Willemberg De Carvalho Barbosa Lima

Willemberg De Carvalho Barbosa Lima

Número da OAB: OAB/DF 064935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willemberg De Carvalho Barbosa Lima possui 80 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJMG, TRF1, TRT10, TJDFT, TJGO
Nome: WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EMBARGOS à EXECUçãO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703129-23.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: TANIA MARIA DE CARVALHO BARBOSA LIMA REQUERIDO: CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/09/2025 13:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-13h-3NUV Orientações para a participação: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1. Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2. Virtualmente pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 17:57:10.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700542-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO Vistos. Conquanto dotadas de CNPJ’s distintos, as filiais integram uma única pessoa jurídica com a matriz, sendo possível a penhora de bens da matriz por dívidas da filial ou vice-versa, dispensando incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, vide precedente desse E. Tribunal: Acórdão 2005820, 0714298-13.2025.8.07.0000, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 02/06/2025, publicado no DJe: 11/06/2025. Sendo assim, autorizo a pesquisa de bens, nos termos já dispostos nos autos, considerando o CNPJ da MATRIZ - 18.622.215/0002-90. BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712635-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER PEREIRA DE LIMA, VERA LUCIA DE CARVALHO BARBOSA LIMA REQUERIDO: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, BANCO DO BRASIL SA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, MARIA DE FATIMA DA SILVA DE OLIVEIRA, MERCY JOIAS E RELOGIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação da requerida MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE OLIVEIRA por carta precatória, conforme requerido na petição de ID Num. 243424793, devendo a parte autora providenciar sua distribuição. Atente-se, ainda, a parte autora para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do art. 261, § 2º, do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700542-28.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA RIBEIRO DE SOUZA SANTAREM EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO Vistos. O questionamento realizado no último parágrafo da decisão de ID 243257757 não foi esclarecido. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703732-69.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULYSSES FERREIRA GUALBERTO MOREIRA REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ULYSSES FERREIRA GUALBERTO MOREIRA em desfavor do BANCO RCI BRASIL S.A Compulsando estes autos e os autos do processo de n° 0714904-78.2025.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara Cível de Águas Claras , infere-se que há, no caso, a litispendência, porquanto repete-se ação idêntica a uma que já se encontra em curso em outro juízo, possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e o mesmo pedido de liquidação de sentença, consoante estabelece o artigo 337 do CPC. Portanto, é caso de extinção da segunda ação proposta, consoante preconiza a Lei Processual. Veja-se que a ação de n° 0714904-78.2025.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara Cível de Águas Claras foi distribuída em 10/07/2025. Em contrapartida, esta ação foi distribuída em 23/07/2025. Destarte, a segunda demanda deve ser extinta. Aliás, na hipótese vertente, a doutrina não destoa, haja vista que: "Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).A segunda ação tem de ser extinta sem conhecimento do mérito..." (In: Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery – Comentários ao Código de processo Civil - Novo CPC, RT, p. 926). Diante de tais fundamentos de ofício, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil. Sem custas e honorários, haja vista que o réu não foi citado/intimado. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada nesta data eletronicamente. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704674-65.2024.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCOALDO FARIAS SILVA EMBARGADO ESPÓLIO DE: WALTENBERGUE DE CARVALHO BARBOSA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: WALTER PEREIRA DE LIMA, VERA LUCIA DE CARVALHO BARBOSA LIMA DESPACHO Vistos. Digam as partes. Prazo comum de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Há necessidade de emenda. Na forma do art. 10 do CPC, a parte autora deverá esclarecer a distribuição da presente ação na Circunscrição Judiciária de Águas Claras-DF, eis que nenhuma das partes nela possui domicílio, sendo o do requerido em Curitiba-PR e o do autor no Núcleo Bandeirante, conforme comprovante de residência atualizado de ID 242350675 e procuração de ID 242350678, que, pelas regras de organização judiciária do DF, possui circunscrição própria. Advirto que não é possível a escolha do foro de forma absolutamente aleatória, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, ainda mais quando é certo que o contrato entabulado entre as partes tem como objeto relação jurídica que se caracteriza como de serviços a consumidor final, sujeitando-se aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, dentre diversas normas, a facilitação da defesa do consumidor em juízo. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR RÉU. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. FORO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. "Nos casos de relação de consumo, quando o consumidor figurar como réu, a competência do foro do domicílio deste é absoluta. Constatado o ajuizamento da ação em foro diverso, deve o Juízo declinar, de ofício, da competência. 2. Conflito negativo de competência não acolhido. Declarado competente o Juízo suscitante" (Acórdão 1268752, 07193653220208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/7/2020, publicado no DJE: 6/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2. Conflito de competência admitido e declarado competente para processar e julgar o processo de origem o JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS, Juízo Suscitante. (Acórdão 1279497, 07138987220208070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Relator Designado: MARIA IVATÔNIA 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 31/8/2020, publicado no DJE: 14/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Emende-se, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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