Rafael Machado Goncalves

Rafael Machado Goncalves

Número da OAB: OAB/DF 064955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Machado Goncalves possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMT, TRT10, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMT, TRT10, TRT18, TJGO, TJDFT
Nome: RAFAEL MACHADO GONCALVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     5476615-45.2020.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente:     Edmilson Moreira RibeiroRequerido:       COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMERICASD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Como já determinado na mov. 224, inclua-se o Sr. Danilo Miguel de Oliveira no polo passivo da presente ação, observando-se os dados na mov. 234.Após, cite-o. Acerca da petição de mov. 242, atente-se a parte autora, haja vista que a Sra. Miria foi nomeada administradora provisória dos bens de Divino, sendo desnecessária a citação da Sra. Thalita e demais herdeiros. Além disso, a decisão de mov. 224 determinou a citação da Sra. Miria nos endereços fornecidos pela Defensoria, os quais já foram objeto de diligências nas movs. 238 e 241, restando pendente somente no novo endereço fornecido pela parte autora, qual seja: TV 2, Quadra 05, Lote 05, residencial Itatiaia, Anápolis, CEP 73131045.Cite-a no endereço faltante.Cumprida a diligência, ouça-se a Defensoria Pública, uma vez que ela, na figura de curadora, arguiu a nulidade de citação, sob o fundamento de que não houve diligência em todos os endereços informados nos autos, o que será suprido com a tentativa no endereço acima descrito. Por fim, promova-se as alterações necessárias no polo passivo, com a exclusão dos herdeiros de Divino Graciano de Jesus, consoante esclarecido na mov. 224.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000665-14.2025.5.18.0131 AUTOR: PAULO VICTOR VERAS DE SOUZA RÉU: CONSTRUAR JA SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbd538 proferido nos autos. DESPACHO  As partes apresentaram acordo ao #id:27a3f87.  Intimadas a esclarecerem se haverá reconhecimento do vínculo empregatício e as obrigações de fazer decorrentes ou se a quitação se dará pela relação jurídica havida e a discriminarem as verbas que compõe o acordo, o que deve observar o tipo de vínculo havido, estas apresentaram retificação.  Contudo, da retificação consta que não haverá reconhecimento do vínculo empregatício e a discriminação das verbas como indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e indenização substitutiva de seguro-desemprego no valor de R$5.000,00.  Ante a incompatibilidade da discriminação apresentada e o não reconhecimento do vínculo e com o escopo maior da solução pacífica dos conflitos, atendendo-se à celeridade e economia processuais, incluo o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS PARA  TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário abaixo indicado, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala abaixo. Data da audiência: 17/07/2025 09:00 Link da audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Saliento que o comparecimento das partes é imprescindível, pois não raras as vezes, a mediação do Magistrado na tentativa de obtenção de uma solução amistosa (conciliação) é de suma importância para o deslinde de ações da presente natureza. Intimem-se as partes.   ACRP LUZIANIA/GO, 11 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR VERAS DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000665-14.2025.5.18.0131 AUTOR: PAULO VICTOR VERAS DE SOUZA RÉU: CONSTRUAR JA SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbd538 proferido nos autos. DESPACHO  As partes apresentaram acordo ao #id:27a3f87.  Intimadas a esclarecerem se haverá reconhecimento do vínculo empregatício e as obrigações de fazer decorrentes ou se a quitação se dará pela relação jurídica havida e a discriminarem as verbas que compõe o acordo, o que deve observar o tipo de vínculo havido, estas apresentaram retificação.  Contudo, da retificação consta que não haverá reconhecimento do vínculo empregatício e a discriminação das verbas como indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e indenização substitutiva de seguro-desemprego no valor de R$5.000,00.  Ante a incompatibilidade da discriminação apresentada e o não reconhecimento do vínculo e com o escopo maior da solução pacífica dos conflitos, atendendo-se à celeridade e economia processuais, incluo o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS PARA  TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário abaixo indicado, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala abaixo. Data da audiência: 17/07/2025 09:00 Link da audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Saliento que o comparecimento das partes é imprescindível, pois não raras as vezes, a mediação do Magistrado na tentativa de obtenção de uma solução amistosa (conciliação) é de suma importância para o deslinde de ações da presente natureza. Intimem-se as partes.   