Lorrana Batista Neves Da Silva
Lorrana Batista Neves Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 065261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorrana Batista Neves Da Silva possui 779 comunicações processuais, em 519 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
519
Total de Intimações:
779
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TJMG, STJ, TRT10
Nome:
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
662
Últimos 90 dias
779
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (299)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (182)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (155)
PETIçãO CíVEL (39)
APELAçãO CíVEL (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 779 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727352-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIP TOWER REQUERIDO: MAGALI DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de julho de 2025. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713395-19.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ADRIANO BETIM DO NASCIMENTO, KAROLINE FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: EDIFICIO RESIDENCIAL ACACIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2025 22:27:14. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700382-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 EXECUTADO: RONEI FARIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 238581718 em favor do condomínio autor. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme dados bancários informados na manifestação de ID 243021781 (procuração ID 146444065 / substabelecimento ID 147731747). Intime-se a parte autora para que promova a adequada atualização do saldo remanescente, devendo atualizar o montante do débito perseguido com o cumprimento de sentença (R$13.548,68) contados da data da última planilha (17/02/2025 - ID 227258847) até a data do pagamento efetivado pelo devedor (04/06/2025), seguindo-se com a atualização do saldo encontrado até a data de protocolo de sua manifestação. Na sequência, intime-se o devedor para pagamento do saldo residual a ser indicado nos autos, ficando autorizado o pagamento direto na conta bancária indicada pelo credor no ID 243021781, juntando-se o respectivo comprovante nos autos, a fim de evitar a sobrecarga da Vara com expedições e atos desnecessários. Na ocasião, deverá a parte autora informar se confere quitação ao débito perseguido. Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. REGIMENTO INTERNO. IMPOSIÇÃO DE MULTA CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. REGRAS CONDOMINIAIS. IRREGULARIDADE FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo Condomínio Autor nos autos da ação de cobrança de multas condominiais, cujo pleito autoral foi julgado improcedente. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a exigência de procedimento administrativo para aplicação multas previstas no Regimento Interno e a validade das multas aplicadas pelo Condomínio Autor à condômina Ré. III. Razões de decidir. 3. Nos termos do art. 10, inciso II e §1º, da Lei n. 4.591/1964, é defeso a qualquer condômino destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos, ficando o transgressor sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio. 4. O art. 1.336 do Código Civil estabelece que o condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção. 5. Os regulamentos internos do Condomínio Autor estabelecem ordem de aplicação de penalidade por deixar animais soltos nas vias internas, devendo haver a advertência prévia do condômino transgressor e, na segunda ocorrência em diante, a aplicação de multa para cada ocorrência, cabendo recurso à Assembleia Geral pelas multas que forem aplicadas. Portanto, não foi estabelecida pelo regulamento interno a exigência de procedimento administrativo interno de aplicação de penalidade, todavia, foi previsto uma ordem de ações a serem observadas pelo Condomínio. 6. Da análise dos autos, constata-se que a condômina não foi advertida previamente da infração condominial, uma vez que as notificações encaminhadas à Ré continham a aplicação direta da penalidade, sem a prévia advertência como estabeleceu o Regimento Interno. 7. Conforme previsto pela norma regimental, a advertência por escrito não é mera faculdade quando da constatação de desobediência de obrigações condominiais, e sim uma obrigação do Condomínio, com vistas a oportunizar o contraditório e, seguindo a norma regimental, para viabilizar a incidência de multa da segunda ocorrência em diante. 8. A incidência da multa condominial deverá observar a sequência de procedimentos previstos nas normas regimentais. Mantida a sentença que reconheceu a irregularidade formal das cobranças impostas, pois o Condomínio aplicou pena de multa sem antes aplicar a pena de advertência. IV. Dispositivo e tese. 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Cabe à convenção ou ao regulamento do condomínio estabelecer o procedimento de aplicação de multa condominial. 2. A incidência da multa condominial deverá observar a sequência de procedimentos prevista nas normas regimentais.” __________ Dispositivos relevantes citados: artigo 1.336 do Código Civil; art. 10 da Lei n. 4.591/1964.
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708850-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF REQUERIDO: ARIANA DA SILVA GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc. II, do CPC/2015. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc. II, do CPC/2015. Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740637-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE ACHKAR MAGALHAES SENTENÇA CONDOMINIO SAN FRANCISCO II promoveu o cumprimento de sentença contra CARLOS ALBERTO DE ARAUJO MAGALHAES, em que ocorreu a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada id. 232555944 e 244340095 em favor do exequente, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Fica o exequente intimado a apresentar conta bancária para expedição do alvará. Após, expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2403506/DF (2023/0224660-6) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL OUTRO NOME : SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA ADVOGADOS : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF017390 SIMONE MARTINS DE ARAÚJO MOURA - DF017540 OTÁVIO MADEIRA SALES LIMA - DF053884 JULIA BASSO MOREIRA - DF068043 AGRAVADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL ADVOGADOS : LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF065261 JÉSSICA DA SILVA ALVES - DF055847 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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