Jonathan Araujo De Sousa
Jonathan Araujo De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 065193
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Araujo De Sousa possui 165 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT, TJPR e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJMS, TJDFT, TJPR, TJPE, TJMA, TJRJ, TRF3, TRF4, TRF2, TJSP, TRT10, TRF1, TJGO
Nome:
JONATHAN ARAUJO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-63.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : AGOSTINHO DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : JONATHAN ARAUJO DE SOUSA (OAB DF065193) DESPACHO/DECISÃO I - Em 5 (cinco) dias promova o autor a juntada dos documentos indicados na petição contida no ev. 8, que não acompanharam a mesma. II - Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível Ata Retificadora 23ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 16/7/2025) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de 9 a 16 de julho de 2025, iniciado o julgamento às 13:30 do dia 9 de julho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Compareceu a sessão, em convocação para integrar o quórum qualificado no julgamento de recursos, na forma do art. 942, do CPC, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTÔNIO TAVERNAD LIMA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 110 (cento e dez) recursos, 10 (dez) processos foram retirados de pauta de julgamento e 8 (oito) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0708660-22.2018.8.07.0007 0759205-35.2019.8.07.0016 0718869-32.2022.8.07.0000 0714053-50.2022.8.07.0018 0714349-72.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0700904-72.2021.8.07.0001 0708837-74.2023.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0707846-92.2023.8.07.0020 0709374-70.2023.8.07.0018 0728656-48.2023.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0705759-71.2024.8.07.0007 0737839-12.2024.8.07.0000 0715147-96.2023.8.07.0018 0740672-03.2024.8.07.0000 0742493-42.2024.8.07.0000 0707724-63.2024.8.07.0014 0744307-89.2024.8.07.0000 0744794-59.2024.8.07.0000 0712316-92.2024.8.07.0001 0749869-79.2024.8.07.0000 0717092-38.2024.8.07.0001 0750754-93.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0702924-97.2024.8.07.9000 0751837-47.2024.8.07.0000 0701623-65.2023.8.07.0007 0718222-63.2024.8.07.0001 0752190-87.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0708039-33.2024.8.07.0001 0707117-89.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0700055-64.2025.8.07.0000 0700929-49.2025.8.07.0000 0702906-95.2024.8.07.0005 0703451-77.2024.8.07.0002 0701801-64.2025.8.07.0000 0720086-16.2023.8.07.0020 0702393-11.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0702950-95.2025.8.07.0000 0703368-33.2025.8.07.0000 0721365-47.2021.8.07.0007 0703467-03.2025.8.07.0000 0702118-36.2024.8.07.0020 0740492-18.2023.8.07.0001 0701125-91.2022.8.07.0010 0717352-97.2024.8.07.0007 0727785-81.2024.8.07.0001 0704845-91.2025.8.07.0000 0705375-72.2024.8.07.0019 0705837-52.2025.8.07.0000 0706699-61.2023.8.07.0010 0706746-94.2025.8.07.0000 0710195-19.2023.8.07.0004 0720224-06.2024.8.07.0001 0740131-64.2024.8.07.0001 0705572-63.2024.8.07.0007 0707347-63.2022.8.07.0014 0740438-18.2024.8.07.0001 0711420-43.2024.8.07.0003 0710517-80.2025.8.07.0000 0714099-44.2023.8.07.0005 0718690-45.2025.8.07.0016 0718145-94.2024.8.07.0020 0701216-05.2022.8.07.0004 0712515-83.2025.8.07.0000 0712620-60.2025.8.07.0000 0712742-73.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0703912-92.2024.8.07.0020 0710761-36.2021.8.07.0004 0715173-60.2024.8.07.0018 0713694-52.2025.8.07.0000 0708347-98.2022.8.07.0014 0701362-19.2025.8.07.9000 0708339-46.2021.8.07.0018 0715372-05.2025.8.07.0000 0715514-09.2025.8.07.0000 0745136-67.2024.8.07.0001 0700338-29.2022.8.07.0021 0716096-09.2025.8.07.0000 0716625-28.2025.8.07.0000 0719511-75.2022.8.07.0009 0717972-96.2025.8.07.0000 0720509-45.2024.8.07.0018 0702643-39.2024.8.07.0013 0718717-76.2025.8.07.0000 0718723-83.