Adriana Jose Araujo
Adriana Jose Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 065224
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJBA, TJMG
Nome:
ADRIANA JOSE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Processo nº 0033237-31.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8022062-45.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDMILSON ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ADJANIR SANTOS DE JESUS (OAB:BA65423), ANA FLAVIA DE SANTANA FREITAS (OAB:BA65224) REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado(s): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB:DF18116), EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394) DECISÃO Vistos. No presente feito, houve requerimento de designação de audiência com a finalidade de oitiva de depoimento pessoal da parte autora, conforme petição do requerido no Id. 442068025. Observa-se, entretanto, que já houve audiência de instrução nos autos com a coleta de depoimento das partes e apresentação de razões finais reiterativas, conforme termo de audiência no Id. 301766241. Por tal razão, INDEFIRO o pedido de Id. 442068025. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, retornem conclusos para julgamento do feito. P.I. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura digital. Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005108-44.2010.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: HONORIA ERMELINDA MARINHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO, PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO, ANA PAULA RAMIREZ PENNA INVENTARIADO(A): INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA a cumprir a DECISÃO de ID 230382662, item 4: " Feitas as transferências, instrua-se o feito com o saldo atualizado das contas judiciais e intime-se a inventariante para os devidos requerimentos, com apresentação de planilha completa das dívidas atualizadas e respectivo plano de pagamento das dívidas ou, se o caso, manifestação sobre a insolvência do espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:18:43. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0006350-55.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA HERDEIRO: M. L. O. M. D. S., M. J. O. M. D. S., GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA INVENTARIADO(A): ROGERIO DA SILVA HERDEIRO: K. D. S. R. S. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DE SOUSA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 234590980: inventariante dativa nomeada requer prazo para análise. Petição ID 236015887: herdeiros ANA CECILIA, MARIA LUISA e MARIA JULIA requerem suspensão do feito em virtude de possibilidade de acordo. Petição ID 238886145: Inventariante dativa informa que aceita o encargo. Passo a decidir. Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que as partes tiveram tempo mais do que suficiente para viabilizar acordo, haja vista que o processo tem seu curso há quase 10 anos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 232383885, ciente que não há saldo bancário disponível para fazer frente ao pagamento das despesas de forma antecipada. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718495-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTHO ART STUDIO SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA, THIAGO SILVA RODRIGUES REQUERIDO: HINA TRAJANO FIGUEIREDO, THALLYTA DE SOUSA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 239186643, oportunizou-se às requeridas que viessem a aclarar objetivamente a composição da sua renda, coligindo aos autos, cumulativamente, (1) as duas últimas declarações de ajuste de IRPF, ou, não havendo, os respectivos demonstrativos de isenção; (2) os três últimos comprovantes de rendimentos obtidos em atividades formais ou informais; (3) as faturas de cartões de crédito titularizados referentes aos dois últimos meses; (4) e os extratos bancários de todas as contas titularizadas nos últimos noventa dias. Nesse contexto, tendo em vista que os extratos bancários carreados pela primeira demandada (HINA TRAJANDO FIGUEIREDO), em ID 240571501, não correspondem ao aludido período, o que sinaliza com a omissão de rendimentos, tenho por não demonstrada a situação de hipossuficiência declarada, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça vindicada. Por sua vez, diante dos documentos de ID 240571502, dos quais se infere que a segunda ré (THALLYTA DE SOUSA SANTANA), movimentaria valores mensais superiores a cinco salários mínimos, o que afasta a situação de hipossuficiência declarada, indefiro a gratuidade de justiça postulada. Assim, assinalo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que comprovem o recolhimento das custas inerentes à reconvenção, sob pena de restar indeferido o seu processamento. Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0034024-76.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte INVENTARIANTE intimada da expedição do alvará de ID 240827217, por meio de transferência via PIX, devidamente cumprido, conforme comprovante de ID 240827218, nos termos da decisão de ID 239313528. Aguarde-se a resposta ao ofício. Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5563557-46.2024.8.09.0163Requerente: Ivone Das Merces SilvaRequerido: Superauto Semi Novos LtdaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de pedido de CITAÇÃO pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.Esclareço que a questão foi objeto de análise pela Turma de Uniformização do Estado de Goiás (IRDR nº 5358719-94.2021.8.09.0051) sede em que ficou estabelecido que a citação por meio eletrônico ATÍPICO - como é o caso dos autos - deve ser admitida no seguinte caso:Durante o período de crise decorrente da pandemia da Covid-19 é possível a citação por aplicativos virtuais, a exemplo do WhatsApp, assim como a utilização de ligação de áudio ou de vídeo - por telefone ou aplicativo -, de e-mail ou outro meio célere, sendo estas possibilidades extensíveis aos demais atos processuais, não se limitando a aplicação restrita disciplinada pelo artigo 2º, 8 2º, do Provimento CGJGO n.º 12/2020 - cuja redação foi mantida pelo Provimento CGJGO n.º 26/2020 -, dirigida às situações de cumprimento de medidas liminares e de antecipações de tutela de qualquer natureza, tampouco à existência de advogado constituído, em se tratando de citação, como exige o $ 2º, artigo 2º, do Provimento CGJ n.º 18/2020.O artigo 18 da Lei 9.099/95, por sua vez, preceitua:Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º Não se fará citação por edital. §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.Assim, não mais subsistindo o período de crise decorrente da pandemia de Covid-19 e não se amoldando o pedido à hipótese da citação eletrônica estabelecida pelo art. 246 do CPC, já que essa modalidade depende de prévio cadastramento do citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ, o que, não é o caso do processo analisado, INDEFIRO o pedido, eis que inviável o reconhecimento da validade de eventual citação realizada por WhatsApp.Determino que se proceda à citação da requerida, na forma preconizada pela lei, sendo certo que as intimações poderão ocorrer por aplicativo de mensagens instantâneas, caso haja confirmação do telefone, conforme portaria do Juízo.INDEFIRO pedido de envio de ofício para as operadoras de telefonia, vista que decisão anterior servia como instrumento de ofício.EXPEÇA-SE carta de citação para o seguinte endereço: RODOVIA GO-222, S/N QUADRA 11;LOTE 09, VILA SAO JOAQUIM, CEP 75145-015, 9221 - GO.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
Página 1 de 2
Próxima