, por tratar-se de valor incontroverso. Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE (OAB 64900/DF), JOSEDELI FERRADOR MUNHOZ (OAB 166103/SP)
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0002413-87.2011.5.10.0101 RECLAMANTE: ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA RECLAMADO: ARETZ & OLIVEIRA LTDA, MARCOS SILVA DA CRUZ, THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA, BARBARA ARETZ MACHADO, SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA, REGINALDO SOUZA ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb54432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 383/2025 Vistos os autos. Trata-se de execução trabalhista movida por ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA em face de ARETZ & OLIVEIRA LTDA e seus sócios, visando a satisfação de débitos oriundos da relação de trabalho entabulada entre as partes. Diante disso, em análise aos autos, verifica-se que a presente demanda encontrava-se reunida com o processo nº: 0002849-12.2012.5.10.0101, o qual fora extinto por prescrição intercorrente, transferindo-se o importe exato R$ 3.384,53, valor correspondente à última atualização dos cálculos, restando garantida a execução, razão pelo qual, as partes foram intimadas para os fins do art. 884 da CLT, sem qualquer oposição de embargos à execução. Assim, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente no caso BNDT e o cancelamento do protesto, cujo o instrumento está anexado à página 247 devendo expedir a certidão de cancelamento. Intime-se o Exequente, via postal, para tomar conhecimento do pagamento da execução atinentes às multas pelo pagamento em atraso das parcelas do acordo entabulado com a Executada, atinentes aos alvarás às páginas 149 e do presente despacho. PASSO À MOVIMENTAÇÃO DE VALORES: PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, às seguintes movimentações na conta judicial 042/04892715-9: (1) Recolher Custas Processuais - R$ 10,79 (guia GRU, código 18740-2, ARETZ & OLIVEIRA LTDA, CNPJ 37.145.034/0001-84); (2) Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao crédito líquido do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 00863; Conta Poupança 000753058689-1; Titular: GUSTAVO VARELA, CPF 759.071.861-00, zerando-se a conta judicial. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente ato. A Secretaria do Juízo para encaminhar à Caixa Econômica Federal o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. A CEF deverá comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio dos comprovantes para o e-mail da Vara, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA, CPF: 109.360.107-89). Comprovadas as movimentações acima pelo banco, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0002413-87.2011.5.10.0101 RECLAMANTE: ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA RECLAMADO: ARETZ & OLIVEIRA LTDA, MARCOS SILVA DA CRUZ, THIAGO VINICIUS RODRIGUES FERREIRA, BARBARA ARETZ MACHADO, SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA, REGINALDO SOUZA ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb54432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 383/2025 Vistos os autos. Trata-se de execução trabalhista movida por ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA em face de ARETZ & OLIVEIRA LTDA e seus sócios, visando a satisfação de débitos oriundos da relação de trabalho entabulada entre as partes. Diante disso, em análise aos autos, verifica-se que a presente demanda encontrava-se reunida com o processo nº: 0002849-12.2012.5.10.0101, o qual fora extinto por prescrição intercorrente, transferindo-se o importe exato R$ 3.384,53, valor correspondente à última atualização dos cálculos, restando garantida a execução, razão pelo qual, as partes foram intimadas para os fins do art. 884 da CLT, sem qualquer oposição de embargos à execução. Assim, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente no caso BNDT e o cancelamento do protesto, cujo o instrumento está anexado à página 247 devendo expedir a certidão de cancelamento. Intime-se o Exequente, via postal, para tomar conhecimento do pagamento da execução atinentes às multas pelo pagamento em atraso das parcelas do acordo entabulado com a Executada, atinentes aos alvarás às páginas 149 e do presente despacho. PASSO À MOVIMENTAÇÃO DE VALORES: PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, às seguintes movimentações na conta judicial 042/04892715-9: (1) Recolher Custas Processuais - R$ 10,79 (guia GRU, código 18740-2, ARETZ & OLIVEIRA LTDA, CNPJ 37.145.034/0001-84); (2) Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao crédito líquido do Exequente, para conta bancária de titularidade do seu patrono, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 00863; Conta Poupança 000753058689-1; Titular: GUSTAVO VARELA, CPF 759.071.861-00, zerando-se a conta judicial. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente ato. A Secretaria do Juízo para encaminhar à Caixa Econômica Federal o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. A CEF deverá comprovar a movimentação bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio dos comprovantes para o e-mail da Vara, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante (ANDERSON DE PAULA VIEIRA COIMBRA, CPF: 109.360.107-89). Comprovadas as movimentações acima pelo banco, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO BERNARDES DE OLIVEIRA - ARETZ & OLIVEIRA LTDA - REGINALDO SOUZA ANDRADE
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