ACRP LUZIANIA/GO, 11 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUAR JA SOLUCOES LTDA - JOSIMAR GOMES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0010522-21.2024.5.18.0131 AUTOR: CLERIA ALVES DE MATOS SILVA RÉU: TEIXEIRA & CHADUD LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - ALVARÁ   ELETRÔNICO   BENEFICIÁRIA: CLERIA ALVES DE MATOS SILVA Tomar ciência de que foi expedido ALVARÁ ELETRÔNICO através do sistema SIB - SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO BANCÁRIA com ordem judicial para a Caixa Econômica Federal, com determinação de transferência de seu crédito para conta bancária informada na petição de Id a4e9b65, restando desnecessário o comparecimento à agência. LUZIANIA/GO, 11 de julho de 2025. ARLEIDE OLIVEIRA DE RIVOREDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLERIA ALVES DE MATOS SILVA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0707647-60.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANGELICA RIBEIRO DOS PASSOS REU: IMPERIAL PARTICIPACAO & INVESTIMENTO LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido da parte autora, no prazo e 5 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5132425-31.2024.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente(s): Espólio de Antonio Augusto PachecoRequerido(s):    Hp8 Incorporacao De Imoveis LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Inicialmente, verifica-se que a requerida Cgsg Participacoes Empresariais Ltda foi devidamente citada, conforme se depreende da mov.69, motivo pelo qual julgo prejudicado o pedido constante da mov.73.Outrossim, observo que transcorreu in albis o prazo para apresentação de contestação pela referida requerida, nos termos da certidão constante na mov.70. Assim, decreto a revelia da requerida Cgsg Participacoes Empresariais Ltda.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação constante da movimentação n.º 50.Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente.Ademais, a parte Requerida Hp8 Incorporacao De Imoveis Ltda requer o trâmite prioritário, aduzindo que sua sócio majoritário possui mais de 60 (sessenta) anos, portanto, considerado idoso para os fins legais.O art. 1.048, I, do CPC prevê prioridade de tramitação aos que figurem como parte ou interessado nos procedimentos judiciais e tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Denota-se que a previsão legal não abrange ou há qualquer extensão às pessoas jurídicas que possuam sócios idosos para que atinjam tal benesse.É cediço que a pessoa jurídica é ente incorpóreo e possui existência autônoma, portanto, não se confunde com a pessoa física do sócio – apenas em exceções normativamente previstas e trâmites processuais específicos, o que não é o presente caso.Nesse sentido, colaciono excerto jurisprudencial:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO 1º GRAU. INDEFERIMENTO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO. DOCUMENTO NOVO. 1. O benefício previsto no art. 1.048, do Código de Processo Civil e no art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), aplica-se apenas às pessoas físicas, não sendo extensivo à empresa, ainda que o seu representante seja maior de 60 (sessenta) anos, uma vez que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus sócios. 2. A decisão interlocutória que indefere a gratuidade judiciária no 1º Grau desafia recurso de Agravo de Instrumento, sob pena de preclusão da matéria emsede de Apelo. 3. Quedando-se inerte a parte autora ante à determinação de recolhimento das custas iniciais, correta se mostra a extinção prematura do feito (CPC/15, art. 290 c/c art. 485, inciso IV). 4. O documento juntado com a apelação para comprovar a necessidade de Gratuidade da Justiça só aproveita na análise do pedido em 2º Grau, já que preclusa a matéria no juízo primário. Recurso conhecido e desprovido (TJGO, APELACAO CIVEL 390347-88.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 06/10/2016, DJe 2132 de 17/10/2016) (Grifei). Ante o exposto, indefiro a tramitação prioritária pleiteada.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5429251-14.2019.8.09.0100Natureza:           PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): Josimar Da Silva AraujoRequerido(s):    Imperial Participacoes E Investimentos LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Josimar Da Silva Araujo em desfavor de Imperial Participacoes E Investimentos Ltda, partes qualificadas.Na mov.103 houve decisão rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença e determinando que os cálculos sejam realizados por contador.Dada a divergência quanto ao crédito do autor, houve remessa processual à contadoria, que elaborou planilha de cálculos (evento 138).Intimadas, a parte autora concordou com o cálculo da contadoria (mov. 142), por outro lado, a requerida não se manifestou (mov. 143).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Verifico que os cálculos apresentados pela contadoria estão corretos, pois foram confeccionados por uma pessoa imparcial e equidistante de qualquer interesse na causa.Os cálculos seguiram o dispositivo da sentença, com correção monetária a partir do desembolso (súmula 43 do STJ) e juros de mora (1% am) a partir do trânsito em julgado da sentença/acórdão, atentando-se quanto aos demais parâmetros fixados no título (movs. 45 e 70).Por tais razões, considerando a concordância da parte credora (mov. 142), bem como a inércia da parte requerida em apresentar impugnação aos cálculos e, o fato dos cálculos estarem em consonância com o dispositivo da sentença, homologo os cálculos do contador judicial.Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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