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0718757-58.2025.8.07.0000 0701080-09.2025.8.07.0002 0719081-48.2025.8.07.0000 0719124-82.2025.8.07.0000 0720277-53.2025.8.07.0000 0722994-46.2023.8.07.0020 0701772-74.2022.8.07.0014 0712457-87.2024.8.07.0009 0714249-13.2023.8.07.0009 0700940-60.2025.8.07.0006 0726111-62.2024.8.07.0003 0706302-78.2023.8.07.0017 0720452-78.2024.8.07.0001 0703570-41.2024.8.07.0001 0728172-78.2024.8.07.0007 0737450-68.2017.8.07.0001 0722737-38.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 0754161-10.2024.8.07.0000 0734696-46.2023.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0704972-36.2024.8.07.0009 0705012-39.2024.8.07.0002 0733550-27.2024.8.07.0003 0720652-32.2017.8.07.0001 0702789-74.2024.8.07.0015 0004984-79.2015.8.07.0018 ADIADOS 0702385-96.2023.8.07.0002 0752839-52.2024.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0717416-91.2025.8.07.0001 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0700069-24.2025.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 13:10. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) Ata da 24ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento 16 a 23 de junho de 2025, com início no dia 16 de julho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO e DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Compareceu a sessão, em convocação para integrar o quórum qualificado no julgamento de recursos, na forma do art. 942, do CPC, o Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 198 (cento e noventa e oito) recursos, 18 (dezoito) processos foram retirados de pauta de julgamento e 32 (trinta e dois) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0728016-84.2019.8.07.0001 0716551-47.2020.8.07.0000 0750247-74.2020.8.07.0000 0705960-69.2020.8.07.0018 0706876-21.2024.8.07.0000 0711941-68.2023.8.07.0020 0726535-47.2023.8.07.0001 0700421-83.2024.8.07.0018 0708306-22.2022.8.07.0018 0701053-40.2023.8.07.0020 0707753-62.2023.8.07.0010 0706888-15.2023.8.07.0018 0735890-50.2024.8.07.0000 0722669-08.2022.8.07.0020 0736634-45.2024.8.07.0000 0707372-06.2022.8.07.0005 0737983-83.2024.8.07.0000 0738536-33.2024.8.07.0000 0703109-55.2023.8.07.0017 0739329-69.2024.8.07.0000 0723025-08.2023.8.07.0007 0705605-14.2024.8.07.0020 0704562-76.2023.8.07.0020 0741423-87.2024.8.07.0000 0727916-56.2024.8.07.0001 0745038-19.2023.8.07.0001 0741696-66.2024.8.07.0000 0711447-66.2023.8.07.0001 0743301-47.2024.8.07.0000 0743506-76.2024.8.07.0000 0707919-87.2024.8.07.0001 0743565-64.2024.8.07.0000 0743803-83.2024.8.07.0000 0744340-79.2024.8.07.0000 0745031-93.2024.8.07.0000 0745081-22.2024.8.07.0000 0745266-60.2024.8.07.0000 0745550-68.2024.8.07.0000 0746181-12.2024.8.07.0000 0746694-77.2024.8.07.0000 0747158-04.2024.8.07.0000 0709529-73.2023.8.07.0018 0747998-14.2024.8.07.0000 0748079-60.2024.8.07.0000 0748124-64.2024.8.07.0000 0748228-56.2024.8.07.0000 0748379-22.2024.8.07.0000 0748469-30.2024.8.07.0000 0748585-36.2024.8.07.0000 0748710-04.2024.8.07.0000 0748966-44.2024.8.07.0000 0712171-24.2024.8.07.0005 0750997-37.2024.8.07.0000 0751093-52.2024.8.07.0000 0751331-71.2024.8.07.0000 0751429-56.2024.8.07.0000 0751896-35.2024.8.07.0000 0752248-90.2024.8.07.0000 0752420-32.2024.8.07.0000 0752517-32.2024.8.07.0000 0752839-52.2024.8.07.0000 0753144-36.2024.8.07.0000 0753233-59.2024.8.07.0000 0711747-40.2024.8.07.0018 0700022-74.2025.8.07.0000 0744004-43.2022.8.07.0001 0704215-15.2024.8.07.0018 0701811-11.2025.8.07.0000 0708475-53.2024.8.07.0013 0702724-90.2025.8.07.0000 0702027-76.2024.8.07.0009 0703142-28.2025.8.07.0000 0703249-72.2025.8.07.0000 0750666-86.2023.8.07.0001 0703747-71.2025.8.07.0000 0704304-58.2025.8.07.0000 0704320-12.2025.8.07.0000 0713604-03.2023.8.07.0004 0704719-41.2025.8.07.0000 0739078-48.2024.8.07.0001 0705054-60.