Tatiana Martinez Da Silva Aires

Tatiana Martinez Da Silva Aires

Número da OAB: OAB/DF 064964

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT10, TJDFT
Nome: TATIANA MARTINEZ DA SILVA AIRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0711745-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: C. C. D. O. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da decisão de ID.241738366 BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:38:04. PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700505-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA BARBOSA SOUZA DA SILVA, DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA, DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA 02324898152, TATIANA MARTINEZ DOS SANTOS EXECUTADO: FABIOLA ARAUJO ALVES, FABRICIO ARAUJO GRANADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente se manifesta ao ID 236930387, requer a pesquisa de bens e ativos financeiros utilizando o CNPJ 19.884.895/0001-00 pertencente ao executado Fabrício Araújo Granado que atua como Empresário Individual, tendo declarado rendimentos à Receita Federal provenientes desta atividade. Requer, ainda, a realização de pesquisas de bens e ativos financeiros em nome da executada Fabíola e, por fim, a adoção de medidas executivas atípicas como a restrição de cartões de crédito e suspensão da CNH e passaporte dos executados. Decido. O empresário individual é a própria pessoa física que exerce atividade empresarial. Assim, não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa. Dessa forma, cabível o pedido de pesquisas patrimoniais em nome de Fabrício Araújo Granado02416197185, CNPJ: 19.884.895/0001-00. Inclua-se a referida empresa no polo passivo do presente cumprimento de sentença, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cabível, ainda, a renovação de pesquisas de ativos financeiros em nome dos demais executados. Quanto ao pedido de adoção de medidas executivas atípicas, cumpre esclarecer que a imposição de medidas coercitivas somente é válida quando estas se mostram adequadas à satisfação do direito afrontado, o que não ocorre no caso em comento. As regras dispostas no Código de Processo Civil devem ser interpretadas à luz da Constituição Federal. O pedido do credor, além de não resultar diretamente na quitação da dívida, afronta direitos e garantias fundamentais da parte devedora, em afronta a fundamentos do Estado Democrático de Direitos. Indefiro, assim, o pleito da parte para adoção das medidas executivas atípicas pleiteadas ao ID 236930387. Proceda-se à inclusão determinada. Em seguida, retornem os autos conclusos para diligência via sistema SISBAJUD. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem a implementação dos atos executivos, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. (...)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714198-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. L. C. D. L., P. M. C. D. L. REPRESENTANTE LEGAL: C. C. D. O. REU: H. R. D. L. S. DECISÃO Acolho o parecer ministerial (ID 239231649) para indeferir nova quebra de sigilo bancário referente ao ano 2024, pois, infelizmente, as informações sobre as movimentações do ano de 2024 ainda não estão disponíveis no Infojud. Declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Sobradinho, 27/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Processo: 0707431-83.2025.8.07.0006 CERTIDÃO Nesta data, faço vista à parte exequente para que informe se pretende utilizar a conta bancária de ID 236898708 para depósito dos alimentos provisórios, no prazo de 5 dias. Sobradinho/DF, 25 de junho de 2025. FABRICIO COELHO Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    (...) emende-se (...) indefiro (...)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707431-83.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: E. L. M. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: S. A. D. M. EXECUTADO: A. L. D. C. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio ao princípio da primazia da implementação dos atos executivos, emende-se, pela derradeira vez, para apresentar planilha de débitos tendo como base de cálculo o salário mínimo, uma vez que o executado não trabalhou com vínculo formal de emprego nos meses de março a maio de 2025. Cite-se a parte pertinente do título executivo (ID 236898703 - pg. 3): 3) DOS ALIMENTOS: 3.1) o autor pagará ao filho menor, EDUARDO LUIS MORAIS DE CASTRO, a título de alimentos, o valor mensal equivalente a 18% (dezoito por cento) de seus rendimentos brutos de natureza remuneratória, obtidos a qualquer título, inclusive o 13º salário, férias e adicional constitucional, acrescidos de salário-família e auxílio-creche ou pré-escolar, se houver, deduzidos os descontos compulsórios, entendidos esses apenas como imposto de renda e a contribuição previdenciária, ficando assegurado que o valor descontado não seja inferior a 100% (cem por cento) do salário mínimo, a ser descontado em folha de pagamento e depositado mensalmente no Banco Itaú, agência 1388, conta bancária de nº 41.335-1, em nome da representante legal do menor, Sra. S. A. D. M., Identidade nº 2.475.772 SSP/DF, CPF nº 041.027.341-47; 3.2) o réu manterá o filho menor, EDUARDO LUIS MORAIS DE CASTRO, ainda a título de alimentos, no plano de saúde vinculado à sua fonte pagadora - ou outro de cobertura equivalente; Quanto aos pedidos de quebra de sigilo, nada a prover, porquanto já apreciados, sendo inaplicáveis à espécie (ID 238531419). Prazo de cinco dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Sem prejuízo, diante da notícia de que o executado passou a laborar recentemente com vínculo formal (ID 239210661 - pg. 10), oficie-se ao empregador, nos termos do art. 529 do CPC, para que promova o desconto dos alimentos vincendos. Expeça-se. Sobradinho - DF, 24 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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