Milena Lais Vieira
Milena Lais Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 065151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Lais Vieira possui 215 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT5 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
215
Tribunais:
TST, TRF1, TRT5, TJGO, TJPI, TJRJ, TJSP, TRT12, TRT10, TJMA, TJPR, TRT3, TJDFT, TRT18, TJMT, TJAL
Nome:
MILENA LAIS VIEIRA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (82)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo: 1061237-38.2025.8.11.0041 Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO, em face de EB CREDITO LTDA e outros, todos devidamente qualificados nos autos, coma fulcro no art. 824 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC. Depreende-se dos autos que a pretensão inicial veio instruída com título líquido, certo e exigível, de modo que presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente execução de título extrajudicial. Cite-se a parte executada para no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); ou, querendo, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, caução ou depósito. Outrossim, nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias. Destaco, ainda, que o presente despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente em sua petição inicial, observando a parte executada as advertências registradas anteriormente; outrossim, não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procedera de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Por derradeiro, fica consignado que no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas, nos termos do art. 916 do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0803215-38.2025.8.10.0060 EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL Advogado do(a) EXEQUENTE: MILENA LAIS VIEIRA - DF65151 EXECUTADO: MONICA MOREIRA DA COSTA, MAIRA DE CASSIA NASCIMENTO BATISTA DESPACHO Cuida-se de pedido de bloqueio de bens no sistema SISBAJUD. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que, conforme consta na certidão de id. 148609634, a segunda executada, MAIRA DE CASSIA NASCIMENTO BATISTA, deixou de ser citada. Assim, antes de deliberar acerca dos pedidos quanto à penhora de bens, intime-se a parte exequente para promover a citação da ré MAIRA DE CASSIA NASCIMENTO BATISTA, (art. 240, § 2º, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação do(a) advogado(a) da parte Requerente/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das diligências do Oficial de Justiça referentes ao(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s) devendo comprovar o adimplemento nos autos para o endereço a ser diligenciado ou para o meio solicitado (quando eletrônico).
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: vara1_slg@tjma.jus.br AUTOS n.º 0801715-61.2024.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL Advogado do(a) EXEQUENTE: MILENA LAIS VIEIRA - DF65151 Requerido: ADRIANA PESSOA MARTINS e outros DECISÃO Tendo em vista a comprovação do pagamento das custas relativo a um único sistema, DEFIRO parcialmente o pedido de ID 152017465, motivo pelo qual determino a realização de pesquisas, via INFOSEG, para que sejam fornecidos os bens do executado DIEGO DA SILVA MALHÃO, portador do CPF nº 049.782.863-44, conforme documentos anexos. Outrossim, indefiro as pesquisas requeridas em relação à ré ADRIANA PESSOA MARTINS tendo em vista a ausência de pagamento das respectivas custas conquanto expressamente advertida em ID 152142401 sobre a necessidade de pagamento em relação a cada sistema pesquisado, nos moldes do que determina a lei estadual de custas. Com as respostas das referidas pesquisas, intime-se a parte demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, consignar aos autos endereço apto a citação da devedora ADRIANA PESSOA MARTINS, bem como indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas que entender cabíveis, sob pena de suspensão do feito. Intime-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE ACÓRDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000124-15.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: BRUNO MARCELO MARQUES SILVA RECLAMADO: DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5b565 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Concedo vista às partes, (incluindo-se a parte que responda solidariamente ou subsidiariamente, se for o caso), pelo prazo comum de 08 (oito dias), para impugnação fundamentada à conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), e sucessivamente para apresentação de contrarrazões a eventual impugnação da parte contrária, em igual prazo. Não haverá outra intimação para este fim. Havendo impugnação de qualquer das partes e persistindo divergência nos cálculos, à contadoria para parecer, após façam-se conclusos os autos para decisão. Caso transcorridos os prazos sem impugnação da conta, venham os autos para HOMOLOGAÇÃO DA CONTA. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000124-15.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: BRUNO MARCELO MARQUES SILVA RECLAMADO: DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5b565 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA, no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Concedo vista às partes, (incluindo-se a parte que responda solidariamente ou subsidiariamente, se for o caso), pelo prazo comum de 08 (oito dias), para impugnação fundamentada à conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), e sucessivamente para apresentação de contrarrazões a eventual impugnação da parte contrária, em igual prazo. Não haverá outra intimação para este fim. Havendo impugnação de qualquer das partes e persistindo divergência nos cálculos, à contadoria para parecer, após façam-se conclusos os autos para decisão. Caso transcorridos os prazos sem impugnação da conta, venham os autos para HOMOLOGAÇÃO DA CONTA. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARCELO MARQUES SILVA
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