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0745424-15.2024.8.07.0001 0749728-91.2023.8.07.0001 0713711-62.2024.8.07.0020 0709981-88.2024.8.07.0005 0702417-13.2024.8.07.0020 0707360-02.2025.8.07.0000 0707573-08.2025.8.07.0000 0707958-53.2025.8.07.0000 0708150-83.2025.8.07.0000 0708981-48.2023.8.07.0018 0708710-25.2025.8.07.0000 0708936-30.2025.8.07.0000 0709236-89.2025.8.07.0000 0709432-59.2025.8.07.0000 0709740-95.2025.8.07.0000 0710182-61.2025.8.07.0000 0718141-02.2024.8.07.0006 0710813-05.2025.8.07.0000 0710832-11.2025.8.07.0000 0751491-30.2023.8.07.0001 0711274-74.2025.8.07.0000 0716805-57.2024.8.07.0007 0706279-31.2024.8.07.0007 0711742-38.2025.8.07.0000 0734285-66.2024.8.07.0001 0711987-49.2025.8.07.0000 0733825-79.2024.8.07.0001 0703394-28.2025.8.07.0001 0712265-50.2025.8.07.0000 0712341-74.2025.8.07.0000 0741798-85.2024.8.07.0001 0712402-32.2025.8.07.0000 0712493-25.2025.8.07.0000 0733651-70.2024.8.07.0001 0712577-26.2025.8.07.0000 0712706-31.2025.8.07.0000 0713229-43.2025.8.07.0000 0713022-44.2025.8.07.0000 0710053-97.2023.8.07.0009 0713465-92.2025.8.07.0000 0713859-02.2025.8.07.0000 0713864-24.2025.8.07.0000 0713946-55.2025.8.07.0000 0713979-45.2025.8.07.0000 0706364-21.2023.8.07.0017 0713909-76.2022.8.07.0018 0714062-61.2025.8.07.0000 0714069-53.2025.8.07.0000 0714073-90.2025.8.07.0000 0706795-63.2024.8.07.0003 0714238-40.2025.8.07.0000 0714249-69.2025.8.07.0000 0714396-95.2025.8.07.0000 0701657-15.2024.8.07.0004 0714484-36.2025.8.07.0000 0714512-04.2025.8.07.0000 0714542-39.2025.8.07.0000 0714586-58.2025.8.07.0000 0714755-45.2025.8.07.0000 0736199-96.2023.8.07.0003 0714864-59.2025.8.07.0000 0715012-70.2025.8.07.0000 0715022-17.2025.8.07.0000 0715107-03.2025.8.07.0000 0715125-24.2025.8.07.0000 0715229-16.2025.8.07.0000 0716190-34.2024.8.07.0018 0715325-31.2025.8.07.0000 0715442-22.2025.8.07.0000 0703606-49.2025.8.07.0001 0707601-29.2019.8.07.0018 0715956-72.2025.8.07.0000 0716190-54.2025.8.07.0000 0716269-33.2025.8.07.0000 0710623-10.2023.8.07.0001 0717106-88.2025.8.07.0000 0717436-85.2025.8.07.0000 0717483-59.2025.8.07.0000 0717574-52.2025.8.07.0000 0705328-44.2023.8.07.0016 0717638-62.2025.8.07.0000 0717689-73.2025.8.07.0000 0717779-81.2025.8.07.0000 0717789-28.2025.8.07.0000 0718156-52.2025.8.07.0000 0701669-67.2022.8.07.0014 0718481-27.2025.8.07.0000 0718523-76.2025.8.07.0000 0718543-67.2025.8.07.0000 0718645-89.2025.8.07.0000 0702618-70.2022.8.07.0021 0705269-52.2024.8.07.0006 0718727-23.2025.8.07.0000 0739085-40.2024.8.07.0001 0709210-43.2025.8.07.0016 0719119-60.2025.8.07.0000 0719443-50.2025.8.07.0000 0713394-42.2025.8.07.0016 0719726-73.2025.8.07.0000 0719735-35.2025.8.07.0000 0704646-58.2024.8.07.0015 0720396-14.2025.8.07.0000 0714447-31.2024.8.07.0004 0747465-52.2024.8.07.0001 0807586-98.2024.8.07.0016 0712870-73.2024.8.07.0018 0721314-18.2025.8.07.0000 0708484-46.2023.8.07.0014 0716720-14.2023.8.07.0005 0722194-10.2025.8.07.0000 0739937-98.2023.8.07.0001 0748058-81.2024.8.07.0001 0707814-89.2024.8.07.0008 0726859-94.2024.8.07.0003 0707814-83.2024.8.07.0010 0701471-52.2025.8.07.0005 RETIRADOS DA SESSÃO 0733662-05.2024.8.07.0000 0733660-35.2024.8.07.0000 0736024-77.2024.8.07.0000 0712774-94.2024.8.07.0006 0704783-51.2025.8.07.0000 0717123-07.2024.8.07.0018 0706879-39.2025.8.07.0000 0708247-83.2025.8.07.0000 0726899-82.2024.8.07.0001 0713790-67.2025.8.07.0000 0702880-55.2024.8.07.0019 0701817-94.2025.8.07.0007 0717286-07.2025.8.07.0000 0717453-24.2025.8.07.0000 0718439-75.2025.8.07.0000 0720670-75.2025.8.07.0000 0721887-56.2025.8.07.0000 0700391-54.2024.8.07.0016 ADIADOS 0713477-17.2023.8.07.0020 0701733-77.2022.8.07.0014 0724761-16.2022.8.07.0001 0739755-20.2020.8.07.0001 0702474-56.2022.8.07.0002 0751228-64.2024.8.07.0000 0774535-33.2023.8.07.0016 0726907-59.2024.8.07.0001 0704706-58.2024.8.07.0006 0704002-29.2025.8.07.0000 0741168-63.2023.8.07.0001 0702689-07.2024.8.07.0020 0721962-06.2023.8.07.0020 0707579-15.2025.