Caio Vitor Nascimento

Caio Vitor Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 064991

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT10, TJGO, TJMG, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome: CAIO VITOR NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista o teor da manifestação do Ministério Público (ID 241040105), intimem-se os Autores para informar dados bancários dos genitores do Autor D. A. D. L., menor impúbere, para fins de expedição de alvará eletrônico referente aos valores depositados em Juízo. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717040-30.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZETE VASCONCELOS DE SOUSA REQUERIDO: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA DECISÃO Diante do noticiado nos autos, destituo a perita Fernanda Carvalho Oliveira e nomeio para o exercício do encargo a perita Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, com os dados na Secretaria. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMNUB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0723473-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: W. R. R. B. CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos à acusação para se manifestar em relação ao pedido de Revogação das Medidas Protetivas (ID 238129752), no prazo de 10 dias. Núcleo Bandeirante - DF, 4 de julho de 2025. ISABELLE PEREIRA TAVARES Estagiário Cartório
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721267-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO & NASCIMENTO ADVOGADOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 237251572). Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor. Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 08:44:02. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743173-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA OFELIA DE FREITAS WINGESTER, PAULO EDISON DE ARAUJO LUCENA REPRESENTANTE LEGAL: SIDINEY DE FREITAS ARAUJO LUCENA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOVENTIL GARCEZ PAIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido cassada a sentença de ID 224855975, nos termos do r. acórdão de ID 241015953, o feito deverá retomar seu regular processamento. Assim, em observância ao comando superior, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos elementos hábeis a demonstrar que imóvel objeto da pretensão constitui o único bem de propriedade do réu, bem como que inexistem herdeiros colaterais do de cujus, até o quarto grau, ou mesmo requeira o que for de direito com tal desiderato, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público, para ciência acerca da existência de indícios de herança jacente, a fim de que se manifeste quanto ao interesse em intervir no processo. Findo o prazo assinalado à parte autora, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000758-20.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: AMANDA HORANE NEIVA DE ALMEIDA RECLAMADO: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f9335 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Proferida sentença no Id 3a08e09, aclarada no Id 70dc47a, e mantida no acórdão regional de Id 69f680a, com a seguinte obrigação de fazer: "A  ré, após o trânsito em julgado e intimação para tanto, no prazo de 5 dias, deverá anotar a baixa na CTPS da parte autora, através da CTPS digital, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, em caso de não anotação. Nessa hipótese, de forma subsidiária, a baixa será efetuada pela Secretaria, preferencialmente através da CTPS digital ou por certidão, sem prejuízo da posterior execução da multa (CLT, art. 39, § 1º)." Assino à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para anotar a CTPS Digital da reclamante, nos termos da coisa julgada. O número da Carteira Digital de Trabalho é o mesmo da inscrição do CPF do trabalhador e tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, não sendo válida como documento de identificação civil pela ausência de fotografia oficial. Decorrido o prazo e comprovada a anotação tempestiva do documento, proceda-se à remessa dos autos à Contadoria/SECAL para liquidação da decisão, observando-se o disposto na coisa julgada, inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000758-20.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: AMANDA HORANE NEIVA DE ALMEIDA RECLAMADO: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f9335 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 02 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Proferida sentença no Id 3a08e09, aclarada no Id 70dc47a, e mantida no acórdão regional de Id 69f680a, com a seguinte obrigação de fazer: "A  ré, após o trânsito em julgado e intimação para tanto, no prazo de 5 dias, deverá anotar a baixa na CTPS da parte autora, através da CTPS digital, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, em caso de não anotação. Nessa hipótese, de forma subsidiária, a baixa será efetuada pela Secretaria, preferencialmente através da CTPS digital ou por certidão, sem prejuízo da posterior execução da multa (CLT, art. 39, § 1º)." Assino à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para anotar a CTPS Digital da reclamante, nos termos da coisa julgada. O número da Carteira Digital de Trabalho é o mesmo da inscrição do CPF do trabalhador e tem validade como documento para fins de acompanhamento e comprovação do vínculo de trabalho, não sendo válida como documento de identificação civil pela ausência de fotografia oficial. Decorrido o prazo e comprovada a anotação tempestiva do documento, proceda-se à remessa dos autos à Contadoria/SECAL para liquidação da decisão, observando-se o disposto na coisa julgada, inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA HORANE NEIVA DE ALMEIDA
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