Andrey Thomas Amorim De Almeida
Andrey Thomas Amorim De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 065227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrey Thomas Amorim De Almeida possui 69 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJAC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJAC, TJGO, TJDFT, TJMG
Nome:
ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRemetente - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE UNAI; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - VINICIUS DE ALMEIDA REIS; Autorid Coatora - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG; DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMMG; TENENTE CORONEL PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 16ª RPM, REGINALDO DE ANDRADE TEIXEIRA LEITE; TENENTE CORONEL PM CHEFE, IVANA FERREIRA QUINTÃO; Relator - Des(a). Maria Inês Souza A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA, MATHEUS CORRÊA GONÇALVES, POLLYANE CANDIDA FERREIRA, SHEILA GLORIA SIMOES MURTA.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0728951-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDETE SILVA DO NASCIMENTO EMBARGADO: ADA BRITO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Alega a parte embargante que a sentença foi omissa ao não considerar os comprovantes de pagamento carreados aos autos, sustentando que estes não são estranhos às partes. Além disso, sustenta que a devolução antecipada do imóvel não foi apreciada na sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Destaque-se que o art. 49-A do Código Civil estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Ou seja, cada CPF e cada CNPJ tem obrigações próprias e não podem ser objeto de confusão. A quitação é um ato jurídico que libera uma obrigação, frequentemente associada ao pagamento de uma dívida. As formalidades para a quitação podem variar, mas geralmente incluem a formalização por meio de um documento específico, como um recibo ou declaração. Este documento deve conter a identificação das partes, a descrição da dívida, o valor pago e a data do pagamento. Além disso, é essencial que o documento seja assinado pelo credor e pelo devedor. Não há como reconhecer que houve quitação de parcelas locatícias, quando o credor não reconhece o cumprimento da obrigação, e os comprovantes estão em nome de pessoa jurídica diversa da pessoa física. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707509-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: IASMIN SOARES SOUZA SANTOS, CARLOS EDUARDO SOARES SOUZA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IASMIN SOARES SOUZA SANTOS REQUERIDO: ANTONIA DA COSTA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se os autores para informar se houve decisão conferindo efeito suspensivo. Prazo: 15 dias. Em atenção à petição de ID 241173889, a parte ré informa que já desocupou voluntariamente o imóvel objeto da presente demanda, conforme se comprova pelo recibo de entrega das chaves e desocupação juntado no ID 241173892, assinado pela própria ré e pelo patrono da parte autora. A ré esclarece, ainda, que não teve a intenção de agir com má-fé ou distorcer a verdade dos fatos, tendo permanecido no imóvel por 18 (dezoito) anos mediante pagamento de aluguéis a diferentes pessoas, sem ter, até então, segurança sobre a real titularidade do bem. Afirma, por fim, que está em tratativas com a parte autora para possível composição acerca do débito remanescente, e requer a concessão de prazo para tentativa de acordo. Defiro o pedido da parte ré para concessão de prazo comum de 15 (quinze) dias úteis às partes, a fim de que se manifestem sobre eventual acordo quanto ao débito remanescente. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000421-68.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: LORRANE MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS, DANIEL FERREIRA DE ASSUNCAO, CARLA MEDEIROS ASSUNCAO, PATRICIA CAETANA DA MATA SANTOS ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Ciência ao(à) exequente do Id.b09f703. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LORRANE MONTEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000782-50.2021.5.10.0104 RECLAMANTE: JOAQUIM FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: PAES E CONVENIENCIAS BRAGA E FERNANDES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72573f7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva de encargos previdenciários e custas processuais. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo na(s) conta(s) judicial(is) nº 4894200-0, na agência 3309 da Caixa Econômica Federal, que garantem a execução. Intime(m)-se a(s) executada(s) para ciência do cálculo, do bloqueio efetivado via SISBAJUD, do juízo garantido e fluência do prazo para embargos a execução, art. 884 da CLT. Com a concordância ou não havendo manifestação das partes, conclusos os autos para extinção da execução e recolhimentos dos encargos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM FERREIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000782-50.2021.5.10.0104 RECLAMANTE: JOAQUIM FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: PAES E CONVENIENCIAS BRAGA E FERNANDES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72573f7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva de encargos previdenciários e custas processuais. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD foi positiva. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo na(s) conta(s) judicial(is) nº 4894200-0, na agência 3309 da Caixa Econômica Federal, que garantem a execução. Intime(m)-se a(s) executada(s) para ciência do cálculo, do bloqueio efetivado via SISBAJUD, do juízo garantido e fluência do prazo para embargos a execução, art. 884 da CLT. Com a concordância ou não havendo manifestação das partes, conclusos os autos para extinção da execução e recolhimentos dos encargos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAES E CONVENIENCIAS BRAGA E FERNANDES EIRELI
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705135-06.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: POLIANA LIBERAL FLORIANO, HERCULES EUFRASIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Saneado o feito, com a fixação dos pontos controvertidos e a distribuição do ônus da prova, apenas o autor se manifestou, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 240421796); já os réus deixaram o prazo decorrer em branco. Assim, preclusa a oportunidade das partes produzirem provas por restarem silentes na fase de especificação. Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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