Lorrana Batista Neves Da Silva

Lorrana Batista Neves Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 065261

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorrana Batista Neves Da Silva possui 779 comunicações processuais, em 519 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 519
Total de Intimações: 779
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF1, TJMG, STJ, TRT10
Nome: LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

69
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
662
Últimos 90 dias
779
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (299) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (182) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (155) PETIçãO CíVEL (39) APELAçãO CíVEL (36)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 779 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727352-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIP TOWER REQUERIDO: MAGALI DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de julho de 2025. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713395-19.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ADRIANO BETIM DO NASCIMENTO, KAROLINE FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: EDIFICIO RESIDENCIAL ACACIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver. BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2025 22:27:14. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700382-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CALLIANDRA 267 EXECUTADO: RONEI FARIAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 238581718 em favor do condomínio autor. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme dados bancários informados na manifestação de ID 243021781 (procuração ID 146444065 / substabelecimento ID 147731747). Intime-se a parte autora para que promova a adequada atualização do saldo remanescente, devendo atualizar o montante do débito perseguido com o cumprimento de sentença (R$13.548,68) contados da data da última planilha (17/02/2025 - ID 227258847) até a data do pagamento efetivado pelo devedor (04/06/2025), seguindo-se com a atualização do saldo encontrado até a data de protocolo de sua manifestação. Na sequência, intime-se o devedor para pagamento do saldo residual a ser indicado nos autos, ficando autorizado o pagamento direto na conta bancária indicada pelo credor no ID 243021781, juntando-se o respectivo comprovante nos autos, a fim de evitar a sobrecarga da Vara com expedições e atos desnecessários. Na ocasião, deverá a parte autora informar se confere quitação ao débito perseguido. Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. REGIMENTO INTERNO. IMPOSIÇÃO DE MULTA CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. REGRAS CONDOMINIAIS. IRREGULARIDADE FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo Condomínio Autor nos autos da ação de cobrança de multas condominiais, cujo pleito autoral foi julgado improcedente. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a exigência de procedimento administrativo para aplicação multas previstas no Regimento Interno e a validade das multas aplicadas pelo Condomínio Autor à condômina Ré. III. Razões de decidir. 3. Nos termos do art. 10, inciso II e §1º, da Lei n. 4.591/1964, é defeso a qualquer condômino destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos, ficando o transgressor sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio. 4. O art. 1.336 do Código Civil estabelece que o condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção. 5. Os regulamentos internos do Condomínio Autor estabelecem ordem de aplicação de penalidade por deixar animais soltos nas vias internas, devendo haver a advertência prévia do condômino transgressor e, na segunda ocorrência em diante, a aplicação de multa para cada ocorrência, cabendo recurso à Assembleia Geral pelas multas que forem aplicadas. Portanto, não foi estabelecida pelo regulamento interno a exigência de procedimento administrativo interno de aplicação de penalidade, todavia, foi previsto uma ordem de ações a serem observadas pelo Condomínio. 6. Da análise dos autos, constata-se que a condômina não foi advertida previamente da infração condominial, uma vez que as notificações encaminhadas à Ré continham a aplicação direta da penalidade, sem a prévia advertência como estabeleceu o Regimento Interno. 7. Conforme previsto pela norma regimental, a advertência por escrito não é mera faculdade quando da constatação de desobediência de obrigações condominiais, e sim uma obrigação do Condomínio, com vistas a oportunizar o contraditório e, seguindo a norma regimental, para viabilizar a incidência de multa da segunda ocorrência em diante. 8. A incidência da multa condominial deverá observar a sequência de procedimentos previstos nas normas regimentais. Mantida a sentença que reconheceu a irregularidade formal das cobranças impostas, pois o Condomínio aplicou pena de multa sem antes aplicar a pena de advertência. IV. Dispositivo e tese. 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Cabe à convenção ou ao regulamento do condomínio estabelecer o procedimento de aplicação de multa condominial. 2. A incidência da multa condominial deverá observar a sequência de procedimentos prevista nas normas regimentais.” __________ Dispositivos relevantes citados: artigo 1.336 do Código Civil; art. 10 da Lei n. 4.591/1964.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708850-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF REQUERIDO: ARIANA DA SILVA GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc. II, do CPC/2015. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc. II, do CPC/2015. Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740637-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE ACHKAR MAGALHAES SENTENÇA CONDOMINIO SAN FRANCISCO II promoveu o cumprimento de sentença contra CARLOS ALBERTO DE ARAUJO MAGALHAES, em que ocorreu a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada id. 232555944 e 244340095 em favor do exequente, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Fica o exequente intimado a apresentar conta bancária para expedição do alvará. Após, expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2403506/DF (2023/0224660-6) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL OUTRO NOME : SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA ADVOGADOS : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF017390 SIMONE MARTINS DE ARAÚJO MOURA - DF017540 OTÁVIO MADEIRA SALES LIMA - DF053884 JULIA BASSO MOREIRA - DF068043 AGRAVADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL GARDEN - ELEGANCE COMERCIAL ADVOGADOS : LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF065261 JÉSSICA DA SILVA ALVES - DF055847 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Página 1 de 78 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou