Nayara De Sousa Franca Nascimento

Nayara De Sousa Franca Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 065248

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJMG, TRF3, TJDFT, TJPB, TRF1
Nome: NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0747355-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIO MAX DE JESUS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerente. Mantenho a sentença que julgo liminarmente improcedente o pedido por seus próprios fundamentos. Na forma do art. 332, §4º, do CPC, cite-se a parte ré para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais, para apreciação. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0702874-17.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: JONAS TEODORO DE ALMEIDA PEDROSA Requerido: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF e outros CERTIDÃO Certifico que a parte requerida interpôs recurso de apelação de ID 240017963. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 às 21:14:43. LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703411-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) RECONVINTE: MARINA LIGIA MEDEIROS SUDRE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP SENTENÇA Observa-se que o presente Cumprimento Provisório de Sentença tinha por objeto "a imediata execução da decisão favorável já proferida, com a convocação da Requerente para a próxima fase do certame, considerando que ela já cumpriu todas as exigências". Destaca-se ainda que o título executivo, acórdão de id. 231644239, deu provimento ao recurso para "anular o ato administrativo que eliminou a autora do concurso público e, em consequência, para determinar que as rés permitam a participação dela nas demais fases subsequentes do certame." Da documentação juntada aos autos verifica-se que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, id. 239410726. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Com relação aos pedidos contidos na petição de id. 239934884, indefiro-os por ultrapassarem o objeto do presente Cumprimento de Sentença. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA IINTIMAÇÃO PROCESSO: 1020766-18.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANA MAMEDE LEITE Advogados do(a) AGRAVANTE: GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - DF65248-A, SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) LUCIANA MAMEDE LEITE acerca do(a) último(a) ato ordinatório/despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003463-88.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1099687-10.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: LEANDRO FERREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A e GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - DF65248-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A e ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LEANDRO FERREIRA SILVA e FUNDACAO CESGRANRIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003463-88.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1099687-10.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: LEANDRO FERREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A e GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - DF65248-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A e ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LEANDRO FERREIRA SILVA e FUNDACAO CESGRANRIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734628-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYNNA MAIA CAMARGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por THAYNNÁ MAIA CAMARGO em face do DISTRITO FEDERAL e do CEBRASPE, partes qualificadas nos autos. O processo tramitou no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública até o declínio de competência, registrado na Decisão ID 237558055. Apesar da tramitação anterior em juizado, o processo transcorreu em rito comum, com apresentação de contestação, réplica etc., motivo pelo qual este Juízo fixou a competência desta 2ª Vara e ratificou os atos já praticados. As partes foram intimadas para produção de provas. O DF manifestou desinteresse na produção de novas provas e os demais deixaram o prazo para manifestação transcorrer in albis. No ID 238526261 há notícia que a Turma Recursal reconheceu sua incompetência para o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0701513-82.2025.8.07.9000, em face da fixação de competência por este Juízo e aproveitamento das decisões proferidas pelo juizado. Caso discorde da decisão proferida no agravo, a agravante pode recorrer no prazo legal. Não há impedimento à continuidade deste feito. O processo está pronto para julgamento. Anote-se conclusão para sentença. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Anote-se concluso para sentença. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0745273-67.2025.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ADRIELA RAMOS DE MATOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 204.418,20 (Duzentos e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos). 2. Instada a se manifestar à luz do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, a parte autora reafirmou o pedido de gratuidade judiciária e juntou documentos que, sob seu ponto de vista, comprovariam a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. DECIDO. Da análise dos autos, constato que a requerente é advogada, reside em área nobre da cidade (Plano Piloto - SHCES 103 BLOCO E APTO 106) e, portanto, possui plena capacidade econômica para arcar com eventuais custas do processo. Além disso, instado a se manifestar, o autor não logrou demonstrar, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Consigno que, embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo e não impede o indeferimento do pedido de gratuidade, quando a parte, auferindo rendimentos mensais consideráveis, não comprova a impossibilidade de custas as despesas do processo. Nesse contexto, colhe-se da jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que “o Juiz pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que, diante do caso concreto, mensuradas a situação econômica e social do postulante e natureza da causa, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas processuais” (Acórdão n.1001437, 20140110815776APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/03/2017, Publicado no DJE: 16/03/2017. Pág.: 388/399). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da gratuidade judiciária sofreu considerável alteração normativa com a Lei nº 13.105/15, especialmente no que tange à revogação do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, que autorizava a concessão do benefício com a mera declaração nos autos de que a parte não está em condições de pagar as custas processuais. 2. Ainda na vigência da legislação anterior a presunção que recaia sobre a declaração de hipossuficiência detinha natureza juris tantum de veracidade, mostrando-se necessária a demonstração documental da condição econômica desfavorável da parte. 3. Apresentando o condomínio receita mensal superior às despesas, já contabilizadas dívidas com empresas prestadoras de serviços públicos e particulares, não se verifica a incapacidade de arcar com os encargos processuais. 4. Não comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte não assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado. (Acórdão n.1001818, 20160020317399AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/02/2017, Publicado no DJE: 14/03/2017. Pág.: 360/391) Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:19:43. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Juiz Substituto : ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir. Secret. : ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SÁ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1061413-40.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PHILIPE CRUZ DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR Advogados do(a) AUTOR: GLEISSY NAYARA DE SOUSA FRANCA - DF65248, SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231 REU: CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : " Ante o exposto INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo legal, advertindo-a do disposto no art. 336 do CPC/2015 para que especifique em sede de contestação todas as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo."
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025),  sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES , Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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