Carolina De Sousa E Silva
Carolina De Sousa E Silva
Número da OAB:
OAB/DF 065184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina De Sousa E Silva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT18, TJDFT e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT18, TJDFT
Nome:
CAROLINA DE SOUSA E SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761968-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. P. D. M. A. REQUERIDO: M. M. G. A. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, inc. XLVIII, deste Juízo, fica intimada a parte requerida, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 240135245. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 11:04:55. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, sanar a contradição apontada, adequando a redação do dispositivo da sentença, que passará a ser o seguinte: Diante do exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO os termos do acordo acostado no ID 238910924, para o fim de FIXAR alimentos no importe correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do genitor, deduzidos apenas os descontos legais e verbas de natureza indenizatória, sendo este percentual dividido igualmente entre os filhos (7,5% para cada um). Além disso, o alimentante arcará com 50% (cinquenta por cento) da lista de materiais escolares oficial oferecida pela instituição de ensino em que os alimentandos estiverem matriculados e 50% (cinquenta por cento) dos uniformes escolares, bem como 50% dos custos com medicamentos que os filhos venham a necessitar. Ademais, deverá manter os filhos em plano de saúde corporativo, se estiver vinculado a empregador que ofereça esse benefício e permita a inclusão de dependentes. Caso isso não seja possível, os filhos poderão ser incluídos em plano de saúde de titularidade da genitora, sendo as despesas mensais e demais encargos divididos igualmente entre os genitores, desde que previamente informados e justificados.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO os termos do acordo acostado no ID 238910924, para o fim de FIXAR alimentos no importe correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos do genitor, deduzidos apenas os descontos legais e verbas de natureza indenizatória, sendo este percentual dividido igualmente entre os filhos (7,5% para cada um). Além disso, o alimentante arcará com 50% das despesas escolares (incluindo materiais e uniformes) e 50% dos custos com medicamentos que os filhos venham a necessitar, bem como deverá manter os filhos em plano de saúde corporativo, se estiver vinculado a empregador que ofereça esse benefício e permita a inclusão de dependentes. Caso isso não seja possível, os filhos poderão ser incluídos em plano de saúde de titularidade da genitora, sendo as despesas mensais e demais encargos divididos igualmente entre os genitores, desde que previamente informados e justificados. Sem custas remanescentes ou honorários sucumbenciais, conforme cláusula expressa do ajuste.
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010153-52.2023.5.18.0231 AUTOR: LUCIMAR FERREIRA DE ARAUJO RÉU: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb08bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os pedidos do(a) reclamante foram julgados improcedentes e a parte condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos do(a) reclamado(a). Tendo em vista a decisão do STF no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, considerando que o autor é hipossuficiente e beneficiário da gratuidade processual, enquanto perdurar esta condição, as obrigações decorrentes dos honorários de sucumbência ficarão em “condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, extinguindo-se, passando esse prazo, tais obrigações do beneficiário”, consoante art. 791-A, §4º, da CLT. Logo, não há que se falar por ora na execução dos honorários. Registre-se o trânsito em julgado. Não há depósito recursal nos presentes autos. Requisite-se o pagamento de RHP a esse E. Regional. Adotadas as providências acima, arquivem-se os autos. Ficam as partes intimadas automaticamente na pessoa de seus procuradores. FORMOSA/GO, 23 de maio de 2025. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010153-52.2023.5.18.0231 AUTOR: LUCIMAR FERREIRA DE ARAUJO RÉU: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb08bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os pedidos do(a) reclamante foram julgados improcedentes e a parte condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos do(a) reclamado(a). Tendo em vista a decisão do STF no julgamento da ADI 5766, em 20/10/2021, considerando que o autor é hipossuficiente e beneficiário da gratuidade processual, enquanto perdurar esta condição, as obrigações decorrentes dos honorários de sucumbência ficarão em “condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, extinguindo-se, passando esse prazo, tais obrigações do beneficiário”, consoante art. 791-A, §4º, da CLT. Logo, não há que se falar por ora na execução dos honorários. Registre-se o trânsito em julgado. Não há depósito recursal nos presentes autos. Requisite-se o pagamento de RHP a esse E. Regional. Adotadas as providências acima, arquivem-se os autos. Ficam as partes intimadas automaticamente na pessoa de seus procuradores. FORMOSA/GO, 23 de maio de 2025. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR FERREIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0718775-63.2022.8.07.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Em vista do certificado no ID 236120139 e documentos anexos, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o acordo homologado no processo n. 0719210-61.2023.8.07.0020. Com o cumprimento da ordem, intime-se o MP para ciência e ratificação ou retificação do parecer final. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761968-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. P. D. M. A. REQUERIDO: M. M. G. A. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerida, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 236517316, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília/DF, 21 de maio de 2025 14:51:12. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral