Marcos Antonio Dos Santos Meneses

Marcos Antonio Dos Santos Meneses

Número da OAB: OAB/DF 065103

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 145
Tribunais: TRF1, TJDFT
Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048804-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. L. D. S. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - DF65103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): J. L. D. S. N. MARIA DOMINGAS DA SILVA NASCIMENTO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - (OAB: DF65103) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040248-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - DF65103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS DA SILVA LIMA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - (OAB: DF65103) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707138-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERO BISPO CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 16:55:53. PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726888-45.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNANE SANTIAGO RAMOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que proceda o levantamento do alvará de ID 238850013, sob pena de transferência do valor para conta bancária do credor eventualmente encontrada por meio de consulta via SISBAJUD. Int. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704643-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO FRAZAO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 237068283, sustentando, em síntese, que se encontra doente e incapacitado para qualquer atividade laborativa. É o breve relatório. Decido. De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial. A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes. No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há se falar em contradição do laudo, considerando ainda que é possível existir enfermidade sem, necessariamente, haver incapacidade. Cumpre observar que o exame médico realizado pelo perito judicial, profissional nomeado pelo magistrado e imparcial, não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor. Cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas. Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.". Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 240172332. Intime-se o requerente. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinicius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "A" PROCESSO: 1005167-58.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIRA LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a conversão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS ao pagamento das parcelas em atraso. O auxílio por incapacidade temporária é disciplinado pelo art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91 (LBPS), sendo exigido o preenchimento dos seguintes requisitos para a sua concessão: a) qualidade de segurado; b) período de carência, salvo hipótese legal de dispensa (art. 26, II, da LBPS); c) incapacidade temporária do segurado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; e d) que essa incapacidade seja superveniente à filiação ou refiliação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 42 e seguintes da LBPS, exige, para o seu implemento, sejam preenchidos os seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) período de carência, salvo hipótese legal de dispensa (art. 26, II, da LBPS); c) que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; e d) que essa incapacidade seja superveniente à filiação ou refiliação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social. No caso, a prova técnica produzida em juízo (laudo pericial — id: 2187157275) atestou que a parte autora é portadora de “Neoplasia maligna da mama CID: C50” (quesito “1”), gerando quadro de incapacidade laborativa (quesito “3”). No caso sub judice, observa-se que a parte autora já é titular de benefício por incapacidade temporária desde o ano de 2020, o qual se encontra regularmente prorrogado até o mês de abril de 2026. Ressalte-se, ademais, que referido benefício revela-se o mais apropriado e compatível com a condição fática e médica apresentada, mostrando-se, portanto, a prestação previdenciária que melhor atende à situação concreta da demandante. Registro que a perícia foi realizada por profissional de confiança deste Juízo, equidistante às partes, traduzindo-se em laudo fidedigno que bem esclareceu os pontos necessários ao julgamento da causa, não havendo, pois, qualquer necessidade de produção de nova prova pericial e/ou esclarecimento adicional, a despeito da compreensível insatisfação da parte autora. Por outro lado, mesmo que se saiba que o laudo do perito judicial não encerra prova absoluta, os documentos particulares apresentados pela parte autora - os quais devem ser avaliados com parcimônia, porquanto produzidos de forma unilateral - não foram suficientes, no caso em apreço, para derrubar as conclusões periciais. Dessa forma, resta evidenciada a necessidade de que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS mantenha o regular pagamento do benefício em questão, assegurando-se, ainda, a possibilidade de prorrogação de sua concessão após o término da vigência atualmente fixada, conforme persistência do estado de incapacidade laboral da parte autora. Esse o quadro, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas judiciais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002233-93.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILSON ALVES DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - DF65103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): NILSON ALVES DA CONCEICAO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - (OAB: DF65103) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1024216-85.2024.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: EXEQUENTE: ANTONIO JOSE COELHO FILHO PARTE DEMANDADA: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 31.680,00 DESPACHO Diante da comprovação do cumprimento juntada na id 2193528321 e do valor dos atrasados já requisitado, dou por encerrada a prestação da tutela jurisdicional nos autos. Assim, proceda-se o seu arquivamento imediato. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048830-23.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA ANGELA GONCALVES E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - DF65103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROSA ANGELA GONCALVES E SILVA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - (OAB: DF65103) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1016810-76.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC) EMBARGANTE: MÁRIO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) SENTENÇA INTEGRATIVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo “C” A publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais (artigo 272, § 2º, e artigo 280, todos do CPC/2015). Comprovado a ausência de intimação da parte e de seu advogado, constando na publicação nomes diversos, deve ser republicado o ato processual fazendo constar a intimação da parte (Mário José de Souza Júnior) e de seu advogado (Marcos Antônio dos Santos Meneses – OAB/DF 65.103). Nesse contexto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo autor para corrigir o erro material anulando a sentença proferida na data de 26.05.2025 (ID 2188552185) e determinando nova intimação da decisão proferida na data de 14.04.2025 (ID 2181857648) no nome da parte autora e de seu advogado. Sem ônus sucumbenciais. JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
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