Caio Vitor Nascimento

Caio Vitor Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 064991

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Vitor Nascimento possui 86 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: CAIO VITOR NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752676-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BL M SQS 415 RÉU ESPÓLIO DE: GERALDO BASILIO PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FERREIRA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a proposta para quitação do débito mencionada na petição juntada no ID: 241255001 e respectivo documento. Brasília, 1 de julho de 2025, 17:51:29. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731691-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 48.575.001 JAQUELINE KELLY OLIVEIRA SILVA, CAIO & NASCIMENTO ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE KELLY OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por 48.575.001 JAQUELINE KELLY OLIVEIRA SILVA, CAIO & NASCIMENTO ADVOGADOS em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 239544231), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0750475-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação (6239) DESPACHO Indefiro os novos pedidos de provas formulados pela parte autora, eis que já foram realizadas as quebras de sigilo solicitadas, de modo que os elementos colacionados aos autos autorizam o julgamento do feito. À Secretaria para remover a marcação de análise de liminar no feito. Anote-se conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica. Brasília/DF, 30 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722956-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: MARINA DUTRA DINIZ NETA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento do autor, para dilação de prazo para adoção da providência determinada (id 238163430), porque não houve nenhuma obrigação a ele imposta na sentença homologatória do acordo (id 236955759). Arquivem-se. Cumpra-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Acolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, conforme ata de audiência (ID nº 240864389), cujos termos passam a compor a presente decisão de mérito. Em consequência,JULGO EXTINTO EM PARTE O FEITO,COM RESOLUÇÃOPARCIALDO MÉRITO, nos termos dos artigos 356, I, e 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706411-79.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO & NASCIMENTO ADVOGADOS EXECUTADO: HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC). No presente, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$1.456,39 (ID. 239398521). Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 230903164). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 230903164. Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária. Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Santa Maria-DF, 23 de junho de 2025. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av. Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702936-78.2025.8.07.0011 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: ELIEZER AMARAL MONTEIRO REPRESENTADO: JANDSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de declinação de competência, formulado pelo Ministério Público, por intermédio de seu órgão executor, nos presentes autos, no qual sustenta, em síntese, que os fatos em apuração no presente feito já estão sendo apurados nos autos de nº 0711449-47.2025.8.07.0007, que agora tramitam perante o Juizado Especial Criminal desta Circunscrição Judiciária (ID 240523784). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Razão assiste à representante do Ministério Público. O Juizado Especial Criminal que processa os autos de nº nº 0711449-47.2025.8.07.0007 possui competência, inclusive, para decidir a respeito da medida cautelar requerida, vez que já vem decidindo a respeito dos fatos envolvendo as partes que compõem estes autos. Ante o exposto, a fim de evitar duplicidade de investigação, acolho o parecer Ministerial, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa destes autos, via distribuição, ao Juizado Especial Criminal desta Circunscrição Judiciária, com fulcro no art. 74 do Código de Processo Penal c/c art. 61 da Lei 9.099/95. Comunique-se. Intime-se. Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta
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