Karolline Batista De Melo

Karolline Batista De Melo

Número da OAB: OAB/DF 065255

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: KAROLLINE BATISTA DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744094-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO BATISTA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A tutela de urgência não foi concedida, conforme decisão de ID 235662598. O autor, ao ID 236160289, informa que realizou a consulta em oncologia e requer a concessão da tutela de urgência para que a consulta em radiologia seja agenda na próxima semana. Indefiro o pedido pelas razões expostas ao ID 2356625989. O sistema de regulação, conforme as Notas Técnicas 15 e 16 da SES/DF, informa que as demandas são processadas com base na classificação de risco, ordem cronológica e disponibilidade de vagas, mesmo para os casos mais graves. Isso posto, as regulações vêm sendo autorizadas em ordem cronológica. Dessa forma, ausente prova inequívoca de que a ordem da fila não está sendo respeitada ou de que o caso exige antecipação fora dos critérios técnicos estabelecidos, não há como deferir medida judicial que implique na preterição de outros pacientes em situação semelhante ou mais grave, sob pena de violação ao princípio da isonomia e ao próprio sistema de regulação técnica vigente. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos fixados ao ID 235662598. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744094-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO BATISTA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, documento datado e assinado conforme certificação digital. LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que fixou os alimentos provisórios em favor do agravante no importe de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos brutos do agravado, deduzidos apenas os descontos compulsórios e verbas indenizatórias, acrescidos do auxílio-creche, se houver. O agravante pleiteia a majoração do percentual para 30% (trinta por cento), considerando todas as fontes de renda do alimentante, além do custeio integral da mensalidade escolar, do plano de saúde e da divisão de despesas extraordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, fixado a título de alimentos provisórios, atende às necessidades do alimentando e observa a capacidade financeira do alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever de prestar alimentos aos filhos menores decorre do artigo 229 da Constituição Federal e do artigo 1.703 do Código Civil, devendo a obrigação alimentar observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. A análise das provas demonstra que o agravado é servidor público com rendimento líquido de aproximadamente R$ 26.733,76, além de possuir pequena renda variável oriunda da venda de cursos on-line. No entanto, não há elementos que comprovem de forma suficiente sua real capacidade financeira para suportar alimentos em percentual superior ao fixado. 5. O alimentante já custeia a mensalidade escolar do menor no valor de R$ 4.000,00, o que evidencia sua contribuição para além do percentual arbitrado na decisão recorrida. 6. A revisão do valor dos alimentos exige dilação probatória para melhor aferição da capacidade financeira do alimentante e das reais necessidades do alimentando, sendo prudente a manutenção do percentual fixado até a instrução processual definitiva. 7. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso, ressaltando que o montante fixado atende ao princípio do melhor interesse da criança, garantindo o mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação de alimentos provisórios deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A majoração do percentual de alimentos provisórios demanda prova inequívoca da insuficiência do valor arbitrado e da efetiva capacidade financeira do alimentante. 3. A existência de contribuição adicional pelo alimentante, como o pagamento de mensalidade escolar, deve ser considerada na fixação dos alimentos provisórios. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 229; CC, arts. 1.694 e 1.703. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1715622, 07428222520228070000, Rel. MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, j. 21/6/2023; Acórdão 1716172, 07059897120238070000, Rel. GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, j. 14/6/2023; Acórdão 1695136, 07337562120228070000, Rel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, j. 26/4/2023.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Acolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID 237267896), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0709114-66.2022.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Fica a Defensoria Pública intimada pela parte autora a se manifestar no prazo de 10 dias, já computada a dobra legal. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 13:33:14. AUGUSTO CESAR DA SILVA BORGES Servidor Geral
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006454-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KAROLLINE BATISTA DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE BATISTA DE MELO - DF65255 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 e ELVIS BRITO PAES - RJ127610 DESPACHO I - Intime-se a parte demandante para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). II - Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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