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0709383-18.2025.8.07.0000 0713393-39.2024.8.07.0001 0711530-17.2025.8.07.0000 0712378-04.2025.8.07.0000 0709368-36.2022.8.07.0006 0712969-63.2025.8.07.0000 0713676-31.2025.8.07.0000 0713878-08.2025.8.07.0000 0709236-86.2025.8.07.0001 0714944-23.2025.8.07.0000 0717416-91.2025.8.07.0001 0703473-29.2024.8.07.0005 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0721014-56.2025.8.07.0000 0700069-24.2025.8.07.0008 0709704-06.2023.8.07.0006 A sessão foi encerrada no dia 24 de julho de 2025 às 18:00. Eu , Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1048001-18.2020.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora acerca da 2200251364 - Petição intercorrente e para, caso queira, requerer provas específicas que entenda necessárias, nos termos da decisão id 2194260924 - Decisão . Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. MARCIA KELLER TAVARES Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037188-53.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KILSON DE LIMA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAN ARAUJO DE SOUSA - DF65193 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: KILSON DE LIMA MONTEIRO JONATHAN ARAUJO DE SOUSA - (OAB: DF65193) FINALIDADE: VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face da contestação apresentada, bem como para especificar as provas.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1107114-58.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) Federal da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, abra-se vista à parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte ré, especialmente sobre eventual preliminar/prejudicial de mérito suscitada ou, ainda, proposta de acordo, caso haja. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. TEREZA CRISTINA A COSTA FONTES Servidor
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002636-69.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FRANCISCA BAPTISTA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA DOS REIS MELO - SP447898, JONATHAN ARAUJO DE SOUSA - DF65193 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dê-se ciência de que os valores requisitados nestes autos foram depositados em contas à ordem dos beneficiários para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos da Resolução CJF 822/2023. A informação sobre o Banco utilizado para o depósito (CEF ou Banco do Brasil) pode ser obtida mediante consulta em “https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag” "DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art. 49. Os valores destinados aos pagamento decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Permanecendo saldo em conta o que impede o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, intime-se o beneficiário, por publicação, para que providencie o saque do numerário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do requisitório e estorno do valor ao erário. No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo pelo período de dois anos e meio (prescrição da execução - art. 9º do Decreto 20.910/32). Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão dessobrestados para que seja providenciado o cancelamento do ofício requisitório e o estorno do valor depositado para o órgão pagador. São Paulo, na data a assinatura digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704120-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXIMIANO DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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